Aviso 7964/2001 (2.ª série). - Faz-se público que, por despacho da presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação, da Universidade do Porto, de 29 de Janeiro, no uso de competência delegada, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar da categoria de assistente administrativo principal da carreira administrativa constante do quadro de pessoal da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação, aprovado pela Portaria 801/2000, de 21 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 219, de 21 de Setembro de 2000.
1 - O presente concurso é regulado pelas disposições dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do Código do Procedimento Administrativo.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administraçãos Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.
4 - As funções que cabem ao lugar posto a concurso deverão ser exercidas na Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação, da Universidade do Porto, sita na Rua do Dr. Roberto Frias, no Porto.
5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo principal o desempenho de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com um certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente secretaria, arquivo, expediente e tratamento de texto.
6 - A tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicadas as disposições do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.
8 - Ao concurso podem candidatar-se todos os que possuam a qualidade de funcionário, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, e, pelo menos, três anos na categoria de assistente administrativo e classificação de serviço não inferior a Bom em número de anos igual ao tempo de serviço exigido.
8.1 - Para os efeitos da satisfação do requisito de tempo de serviço na categoria de assistente administrativo é contado o tempo de serviço na categoria de terceiro-oficial.
9 - Os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
a) Classificação de serviço;
b) Habilitação académica de base;
c) Formação profissional;
d) Experiência profissional.
9.2 - Na entrevista profissional, que visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, serão ponderados os seguintes aspectos:
Presença e forma de estar;
Cultura e experiência profissional;
Capacidade de expressão e fluência verbais.
9.3 - No que respeita ao factor formação profissional, apenas serão considerados os cursos de formação profissional com interesse para as funções a exercer e que sejam devidamente documentados.
10 - A classificação final dos candidatos será obtida pela aplicação da média aritmética da avaliação curricular e da entrevista profissional, sendo cada um dos métodos classificados na escala de 0 a 20 valores.
11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Secretaria da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação, da Universidade do Porto, sita na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto.
12 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri.
13 - Candidatura:
13.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação, sita na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências da Nutrição, do qual constem:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Menção expressa do vínculo à função pública e da natureza do mesmo e referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Classificação de serviço dos anos relevantes para acesso na carreira ou admissão a concurso;
e) Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
13.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópias autenticadas das fichas de notação relativas aos anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso;
d) Declaração passada pelos serviços a que se encontrem vinculados da qual constem, de maneira inequívoca, a existência do vínculo à função pública, a categoria profissional que detêm e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
13.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) e d) do número anterior aos funcionários da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação, da Universidade do Porto, em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:
Presidente - Licenciado Pedro Alexandre Afonso de Sousa Moreira, vice-presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação.
Vogais efectivos:
1.º Licenciada Maria Meibel Simões Marques Soeiro Batista, directora de serviços da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação.
2.º Licenciada Bela Maria Franchini Correia de Meireles Oliveira, técnica superior de 2.ª classe da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação.
Vogais suplentes:
1.º Mestre Cláudia Isabel Pontes Neves Afonso, técnica superior de 2.ª classe da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação.
2.º Sara Simões Pereira Rodrigues, assistente da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação.
21 de Maio de 2001. - Pelo Conselho Directivo, a Presidente, Maria Daniel Vaz de Almeida.