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Aviso 7964/2001, de 15 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7964/2001 (2.ª série). - Faz-se público que, por despacho da presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação, da Universidade do Porto, de 29 de Janeiro, no uso de competência delegada, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar da categoria de assistente administrativo principal da carreira administrativa constante do quadro de pessoal da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação, aprovado pela Portaria 801/2000, de 21 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 219, de 21 de Setembro de 2000.

1 - O presente concurso é regulado pelas disposições dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do Código do Procedimento Administrativo.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administraçãos Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

4 - As funções que cabem ao lugar posto a concurso deverão ser exercidas na Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação, da Universidade do Porto, sita na Rua do Dr. Roberto Frias, no Porto.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo principal o desempenho de funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com um certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade administrativa, designadamente secretaria, arquivo, expediente e tratamento de texto.

6 - A tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicadas as disposições do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada no anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.

8 - Ao concurso podem candidatar-se todos os que possuam a qualidade de funcionário, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, e, pelo menos, três anos na categoria de assistente administrativo e classificação de serviço não inferior a Bom em número de anos igual ao tempo de serviço exigido.

8.1 - Para os efeitos da satisfação do requisito de tempo de serviço na categoria de assistente administrativo é contado o tempo de serviço na categoria de terceiro-oficial.

9 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Classificação de serviço;

b) Habilitação académica de base;

c) Formação profissional;

d) Experiência profissional.

9.2 - Na entrevista profissional, que visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, serão ponderados os seguintes aspectos:

Presença e forma de estar;

Cultura e experiência profissional;

Capacidade de expressão e fluência verbais.

9.3 - No que respeita ao factor formação profissional, apenas serão considerados os cursos de formação profissional com interesse para as funções a exercer e que sejam devidamente documentados.

10 - A classificação final dos candidatos será obtida pela aplicação da média aritmética da avaliação curricular e da entrevista profissional, sendo cada um dos métodos classificados na escala de 0 a 20 valores.

11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Secretaria da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação, da Universidade do Porto, sita na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto.

12 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri.

13 - Candidatura:

13.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação, sita na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências da Nutrição, do qual constem:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa do vínculo à função pública e da natureza do mesmo e referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Classificação de serviço dos anos relevantes para acesso na carreira ou admissão a concurso;

e) Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

13.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópias autenticadas das fichas de notação relativas aos anos exigidos como requisito especial de admissão a concurso;

d) Declaração passada pelos serviços a que se encontrem vinculados da qual constem, de maneira inequívoca, a existência do vínculo à função pública, a categoria profissional que detêm e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

13.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) e d) do número anterior aos funcionários da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação, da Universidade do Porto, em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Licenciado Pedro Alexandre Afonso de Sousa Moreira, vice-presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria Meibel Simões Marques Soeiro Batista, directora de serviços da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação.

2.º Licenciada Bela Maria Franchini Correia de Meireles Oliveira, técnica superior de 2.ª classe da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação.

Vogais suplentes:

1.º Mestre Cláudia Isabel Pontes Neves Afonso, técnica superior de 2.ª classe da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação.

2.º Sara Simões Pereira Rodrigues, assistente da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação.

21 de Maio de 2001. - Pelo Conselho Directivo, a Presidente, Maria Daniel Vaz de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1909777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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