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Aviso 7963/2001, de 15 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7963/2001 (2.ª série). - Pelo despacho 46/R/2001, de 18 de Maio, do reitor da Universidade da Madeira, Prof. Doutor Ruben Antunes Capela, é constituído, de acordo com o artigo 17.º, n.º 1, alínea f), dos Estatutos da Universidade da Madeira, conjugado com o artigo 46.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, o júri do concurso documental, aberto pelo edital 48/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 2001, para preenchimento de um lugar de professor associado no Departamento de Ciências da Educação, na área científica de Tecnologia e Inovação Pedagógica, nos seguintes termos:

Presidente - Reitor da Universidade da Madeira.

Vogais:

Doutor António Mendes dos Santos Moderno, professor catedrático do Departamento de Didáctica e Tecnologia Educativa da Universidade de Aveiro.

Doutor Armando Rocha Trindade, professor catedrático da Universidade Aberta.

Doutor Manuel Ferreira Patrício, professor catedrático do Departamento de Pedagogia e Educação da Universidade de Évora.

Doutor Manuel Joaquim Cuiça Sequeira, professor catedrático do Instituto de Educação e Psicologia da Universidade do Minho.

Doutor Elías Blanco Fernández, professor associado com agregação do Instituto de Educação e Psicologia da Universidade do Minho.

24 de Maio de 2001. - A Administradora, Maria da Graça Moniz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1909769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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