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Aviso 7951/2001, de 15 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7951/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, torna-se pública a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso interno geral de acesso para provimento de lugares de enfermeiro-chefe da carreira de enfermagem, a que se referem os avisos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 279, de 4 de Dezembro de 2000, e 15, de 18 de Janeiro de 2001:

Candidatos admitidos:

Abílio Ângelo Domingues.

Adérito António Ferreira Gomes.

Adriano Rosa Araújo Valente da Silva.

Alfredo Eduardo Argulho Alves.

Ana Maria Figueiredo da Silva Dias.

Anabela Maria Sousa Lopes Alves.

Carlos Manuel Lopes Simões.

Cidália Maria Batista Coutinho Pereira.

Cristina Araújo Martins.

Cristina Maria Mendes Marquês.

Elisabeth Vieira de Barros Cruz.

Filomena Maria da Costa Neto Lopes Mariano.

Helena Maria Oliveira Rafael Alves.

Isabel Cristina Simões Azevedo.

Isabel Maria Monteiro Pereira.

Josefina Maria da Silva Morais.

José Augusto Alves Carvalho.

José Cândido Peixoto Antunes.

José Luís de Azevedo Freitas.

José Manuel Dias Pinto.

Luísa Maria Vieira dos Santos Dias.

Manuel Moreira Bastos.

Manuela Maria Morais Rodrigues.

Margarida Maria de Sousa Louro Cruz.

Maria Adelaide Gonçalves Fernandes.

Maria Adelina da Mota Coelho Cunha.

Maria Aldina Faria Machado Caravana.

Maria Arminda Bacelar de Oliveira Correia.

Maria Augusta Fernandes Pereira de Macedo.

Maria Beatriz Torcato.

Maria do Céu Ameixinha de Abreu.

Maria do Céu Martins da Silva Talaia e Mota.

Maria Clara Ferreira Sanches Pereira.

Maria da Conceição Dias Ferreira.

Maria Dulce Sé Malheiro Mouta.

Maria da Graça Pereira Fernandes de Sé e Melo.

Maria de Fátima Alves Ferreira de Oliveira Lobo.

Maria de Fátima Araújo Mendes Flores de Magalhães.

Maria de Fátima Gonçalves Moreira.

Maria de Fátima Moreira Rodrigues.

Maria de Fátima Sousa Pereira.

Maria de Lurdes da Cruz Viana Lima Novo.

Maria de Lurdes Brás Alves Gonçalves.

Maria do Rosário Fátima Teixeira da Fonseca.

Maria Gracinda Viegas Ferreira Louro Faustino.

Maria Henriqueta de Jesus Silva Figueiredo.

Maria Leonor Lima Rosa.

Maria Manuela Azevedo da Silva.

Maria Manuela dos Santos Lage Gonçalves Ferreira.

Maria Manuela Rocha de Araújo Reis.

Maria Manuela Sá da Silva.

Maria Rosa Fernandes Martelo da Costa.

Maria Rosa Guimarães Coelho Silva Gonçalves.

Maria do Rosário Fátima Teixeira da Fonseca.

Miguel Cruz Rodrigues.

Natália Maria Gonçalves Costa do Vale.

Paulo Alexandre Barros da Costa.

Rosa Alcinda Ferraz Gomes Carneiro.

Rosa de Carvalho Ribeiro Gonçalves.

Rosa Maria da Costa.

Susana Maria Adelaide Moreira Anjo.

Susana Maria Gomes de Freitas.

Candidatos excluídos:

Maria do Carmo Cardoso Morais Lessa Silva (ver nota a).

Isabel Maria Ribeiro da Costa Pinto (ver nota b).

Teresa Filomena Rego Machado (ver nota b).

(nota a) Por não ter apresentado documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais nos termos da alínea b) do n.º 8.2 do aviso de abertura do referido concurso.

(nota b) Por não possuir nenhuma das habilitações referidas no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada no n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Novembro.

24 de Maio de 2001. - A Presidente do Júri, Idalina Laura de Brito Ataíde.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1909733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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