de 31 de Outubro
O Decreto-Lei 178-A/2005, de 28 de Outubro, regula a emissão do certificado de matrícula, transpondo a Directiva n.º 1999/37/CE, do Conselho, de 29 de Abril, com a redacção dada pela Directiva n.º 2003/127/CE, da Comissão, de 23 de Dezembro, relativa aos documentos de matrícula dos veículos. Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do referido diploma, o modelo do certificado de matrícula dos veículos matriculados em Portugal é aprovado por portaria conjunta dos Ministros de Estado e da Administração Interna e da Justiça. Assim, considerando o anexo do Decreto-Lei 178-A/2005, de 28 de Outubro, estabelece-se quais os elementos que, em concreto, devem constar do modelo do certificado de matrícula, bem como o respectivo formato.Aproveita-se, ainda, para atribuir à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., o exclusivo da emissão do modelo do certificado de matrícula e para clarificar um aspecto da emissão do certificado de matrícula de modo a evitar emissões sucessivas quando são requeridos diversos actos sobre o mesmo veículo e no mesmo momento.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e da Administração Interna e da Justiça, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 178-A/2005, de 28 de Outubro, o seguinte:
Artigo 1.º
Modelo de certificado de matrícula
É aprovado o modelo de certificado de matrícula em anexo à presente portaria e que dela é parte integrante.
Artigo 2.º
Exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A.
O modelo do certificado de matrícula é exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM).
Artigo 3.º
Emissão de certificado de matrícula
Sempre que seja requerida, no mesmo momento, a prática de diversos actos respeitantes a um veículo, o serviço competente procede à emissão de um único certificado de matrícula que integre as alterações resultantes de todos os actos.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir do dia 31 de Outubro de 2005.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Em 31 de Outubro de 2005.
Pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça.
ANEXO
Modelo de certificado de matrícula
1 - O certificado de matrícula é emitido em suporte papel, com as dimensões de 210 mm x 99 mm.2 - A protecção contra a falsificação do certificado de matrícula é realizada por meio da utilização de:
a) Papel de 120 g/m2 com fibras invisíveis reactivas à luz ultravioleta, com tratamento químico anti-rasura física e protegido contra ataques químicos de ácidos ou bases fortes e tratamento laserguard para melhor aderência da impressão através de toner;
b) Impressão em offset húmido, nos pantones 293 (azul), 348 (verde escuro) e 368 (verde claro), com a utilização de guilhoches e microtexto;
c) Impressão em tinta invisível reactiva à luz ultravioleta de símbolo alusivo ao documento único automóvel;
d) Estampagem a quente de elemento opticamente variável (holograma), na frente do documento, com formato circular e um diâmetro até 25 mm.
3 - O certificado de matrícula é composto por seis páginas, dobráveis em três partes, contendo os seguintes elementos:
3.1 - Página 1:
A menção «Comunidade Europeia»;
A menção «República Portuguesa»;
A letra «P», como sinal distintivo de Portugal, rodeada por 12 estrelas;
A menção «Ministério da Administração Interna» e, em caracteres de menor dimensão, a menção «Direcção-Geral de Viação»;
A menção «Ministério da Justiça» e, em caracteres de menor dimensão, a menção «Direcção-Geral dos Registos e do Notariado»;
A menção «Certificado de Matrícula» e, em caracteres de menor dimensão, as menções «Registration Certificate», «Certificat d'immatriculation», «Zulassungsbescheinigung» e «Permiso de circulación»;
O logótipo alusivo ao documento único automóvel;
O número do certificado de matrícula;
A data de emissão do certificado de matrícula;
O holograma;
3.2 - Página 2 - as informações específicas, precedidas dos respectivos códigos comunitários harmonizados:
(A) Número de matrícula;
(B) Data da primeira matrícula do veículo;
(B.1) Matrícula anterior;
(D.1) Marca;
(D.2) Modelo, variante e versão;
(D.3) Denominações comerciais;
(E) Número de quadro;
(F.1) Peso bruto;
(F.2) Peso bruto em circulação nacional;
(F.3) Peso bruto do conjunto em circulação nacional;
(G) Tara/peso em vazio;
(H) Validade da matrícula (caso não seja ilimitada);
(I) Data da matrícula a que se refere o certificado;
(K) Número de homologação do modelo;
(K.1) Homologação nacional;
(P.1) Cilindrada (cm3);
(P.2) Potência útil máxima (em kW);
(P.3) Tipo de combustível ou fonte de energia;
(P.4) Regime nominal (em min-l);
(Q) Relação potência/peso (kW/kg);
(S.1) Número de lugares sentados (incluindo condutor);
(S.2) Número de lugares em pé;
3.3 - Página 3 - as informações específicas, precedidas dos respectivos códigos comunitários harmonizados:
(J) Categoria do veículo;
(J.1) Categoria nacional;
(J.2) Tipo de veículo;
(J.3) Tipo de caixa;
(M) Distância entre eixos (mm);
(N.1) (N.2) (N.3) (N.4) (N.5) Peso máximo admissível por eixo (em kg);
(O.1) Peso bruto rebocável com travão (em kg);
(O.2) Peso bruto rebocável sem travão (em kg);
(R) Cor do veículo;
(U.1) Nível sonoro estacionário [dB(A)];
(U.2) Regime do motor (em min-l);
(V.1) Gases do escape - CO (em g/km ou g/kWh);
(V.5) Partículas - motores diesel (em g/km ou g/kWh);
(V.7) CO(índice 2) (em g/km);
(X.1) Pneumáticos à frente;
(X.2) Pneumáticos à retaguarda;
(Z.1) Comprimento máximo da caixa de carga;
(Z.2) Poder de elevação;
(Z.3) Anotações especiais;
3.4 - Página 4 - as informações específicas, precedidas dos respectivos códigos comunitários harmonizados, consoante o caso:
(C.4.1) Herança de;
(C.4.2) Reserva de propriedade (nome ou denominação e residência ou sede);
(C.4.3) É usufrutuário - duração do usufruto, sendo determinada;
(C.4.4.1) É locatário em regime de locação financeira (início e termo da locação);
(C.4.4.2) É locatário por prazo superior a um ano (início e termo do aluguer);
(C.4.5) Existem outros registos (facto registado, nome ou denominação e residência ou sede);
(C.4.6) Ónus fiscais (prazo e diplomas legais);
(C.4.7) Regime de aluguer sem condutor;
3.5 - Página 5 - as informações específicas, precedidas dos respectivos códigos comunitários harmonizados, consoante o caso:
(C.1.1) Apelido(s) ou denominação comercial (do titular do certificado);
(C.1.2) Outro(s) nome(s) ou inicial(ais) (do titular do certificado);
(C.1.3) Morada (do titular do certificado);
(C.2.1) Apelido(s) ou denominação comercial (proprietário);
(C.2.2) Outro(s) nome(s) ou inicial(ais) (proprietário);
(C.2.3) Morada (proprietário);
(C.2.4) Quota-parte;
(C.2.5) Número total de comproprietários;
(C.3.1) Apelido(s) ou denominação comercial (utilizador não proprietário);
(C.3.2) Outro(s) nome(s) ou iniciais (utilizador não proprietário);
(C.3.3) Morada (utilizador não proprietário);
3.6 - Página 6:
Código de barras a duas dimensões (2D), em formato «QR Code», contendo a seguinte estrutura de dados:
(ver documento original) Informação específica, precedida do respectivo código comunitário harmonizado:
(C.4.8) segunda via, por destruição/extravio do original.
4 - Se o veículo estiver sujeito ao regime da compropriedade, apenas se inscrevem no certificado de matrícula os dados relativos ao comproprietário que tiver a maior quota e, no caso de existirem várias quotas nesta situação, inscrevem-se no certificado de matrícula os dados relativos ao comproprietário cujo nome ou firma surja em primeiro lugar, de acordo com o critério da ordem alfabética.
ANEXO
Modelo de certificado de matrícula
(ver modelo no documento original)