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Aviso 7886-A/2001, de 8 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7886-A/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 133.º, n.º 2, do Estatuto do Ministério Público (Lei 60/98, de 27 de Agosto) e do artigo 13.º do Regulamento da Procuradoria-Geral da República (publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Julho de 1989), faz-se público que no dia 12 de Julho de 2001 se procederá, eventualmente, a movimento extraordinário de magistrados abrangendo tanto transferências e promoções a procurador-geral-adjunto e a procurador da República como transferências de procuradores-adjuntos:

Promoções:

Procurador-geral-adjunto - quatro;

Procurador da República - oito;

Lugares de procurador-geral-adjunto e de procurador da República a serem eventualmente preenchidos para além dos que resultarem do próprio movimento:

Procurador-geral-adjunto:

Procuradoria-Geral Distrital de Évora - dois;

Procurador da República:

Círculo judicial do Funchal - dois (um efectivo e um auxiliar);

Círculo judicial de Loulé - um (ver nota *);

Círculo judicial do Porto - um (auxiliar);

Departamento Central de Investigação e Acção Penal - um;

Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa - um (auxiliar);

Tribunal Administrativo de Círculo do Porto - um (auxiliar);

Lugares de procurador-adjunto a serem preenchidos para além dos que resultarem do movimento:

Comarcas de acesso final:

Comarca de Albergaria-a-Velha - um;

Comarca de Loulé - um;

Comarca de Vila Real - um;

Comarcas de 1.º acesso:

Comarca da Golegã - um.

(nota *) Lugar a ser instalado a partir de 15 de Setembro de 2001.

Tanto as vagas de procurador-geral-adjunto como de procurador da República serão preenchidas por transferência ou por promoção, sendo certo que, neste último caso e no que respeita aos procuradores da República, a promoção se realizará por via de antiguidade, bem como por via de concurso.

Os candidatos à promoção, por via de concurso, a procurador da República devem ter no mínimo 10 anos de serviço e indicar especificadamente os lugares para os quais concorrem.

Os magistrados actualmente colocados em regime de destacamento como auxiliares, incluindo os procuradores-adjuntos provenientes do XVII curso normal de formação, podem requerer a sua nomeação como efectivos para os lugares (em círculos, tribunais, departamentos ou comarcas de acesso final) que pretendam.

Os requerimentos devem dar entrada na Procuradoria-Geral da República até ao dia 22 de Junho de 2001.

5 de Junho de 2001. - O Secretário, Jorge Albino Alves Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1908778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-27 - Lei 60/98 - Assembleia da República

    Altera a orgânica do Ministério Público, aprovada pela Lei nº 47/86 de 15 de Outubro passando a denominar-se Estatuto, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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