Aviso 7886-A/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 133.º, n.º 2, do Estatuto do Ministério Público (Lei 60/98, de 27 de Agosto) e do artigo 13.º do Regulamento da Procuradoria-Geral da República (publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Julho de 1989), faz-se público que no dia 12 de Julho de 2001 se procederá, eventualmente, a movimento extraordinário de magistrados abrangendo tanto transferências e promoções a procurador-geral-adjunto e a procurador da República como transferências de procuradores-adjuntos:
Promoções:
Procurador-geral-adjunto - quatro;
Procurador da República - oito;
Lugares de procurador-geral-adjunto e de procurador da República a serem eventualmente preenchidos para além dos que resultarem do próprio movimento:
Procurador-geral-adjunto:
Procuradoria-Geral Distrital de Évora - dois;
Procurador da República:
Círculo judicial do Funchal - dois (um efectivo e um auxiliar);
Círculo judicial de Loulé - um (ver nota *);
Círculo judicial do Porto - um (auxiliar);
Departamento Central de Investigação e Acção Penal - um;
Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa - um (auxiliar);
Tribunal Administrativo de Círculo do Porto - um (auxiliar);
Lugares de procurador-adjunto a serem preenchidos para além dos que resultarem do movimento:
Comarcas de acesso final:
Comarca de Albergaria-a-Velha - um;
Comarca de Loulé - um;
Comarca de Vila Real - um;
Comarcas de 1.º acesso:
Comarca da Golegã - um.
(nota *) Lugar a ser instalado a partir de 15 de Setembro de 2001.
Tanto as vagas de procurador-geral-adjunto como de procurador da República serão preenchidas por transferência ou por promoção, sendo certo que, neste último caso e no que respeita aos procuradores da República, a promoção se realizará por via de antiguidade, bem como por via de concurso.
Os candidatos à promoção, por via de concurso, a procurador da República devem ter no mínimo 10 anos de serviço e indicar especificadamente os lugares para os quais concorrem.
Os magistrados actualmente colocados em regime de destacamento como auxiliares, incluindo os procuradores-adjuntos provenientes do XVII curso normal de formação, podem requerer a sua nomeação como efectivos para os lugares (em círculos, tribunais, departamentos ou comarcas de acesso final) que pretendam.
Os requerimentos devem dar entrada na Procuradoria-Geral da República até ao dia 22 de Junho de 2001.
5 de Junho de 2001. - O Secretário, Jorge Albino Alves Costa.