Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 270/82, de 12 de Julho

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção ao artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 418/80, de 29 de Setembro (Lei Orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros).

Texto do documento

Decreto-Lei 270/82

de 12 de Julho

Algumas dificuldades têm surgido no provimento dos lugares de inspector de bombeiros do SNB pelo facto de a lei aplicável restringir aos oficiais das forças armadas no activo a possibilidade de exercerem essas funções dirigentes sempre que a escolha não recaia em individualidade recrutada noutras áreas.

Importando remover essas dificuldades e afigurando-se tratar-se de uma exigência que a prática vem desaconselhando, procede-se à correspondente modificação legislativa.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 41.º do Decreto-Lei 418/80, de 29 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

1 - ...........................................................................

2 - O lugar de inspector superior é equiparado a subdirector-geral, devendo ser provido por licenciado em Engenharia, oficial superior das forças armadas em regime de destacamento ou diligência no SNB ou individualidade de reconhecido mérito no exercício de funções de comando de corpo de bombeiros.

3 - Os lugares de inspector regional são equiparados a director de serviços, devendo ser providos por licenciado, oficial ou individualidade de reconhecido mérito, nos temos do número anterior.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Junho de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 28 de Junho de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/07/12/plain-19086.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda