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Edital 406/2001, de 7 de Junho

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Texto do documento

Edital 406/2001 (2.ª série). - 1 - Maria Cristina Corrêa Figueira, presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho Normativo 6/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 29, de 3 de Fevereiro de 1995, faz saber que, nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho), se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de professor-adjunto para provimento de uma vaga existente no quadro de pessoal docente da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal do Instituto Politécnico, aprovado pela Portaria 32/97, de 9 de Janeiro, para a área científica de Electrónica e Telecomunicações, grupo de disciplinas de Electrónica de Aquisição e Processamento de Sinais.

2 - A este concurso são admitidos candidatos com mestrado, nos termos do disposto no artigo 5.º, no n.º 1 do artigo 7.º e no artigo 17.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

3 - A selecção dos candidatos terá em conta as habilitações académicas, o currículo científico e pedagógico e a experiência profissional, assim, como o resultado de uma entrevista, se o júri o entender necessário.

4 - Os candidatos devem apresentar um requerimento de admissão ao concurso dirigido à presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, donde deverá constar o nome completo, a filiação, a naturalidade, a data e o local de nascimento, o estado civil, a residência actual, o número e a data do bilhete de identidade e o serviço de identificação que o emitiu, o grau académico e respectiva classificação final, a categoria profissional e o cargo que ocupa.

5 - Os candidatos devem instruir os requerimentos com os seguintes documentos:

a) Certificado do registo criminal;

b) Atestado de robustez física e psíquica (Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto);

c) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis de recrutamento militar;

d) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

e) Curriculum vitae pormenorizado em triplicado, a que deverão juntar um exemplar de cada trabalho ou publicação nele referidos.

6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior, devendo para tal os candidatos declarar nos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos. Serão, no entanto, os referidos documentos exigidos ao candidato que venha a ser provido.

6.1 - É igualmente dispensada a apresentação dos mesmos documentos aos candidatos com qualquer tipo de vínculo ao Instituto Politécnico de Setúbal, desde que se encontrem arquivados no processo individual.

7 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

8 - As candidaturas devem ser entregues ou remetidas pelo correio, através de carta registada com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Setúbal, Largo dos Defensores da República, 1, 2910-470 Setúbal.

21 de Maio de 2001. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1908588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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