Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, publica-se que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 5 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 6.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 25 de Maio de 1983. - O Director, Francisco de Jesus Nunes.