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Aviso 7817/2001, de 7 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7817/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 18/01 - interno de acesso para técnico superior de serviço social de 1.ª classe. - 1 - Por despacho do conselho de administração deste Hospital de 8 de Fevereiro de 2001, no uso de competência delegada, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da presente publicação, concurso interno geral de acesso para um lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira de técnico superior de serviço social do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 299/97, de 7 de Maio.

2 - O concurso é válido apenas para o preenchimento do lugar indicado e esgota-se com o preenchimento do mesmo.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 296/91, de 16 de Agosto, de 233/94, de 15 de Setembro, e 204/98, de 11 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - as funções do lugar a prover são genericamente o apoio psicossocial ao doente (internado, no domicílio ou em regime de ambulatório) e às circunstâncias decorrentes do estado de doença em relação ao próprio, à família e ao meio social, com vista a remover dificuldades que obstem ao tratamento, cura e reabilitação, e no campo da profilaxia.

5 - Remuneração - o vencimento e as regalias sociais são os genericamente atribuídos aos demais funcionário e agentes da Administração Pública com igual categoria, com as devidas adaptações de acordo com as normas em vigor do NSR.

6 - O local de trabalho é o Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo, Estrada de Santa Luzia, 4900 Viana do Castelo, e ou serviços dependentes ou em outras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Método de selecção - no presente concurso serão aplicados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo, em papel branco, de formato A4, solicitando a sua admissão ao concurso, que pode ser entregue no Serviço de Pessoal deste Hospital, nas horas normais de expediente, contra recibo, ou enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, até à data limite do prazo de candidatura.

9.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato: ... (nome), ... (idade), titular do bilhete de identidade n.º ..., válido até ... (residência completa e telefone), vem solicitar a V. Ex.ª a sua admissão ao concurso ... (identificar o tipo e concurso, com referência à categoria e ao número de lugares a preencher), conforme o aviso publicado.

Declara, sob compromisso de honra, que possui situação regular relativamente a todos os requisitos estabelecidos no n.º 7.1 do aviso de abertura.

Pede deferimento.

... (data).

... (assinatura).

b) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

c) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

10 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações académicas;

b) Três exemplares do curriculum vitae;

c) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, se for caso disso;

d) Atestado comprovativo da posse da robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

e) Certidão do registo criminal comprovativa de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício da função a que se candidata;

f) Declaração do serviço ou organismo de origem, devidamente autenticada, donde constem a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade nessa categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço, se for caso disso.

11 - Os documentos a que se referem as alíneas c), d) e e) do número anterior são dispensáveis nesta fase desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - A publicitação das listas far-se-á conforme o estipulado no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Teresa Lucas Mota Alves Pires, assessora principal da carreira de técnico superior de serviço social deste Hospital.

Vogais efectivos - Lúcia Maria da Costa Figueiredo e Alda Maria Gonçalves Felgueiras, assessora e técnica superior principal de serviço social, respectivamente, deste Hospital.

Vogais suplentes - Catarina Maria Cardo Ramalho Gantes e Cecília Maria Beleza de Vasconcelos Ribeiro Gouveia, técnica superior principal e de 1.ª classe de serviço social, respectivamente, deste Hospital.

16 - O presidente do júri é substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e ou impedimentos.

2 de Maio de 2001. - O Administrador-Delegado, Fernando M. Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1908489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Portaria 299/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia, de Viana do Castelo, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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