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Edital 253/2001, de 7 de Junho

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Texto do documento

Edital 253/2001 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Regulamento 1/99 - Regulamento das Bibliotecas Municipais. - Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha, presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira:

Faz saber, em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, que a Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira, em sessão ordinária realizada no dia 26 de Abril de 2001, mediante proposta da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, aprovada na sua reunião de 21 de Fevereiro de 2001, aprovou as seguintes alterações ao Regulamento das Bibliotecas Municipais:

Artigo 4.º, n.º 1, alínea b):

Onde se lê "Actualização permanente do seu fundo documental: livros, CD-ROM's, periódicos, discos compactos e videocassetes de acordo com as recomendações internacionais, de forma a evitar o rápido envelhecimento dos fundos;"

Passará a constar "Actualização permanente do seu fundo documental: livros, CD-ROM's, periódicos, discos compactos, videocassetes e DVD's de acordo com as recomendações internacionais, de forma a evitar o rápido envelhecimento dos fundos;"

Artigo 7.º, n.º 1:

Será acrescentada uma alínea b), com o seguinte texto:

"b) Os utilizadores dos equipamentos informáticos e audiovisuais, não residentes no concelho, estão isentos da apresentação do cartão de leitor. Para este efeito, deverão apresentar qualquer outro documento identificativo: bilhete de identidade, carta de condução, cédula pessoal, etc."

Artigo 9.º, n.º 1:

Será acrescentada uma nova alínea:

"d) Cd's e videocassetes em depósito."

Artigo 10.º:

Onde se lê "São susceptíveis de empréstimo domiciliário todos os livros, revistas, CD's audio e videocassetes existente nas bibliotecas, com as restrições constantes do artigo seguinte."

Passará a constar "São susceptíveis de empréstimo domiciliário todos os livros, revistas, CD's audio, videocassetes e DVD's."

Será acrescentada uma alínea 2), com o seguinte texto:

"2) O leitor poderá reservar o empréstimo das obras, directamente na biblioteca, por via telefónica, fax ou e-mail."

Artigo 11.º, alínea 6:

Onde se lê "O empréstimo de audiovisuais aos estabelecimentos de ensino e às instituições está limitado ao número máximo de cinco videocassetes e cinco fonogramas, pelo período de sete dias seguidos."

Passará a constar "O empréstimo de audiovisuais aos estabelecimentos de ensino e às instituições está limitado ao número máximo de três videocassetes e três fonogramas, pelo período de sete dias seguidos."

Artigo 11.º, alínea 7:

Onde se lê "Cada leitor pode requisitar, no máximo, dois livros, um CD audio e uma videocassete para empréstimo domiciliário."

Passará a constar "Cada leitor pode requisitar, no máximo, três livros, um CD audio, uma videocassete e um DVD, para empréstimo domiciliário"

Artigo 11.º, alínea 8:

Onde se lê "As requisições para empréstimo domiciliário só poderão ser aceites até trinta minutos antes do encerramento da biblioteca."

Passará a constar "As requisições e devoluções referentes ao empréstimo domiciliário só poderão ser aceites até quinze minutos antes do encerramento da biblioteca."

Artigo 12.º, n.º 2:

Onde se lê "O prazo referido na alínea a) do número anterior poderá ser prorrogado até ao máximo de 30 dias, a solicitação do leitor, directamente na biblioteca ou por via telefónica."

Passará a constar "O prazo referido na alínea a) do número anterior poderá ser prorrogado até máximo de 30 dias, a solicitação do leitor, directamente na biblioteca ou por via telefónica, fax e e-mail."

Artigo 15.º, alínea 1:

Onde se lê "De acordo com as disposições legais em vigor, é expressamente proibido fumar no interior das bibliotecas."

Passará a constar "De acordo com as disposições legais em vigor, é expressamente proibido fumar no interior das bibliotecas. Esta proibição é extensível ao uso de telemóvel, excepto nas zonas de bar e esplanada, onde existam."

Artigo 16.º, alínea 2:

Onde se lê "O acesso à internet está igualmente condicionado ao pagamento de taxa, nos termos previstos no Regulamento referido no número anterior."

Passará a constar "O acesso à internet é gratuito."

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vai ser publicado no Diário da República e afixado nos locais do costume.

E eu, Maria Paula Cordeiro Ascensão, directora do Departamento de Administração Geral, o subscrevi.

4 de Maio de 2001. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1908398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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