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Aviso 7749/2001, de 6 de Junho

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Texto do documento

Aviso 7749/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, na sequência do despacho do subdirector regional de Agricultura do Alentejo de 9 de Maio de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, o concurso interno de acesso geral para o preenchimento de 61 lugares de assistente administrativo principal, da carreira de assistente administrativo, constantes do mapa I anexo à Portaria 290/99, de 28 de Abril, do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas existentes e caduca com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Área de actuação - área geográfica da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.

5 - Requisitos legais de admissão - o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam cumulativamente os requisitos constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Locais de trabalho - os locais de trabalho situam-se na área geográfica da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director regional de Agricultura do Alentejo, devendo constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência, código postal e telefone;

b) Indicação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria e especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao aviso publicado no Diário da República.

8.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem inequivocamente a existência do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Certificado autêntico ou autenticado das habilitações literárias;

c) Documentos autênticos ou autenticados comprovativos da formação profissional, com indicação da entidade promotora, datas de realização e duração de cada acção (em horas);

d) Cópia do bilhete de identidade;

e) Declaração, obrigatória, de que possui os requisitos legais de admissão;

f) Curriculum vitae actualizado, datado e assinado.

8.3 - Nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos do concurso os candidatos que não entreguem a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

9 - Os requerimentos poderão ser entregues directamente na Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, Quinta da Malagueira, 7000 Évora, ou enviados pelo correio, sob registo com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

10 - O método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular.

10.1 - Na avaliação curricular, o júri apreciará as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional.

10.2 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.

10.3 - No sistema de classificação é ainda aplicado o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - A publicitação das listas dos candidatos será feita de acordo com o estipulado no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Todas as listas e elementos destinados ao esclarecimento dos interessados serão afixados na sede da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, sita na Quinta da Malagueira, em Évora.

13 - Constituição do júri - por despacho de 9 de Maio de 2001 e de acordo com o artigo 13.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram designados membros do júri do concurso:

Presidente - Maria de Lurdes Pascoal Reis Vacas de Carvalho, assessora da carreira de técnico superior.

1.º vogal efectivo - Francisco Manuel da Silva Rosa, técnico superior de 1.ª classe da carreira de técnico superior.

2.º vogal efectivo - Maria do Carmo Capoulas Santos, técnica superior de informática de 1.ª classe da carreira de técnico superior de informática.

1.º vogal suplente - José Fernando Chapa Calhau, assessor da carreira de técnico superior.

2.º vogal suplente - João José de Brito Pancada, assessor principal da carreira de técnico superior.

O presidente do júri será substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

24 de Maio de 2001. - O Subdirector Regional, Francisco António Ferro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1908243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-28 - Portaria 290/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo, constante dos mapas I e II Anexos ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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