Aviso do Banco de Portugal n.º 7/2001
Tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 160.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 298/92, de 31 de Dezembro, o Banco de Portugal, sob proposta da comissão directiva do Fundo de Garantia de Depósitos, estabelece o seguinte:
1 - É fixado em (euro) 50000 o valor da contribuição inicial prevista no n.º 1 do artigo 160.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.
2 - É revogado o aviso 8/95, de 15 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 19 de Setembro de 1995.
3 - Este aviso entra em vigor no dia da sua publicação.
28 de Maio de 2001. - O Governador, Vítor Constâncio.