A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso do Banco de Portugal 7/2001, de 6 de Junho

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Sumário

Fixa o valor, que passa a estar denominado em euros, da contribuição inicial a entregar pelas instituições de crédito ao Fundo de Garantia de Depósitos

Texto do documento

Aviso do Banco de Portugal n.º 7/2001

Tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 160.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 298/92, de 31 de Dezembro, o Banco de Portugal, sob proposta da comissão directiva do Fundo de Garantia de Depósitos, estabelece o seguinte:

1 - É fixado em (euro) 50000 o valor da contribuição inicial prevista no n.º 1 do artigo 160.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras.

2 - É revogado o aviso 8/95, de 15 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 19 de Setembro de 1995.

3 - Este aviso entra em vigor no dia da sua publicação.

28 de Maio de 2001. - O Governador, Vítor Constâncio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1908176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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