Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, se publicam as seguintes transferências de verbas autorizadas nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 5.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
9.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 4 de Maio de 1983. - O Director, Mário Soares Tavares.