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Despacho 11874/2001, de 5 de Junho

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Texto do documento

Despacho 11 874/2001 (2.ª série). - O Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, aprovou o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE, do Conselho, de 3 de Março.

O artigo 45.º do Decreto-Lei 69/2000 define que por portaria do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAOT) serão fixadas as normas técnicas, nomeadamente os requisitos a observar pelo proponente na elaboração do estudo de impacte ambiental (EIA) e o conteúdo mínimo da proposta de definição do âmbito do EIA.

Nesta conformidade foi publicada a Portaria 330/2001, de 2 de Abril, diploma que fixa as normas técnicas para a estrutura da proposta de definição do âmbito (PDA) do EIA e normas técnicas para a estrutura do estudo do impacte ambiental (EIA) e ainda os critérios para a elaboração dos resumos não técnicos (RNT) e as normas técnicas para a estrutura do relatório de conformidade ambiental (RECAPE) e do relatório de monitorização (RM).

Nos termos desta portaria, cabe ao Instituto de Promoção Ambiental definir, por despacho, as aplicações informáticas dos ficheiros, que o proponente fica obrigado a entregar ao Instituto, contendo as peças escritas e desenhadas das diferentes fases da avaliação de impacte ambiental, para divulgação na Internet.

Assim, determino:

1 - Os ficheiros das peças escritas e desenhadas que o proponente é obrigado a entregar ao IPAMB, por força da alínea b) do n.º 4 do n.º 1.º, da alínea b) do n.º 2 do n.º 3.º e do n.º 4 do n.º 4.º da Portaria 330/2001, de 2 de Abril, devem ser no formato PDF (portable document format), formato este que permite uma boa visualização e adequada impressão, respeitando a estrutura do RNT apresentada em suporte de papel.

2 - Sempre que possível, o proponente deverá fornecer os ficheiros georreferenciados, caso existam, em formato cujas especificações poderão ser consultadas na página da Internet do IPAMB - http://www.ipamb.pt

3 - Complementarmente, o proponente pode informar o IPAMB de qual o endereço na Internet onde estão disponíveis a PDA, o RNT e o sumário executivo do RECAPE, autorizando a respectiva ligação para a página da Internet do IPAMB, responsabilizando-se por apenas colocar nesse endereço a informação constante da PDA, do RNT ou do EIA e do RECAPE.

4 - O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.

18 de Maio de 2001. - A Presidente, Maria Gabriela Borrego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1908069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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