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Despacho 11869/2001, de 5 de Junho

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Texto do documento

Despacho 11 869/2001 (2.ª série). - Por despacho de 30 de Abril de 2001 do adjunto do administrador-delegado regional de Lisboa e Vale do Tejo:

Fernanda Maria Pires Sarmento Lacerda, Pedro Miguel Lourenço Bastos, Maria Fátima Dias Marques de Matos Gonçalves e Luís António de Brito Mila Filipe, técnicos superiores de 2.ª classe de informática da carreira técnica superior de informática do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo - nomeados, precedendo concurso, definitivamente na categoria de especialista de informática de grau 2, nível 1, no mesmo quadro de pessoal, ao abrigo do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, considerando-se exonerados das categorias anteriores.

Pelo mesmo despacho:

Maria Fátima Batista Fernandes, técnica superior de 2.ª classe de informática da carreira técnica superior de informática do quadro de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho - nomeada, precedendo concurso, definitivamente na categoria de especialista de informática de grau 2, nível 1, no quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, ao abrigo do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, considerando-se exonerada do quadro de origem a partir da data da aceitação do lugar.

8 de Maio de 2001. - Pelo Administrador-Delegado, a Directora de Serviços de Gestão de Pessoal, Zélia Brito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1908063.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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