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Deliberação 957/2001, de 5 de Junho

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Texto do documento

Deliberação 957/2001. - O conselho de direcção delibera, ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delegar no presidente do conselho de direcção, licenciado João Manuel Andrade de França Gouveia, a competência constante do n.º 13 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho.

A presente deliberação produz efeitos desde 22 de Janeiro de 2001, ficando assim ratificados todos os actos que, no âmbito do poder delegado, tenham sido praticados.

9 de Maio de 2001. - O Conselho de Direcção: França Gouveia, presidente - Teresa Delgado, vogal - Rui Pimenta, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1908057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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