Deliberação 957/2001, de 5 de Junho
Deliberação 957/2001. - O conselho de direcção delibera, ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delegar no presidente do conselho de direcção, licenciado João Manuel Andrade de França Gouveia, a competência constante do n.º 13 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho.
A presente deliberação produz efeitos desde 22 de Janeiro de 2001, ficando assim ratificados todos os actos que, no âmbito do poder delegado, tenham sido praticados.
9 de Maio de 2001. - O Conselho de Direcção: França Gouveia, presidente - Teresa Delgado, vogal - Rui Pimenta, vogal.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1908057.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-22 -
Lei
49/99 -
Assembleia da República
Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1908057/deliberacao-957-2001-de-5-de-junho