Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 997/2001, de 4 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Portaria 997/2001 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 8.º da Lei 111/91, de 29 de Agosto (LOBOFA), e nos termos do disposto no artigo 1.11 do Regulamento Interno das Forças e Unidades Navais, o seguinte:

1 - A lotação completa e normal do NRP Schultz Xavier é a que consta do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - É revogada a portaria do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, n.º 1007/97 (2.ª série), de 13 de Novembro, alterada pela portaria 743/99 (2.ª série), de 13 de Julho.

23 de Maio de 2001. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Nuno Gonçalo Vieira Matias, almirante.

ANEXO

Lotação completa e normal do NRP Schultz Xavier

Oficiais:

Marinha:

Capitão-tenente - 1;

Primeiro-tenente - 1;

Segundo-tenente ou guarda-marinha - 1;

Sargentos e praças:

Artilheiros:

Primeiro-marinheiro - 1;

Abastecimento:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento - 1;

Primeiro-marinheiro - 1;

Condutores de máquinas:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento - 1;

Cabo - 1;

Primeiro-marinheiro - 3;

Segundo-marinheiro ou primeiro-grumete - 3;

Comunicações:

Cabo (ver nota a) - 2;

Electricistas:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento - 1;

Primeiro-marinheiro - 1;

Segundo-marinheiro ou primeiro-grumete - 2;

Electrotécnicos:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento (ver nota b) - 1;

Enfermeiros:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento (ver nota c) - 1;

Maquinistas navais:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento - 1;

Manobras:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento - 1;

Cabo - 1;

Primeiro-marinheiro - 2;

Segundo-marinheiro ou primeiro-grumete - 4;

Radaristas:

Cabo - 1;

Primeiro-marinheiro - 1;

Taifa:

Cabo (ver nota d) - 2;

Primeiro-marinheiro (ver nota e) - 2;

Segundo-marinheiro ou primeiro-grumete (ver nota f) - 1.

Resumo:

Oficiais .... 3

Sargentos ... 7

Praças ..... 28

Total ...... 38

(nota a) Um CCT; um CRO.

(nota b) ETC.

(nota c) HE com curso de aperfeiçoamento em fisiopatologia hiperbárica.

(nota d) Um TFD; um TFH.

(nota e) Um TFD; um TFH.

(nota f) TFD.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1907881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-29 - Lei 111/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-25 - Portaria 743/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa a data limite para apresentação de candidaturas aos prémios individuais regulados pela Portaria 693-A/96, de 25 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda