Aviso 4704/2001 (2.ª série) - AP. - A Junta de Freguesia de Caparica, em reunião realizada em 20 de Fevereiro de 2001, deliberou por unanimidade, atribuir a menção de mérito excepcional, para efeitos de promoção na respectiva carreira, independentemente do concurso, ao abrigo da alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ao operário qualificado/jardineiro, João José Assunção dos Reis.
A deliberação foi tomada nos termos do n.º 5 do decreto-lei acima citado, ratificada por unanimidade pela Assembleia de Freguesia de Caparica, em reunião realizada em 30 de Abril de 2001.
Para efeitos do n.º 6 do citado diploma legal, os motivos da atribuição da menção de mérito excepcional, fundamentam-se na demonstração de competência, zelo, assiduidade e eficiência nas tarefas que lhe têm sido incumbidas, executando com eficiência todo o tipo de serviços que lhe são exigidos para além dos que por inerência profissional da sua categoria lhe são cometidos.
O funcionário deverá tomar posse do lugar de operário qualificado principal/jardineiro, do quadro privativo da Junta de Freguesia, no prazo de 20 dias contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
3 de Maio de 2001. - O Presidente da Junta, Bento Silveira Rações.