Portaria 1094/2005
de 21 de Outubro
Pela Portaria 1004/2002, de 7 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Redondo (processo 3049-DGRF), situada no município de Redondo, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Aldeia da Serra.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos no município de Redondo, com a área de 142 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria 1004/2002, de 7 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Redondo, com a área de 142 ha, ficando a mesma com a área total de 2832 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Outubro de 2005.
(ver planta no documento original)