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Edital 239/2001, de 1 de Junho

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Texto do documento

Edital 239/2001 (2.ª série) - AP. - Regulamento Interno de Organização Estrutural e Funcional dos Serviços da Câmara Municipal do Bombarral. - António Carlos Albuquerque Álvaro, presidente da Câmara Municipal do Bombarral, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com o redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal do Bombarral, em sua sessão ordinário de 27 de Abril de 2001, e sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião de 16 de Abril de 2001, deliberou aprovar o Regulamento Interno de Organização Estrutural e Funcional dos Serviços da Câmara Municipal do Bombarral, que se anexa e publica na íntegra.

30 de Abril de 2001. - O Presidente da Câmara, António Carlos Albuquerque Álvaro.

Regulamento Interno de Organização Estrutural e Funcional dos Serviços da Câmara Municipal do Bombarral.

Regulamento dos Serviços da Câmara Municipal do Bombarral

CAPÍTULO I

Objectivos, princípios gerais, e normas de actuação dos serviços municipais

Artigo 1.º

Objecto

1 - O presente Regulamento estabelece e define os princípios a que obedece a organização interna e funcionamento dos serviços municipais da Câmara Municipal do Bombarral, adiante designada pelas iniciais CMB.

2 - Para efeitos do número anterior, a CMB dispõe dos serviços estruturados e hierarquizados, conforme o organograma anexo.

3 - O Regulamento aplica-se a todos os serviços da Câmara Municipal, mesmo quando desconcentrados.

Artigo 2.º

Objectivos

1 - No desempenho das funções em que ficam investidos por força deste Regulamento, e de outras que posteriormente, por decisão dos órgãos municipais, lhes venham a ser atribuídas, os serviços da Câmara Municipal devem prosseguir os seguintes objectivos:

a) A obtenção de índices, sempre crescentes, de melhoria da qualidade da prestação de serviços às populações por forma a assegurar a defesa dos seus legítimos direitos e a satisfação das suas necessidades face à autarquia;

b) A utilização eficaz, transparente e económica dos recursos municipais;

c) A desburocratização, modernização e inovação dos serviços técnico-administrativos, com vista a agilizar a capacidade de resposta e os processos de tomada de decisão;

d) A responsabilização, motivação, dignificação e valorização profissional dos seus funcionários;

e) O progresso económico, social e cultural do concelho;

f) O aumento do prestígio e dignificação da administração local.

Artigo 3.º

Superintendência da Câmara Municipal

A Câmara Municipal exercerá permanentemente superintendência sobre os serviços, garantindo, através da adopção de medidas que se tornem necessárias, a correcta actuação destes na prossecução dos objectivos constantes do artigo anterior, promovendo em permanência o controlo e a avaliação do seu desempenho e a adequação e aperfeiçoamento das suas estruturas e métodos de trabalho.

Artigo 4.º

Princípios de actuação

1 - No desempenho das suas atribuições, os serviços municipais actuarão permanentemente subordinados aos princípios de planeamento, coordenação, desconcentração e descentralização, delegação de competências e modernização administrativa.

2 - Os serviços municipais desenvolverão a sua actividade tendo em atenção os seguintes princípios técnico-administrativos de actuação:

a) Colaboração com a Câmara Municipal no processo de elaboração dos diversos instrumentos previsionais e estudos técnicos especializados necessários à actividade da CMB, preocupando-se com a busca de soluções adequadas a cada situação concreta e que permitam que os objectivos sejam atingidos com maior eficácia e economia de recursos;

b) Acompanhamento e controlo da execução física e financeira dos documentos previsionais, elaborando periodicamente informações que possibilitem à Câmara Municipal tomar as medidas de reajuste que se tornem necessárias;

c) Coordenação intersectorial, através dos respectivos dirigentes e chefias, mediante a realização de reuniões de trabalho periódicas para intercâmbio de informação, consultas mútuas e debate de propostas de acções concertadas.

3 - Os serviços, devem ter sempre como objectivo a desburocratização e racionalização técnico-adininistrativa dos processos de trabalho, devendo pautar a sua actuação com observância pelos seguintes princípios:

a) Utilização eficaz e eficiente dos recursos disponíveis;

b) Desburocratização dos procedimentos, racionalização e simplificação de métodos de trabalho e flexibilidade da gestão, de forma a promover a produtividade dos serviços;

c) Empenhamento na prestação de serviços de qualidade;

d) Participação na criação e difusão de uma correcta imagem dos serviços da CMB.

Artigo 5.º

Princípio do planeamento

1 - A acção dos serviços municipais será permanentemente referenciada a um planeamento global e sectorial, definido pelos órgãos deliberativo e executivo municipais, em função de promover a melhoria de condições de vida das populações e desenvolvimento económico e social do concelho.

2 - Os serviços municipais colaborarão com os órgãos municipais na formulação dos diferentes instrumentos de planeamento, programação e orçamentação, os quais, uma vez aprovados, serão vinculativos e deverão ser respeitados e seguidos na sua actuação.

3 - Constituem instrumentos de planeamento e de acção municipais:

a) O Plano de Desenvolvimento Estratégico do Concelho do Bombarral, o Plano Director Municipal, os Planos Municipais de Ordenamento do Território e outros que venham a ser aprovados pela autarquia;

b) Os planos plurianuais de investimento;

c) Os orçamentos.

4 - O Plano de Desenvolvimento Estratégico do Concelho do Bombarral, o Plano Director Municipal e os Planos Municipais de Ordenamento do Território constituirão o quadro global de referência da actuação municipal, e:

a) Considerarão de uma forma integrada todos os aspectos de desenvolvimento, social, económico, desportivo, cultural, físico-territorial, financeiro e institucional do município;

b) Definirão as estratégias de desenvolvimento do município e as bases para a elaboração dos planos e programas de actividades;

c) Serão periodicamente revistos, devendo os serviços municipais criar os mecanismos técnico-administrativos que os órgãos municipais considerem necessários para proceder ao controlo da sua execução e à avaliação dos resultados da sua implementação.

5 - Os planos plurianuais de investimento, sistematizarão objectivos e metas de actuação municipal e quantificarão o conjunto das realizações, acções e empreendimentos que a Câmara pretenda levar à prática durante o período considerado, devendo os serviços municipais:

a) Providenciar obrigatoriamente no sentido de dotar os órgãos municipais de indicadores e análises sectoriais, que contribuam para que estes, com fundamento em dados objectivos, possam tomar as decisões mais adequadas quanto às prioridades com que as acções devem ser incluídas na programação;

b) Implementar, sob a orientação e direcção da Câmara Municipal, os mecanismos técnico-adrninistrativos de acompanhamento e avaliação da execução dos planos, elaborando relatórios periódicos sobre os níveis de execução.

6 - No orçamento, os recursos financeiros serão apresentados de acordo com a sua vinculação ao cumprimento dos objectivos e metas fixadas no plano de investimentos devendo os serviços municipais:

a) Colaborar activamente com a Câmara Municipal, no processo de elaboração orçamental e procurar as soluções mais adequadas ao município e que permitam que os objectivos sejam atingidos com mais eficácia e economia de recursos;

b) Observar o rigoroso cumprimento das regras, procedimentos e prazos constantes na legislação em vigor e os que anualmente forem definidos para o processo de elaboração do orçamento;

c) Proceder ao efectivo acompanhamento da execução física e financeira do orçamento elaborando relatórios periódicos que possibilitem aos órgãos municipais tomar as medidas de reajuste que julguem convenientes.

Artigo 6.º

Princípio da coordenação

1 - As actividades dos serviços municipais especialmente aquelas que se referem à execução dos planos e programas de actividades, serão objecto de permanente coordenação.

2 - A coordenação intersectorial deve ser preocupação permanente, cabendo aos diferentes dirigentes e chefias promover a realização sistemática de reuniões de trabalho para intercâmbio de informações, consultas mútuas e discussão de propostas de acção concertada.

3 - Ao nível de cada serviço devem ser empreendidas, regularmente, reuniões de trabalho nas quais se discutem questões relativas à programação e execução de actividades.

4 - Para efeitos de coordenação, os responsáveis pelos serviços deverão dar conhecimento ao membro do órgão executivo a que se reportam, das consultas e entendimentos que em cada caso considerem necessárias para a obtenção de soluções integradas que se harmonizem com a política geral e sectorial.

5 - Os responsáveis dos serviços municipais deverão propor ao membro do órgão executivo a que se reportam, as formas de actuação que considerem mais adequadas a cada caso, designadamente, nas situações que julguem obrigar a coordenação interna ou, sempre que tal solução se revele mais eficaz, que se actue em coordenação com outras autarquias.

6 - Para assegurar a coordenação e direcção dos serviços municipais, serão realizadas reuniões, com periodicidade regular, nas quais participarão os membros da Câmara Municipal com pelouros, os chefes de divisão e outras chefias e responsáveis que se entenda ser necessário.

Artigo 7.º

Princípio da descentralização e da desconcentração

Os responsáveis pelos serviços, deverão ter sempre como objectivo a aproximação dos serviços municipais dos munícipes, propondo ao membro do órgão executivo a que se reportam, medidas conducentes a essa aproximação.

Artigo 8.º

Princípio da delegação

1 - Nos serviços municipais, a delegação de competências constitui um instrumento de desburocratização, de racionalização e modernização administrativa, e visa criar condições para uma maior rapidez e objectividade nas decisões.

2 - A Câmara Municipal pode delegar no presidente as suas competências e este pode delegar e subdelegar nos vereadores, respectivamente, as suas competências próprias e delegadas.

3 - Os vereadores, ficam responsabilizados, nas suas áreas delegadas, pela concretização dos objectivos fixados nos planos de investimentos, ficando a seu cargo a gestão do orçamento municipal, nas respectivas áreas de actuação. Do exercício das delegações, devem os vereadores dar conta ao presidente e à Câmara Municipal.

4 - O presidente da Câmara ou os vereadores podem delegar ou subdelegar as suas competências no pessoal dirigente.

5 - Os actos de delegação ou de subdelegação devem respeitar todas as disposições legais em vigor.

6 - Nos actos de delegação de competências deve ser indicado por escrito o delegante, o delegado, a autoridade delegada e as competências objecto de delegação.

Artigo 9.º

Princípio da modernização administrativa

1 - A Câmara Municipal, através da acção de superintendência sobre os serviços municipais, promoverá de forma permanente o processo de adequação da organização municipal às necessidades do concelho em geral e dos munícipes em particular e de melhoria contínua da qualidade dos serviços, tendo em vista a consecução dos objectivos enunciados no artigo 2.º deste Regulamento.

2 - Os responsáveis pelos serviços, ou os funcionários através destes, deverão colaborar na adequação permanente da organização e funcionamento dos serviços, propondo as medidas que considerem adequadas à melhoria de desempenho das diversas actividades e qualidade dos serviços prestados.

3 - Os princípios gerais da modernização administrativa consignados no presente Regulamento, serão complementados com outras normas a publicar, na forma de circulares, ordens de serviço e manuais de procedimentos que definirão os aspectos específicos da organização e funcionamento dos serviços.

CAPÍTULO II

Organização dos serviços municipais

Artigo 10.º

Estrutura dos serviços municipais

1 - Para o desenvolvimento das suas actividades, os serviços da CMB compreendem as seguintes unidades orgânicas:

a) Serviços de apoio à Câmara Municipal e aos órgãos autárquicos:

1) Conselho de Inovação e Modernização - CIM;

2) Gabinete de Apoio à Presidência e órgãos Municipais - GAPOM;

3) Gabinete de Informação, Relações Públicas e Turismo - GIRPT;

4) Gabinete de Planeamento e Estudos de Desenvolvimento - GPED;

5) Gabinete de Apoio Jurídico e Contencioso - GAJC;

6) Gabinete de Segurança e Protecção Civil - GSPC;

7) Gabinete da Qualidade Municipal - GQM.

b) Serviços de actividades - meio:

1) Divisão Administrativa e de Recursos Humanos - DARH:

1.1) Notariado - NOT;

1.2) Gabinete de Gestão de Recursos Humanos - GRH;

1.3) Secção de Atendimento de Público - SAP;

1.4) Sector de Administração Geral - SAG;

1.5) Sector de Fiscalização Municipal e Metrologia - SFMM.

2) Divisão Financeira - DF:

2.1) Gabinete de Controlo do Plano e Orçamento - GCPO;

2.2) Secção de Contabilidade - SC;

2.3) Tesouraria - TES;

2.4) São de Património e Aprovisionamento - SPA.

c) Serviços de actividades - fim:

1) Divisão Técnica - DT:

1.1) Secção Administrativa de Apoio à Divisão Técnica - SAA/DT;

1.2) Sector de Obras Municipais - SOM;

1.3) Sector de Ambiente e Serviços Urbanos - SASU;

1.4) Sector de Infra-Estruturas e Redes Municipais - SIRM;

1.5) Sector de Parque-Auto e Oficinas - SPAO.

2) Divisão de Obras Particulares e Planeamento Urbanístico - DOPPU:

2.1) Secção Administrativa de Obras Particulares - SAOP;

2.2) Sector de Licenciamento de Obras Particulares - SLOP;

2.3) Sector de Planeamento Urbanístico - SPUR;

2.4) Sector de Apoio Técnico - SAT.

3) Gabinete de Acção Social - GAS.

4) Gabinete da Juventude e Tempos Livres - GJTL.

5) Gabinete da Educação, Desporto e Cultura - GEDC.

6) Secção Administrativa de Apoio aos Gabinetes de Acção Social, Juventude e Tempos Livres e Educação, Desporto e Cultura - SAA/GASEC.

CAPÍTULO III

Competências comuns dos chefes de divisão e dos chefes de secção

SECÇÃO I

Competências

Artigo 11.º

Competências dos chefes de divisão

1 - Compete aos chefes de divisão:

a) Exercer as competências que lhes forem delegadas nos termos da lei;

b) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas às atribuições da divisão;

c) Dirigir o pessoal integrado na divisão, distribuindo, orientando e controlando a execução do trabalho dos subordinados;

d) Promover a qualificação profissional do pessoal da divisão;

e) Dirigir os serviços da respectiva divisão, definindo objectivos de actuação da mesma, tendo em conta os planos gerais estabelecidos, as atribuições da divisão e a regulamentação interna;

f) Organizar e promover o controlo de execução das actividades da divisão de acordo com os planos de acção definidos, e proceder à avaliação dos resultados alcançados;

g) Assegurar a elaboração da proposta de plano de actividades e orçamentação no âmbito da divisão;

h) Elaborar os relatórios de actividade da divisão;

i) Colaborar na elaboração de propostas de instruções, circulares normativas, editais, avisos, posturas e regulamentos necessários ao exercício das actividades da divisão;

j) Assegurar a eficiência nos métodos e processos de trabalho, a maior economia no emprego de todos os recursos e a boa produtividade dos recursos humanos da divisão;

k) Zelar pelas instalações a seu cargo e respectivo equipamento;

l) Preparar o expediente, as minutas e as informações necessárias sobre assuntos a submeter a decisão dos órgãos municipais;

m) Assinar toda a correspondência no âmbito da actividade da divisão, de acordo com as competências delegadas;

n) Autorizar a emissão de certidões de acordo com a lei;

o) Informar por escrito, em todos os processos da divisão, se foram cumpridas as disposições legais ou regulamentares em vigor;

p) Assistir e intervir, sempre que tal for determinado, nas reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;

q) Assegurar a execução das deliberações da Câmara Municipal e despachos do seu presidente ou vereador com responsabilidade nas áreas da divisão;

r) Participar na realização de reuniões periódicas regulares de coordenação interdepartamental, com vista à troca de informações e consultas entre os serviços e por forma a permitir uma visão e actuação integradas, nas acções da Câmara Municipal;

s) Promover a realização de reuniões periódicas regulares de coordenação da divisão, com vista à divulgação de informações e à análise de questões relacionadas com a organização e desempenho dos serviços e acções de melhoria do funcionamento;

t) Assegurar a informação necessária entre os serviços com vista ao bom funcionamento da divisão;

u) Promover a recolha, tratamento e divulgação dos elementos informativos relativos às atribuições da divisão;

v) Prestar os esclarecimentos e as informações relativas à actividade da divisão quando solicitadas por qualquer membro da Câmara Municipal;

w) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da divisão;

x) Participar na avaliação do desempenho dos funcionários de acordo com a regulamentação em vigor;

y) Exercer ou propor a acção disciplinar, nos termos da lei;

z) Propor a remessa para o arquivo municipal dos documentos e processos desnecessários ao funcionamento dos serviços;

aa) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou despacho.

Artigo 12.º

Competências dos chefes de secção

1 - Compete aos chefes de secção:

a) Dirigir o pessoal da secção a seu cargo em conformidade com as orientações e decisões superiores;

b) Organizar e promover o controlo de execução das actividades da secção de acordo com o plano de acção definido, e proceder, à avaliação dos resultados alcançados;

c) Elaborar os relatórios de actividade da secção;

d) Propor as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade dos serviços;

e) Zelar pelas instalações a seu cargo e respectivo recheio;

f) Preparar o expediente e as informações necessárias para o seu superior hierárquico;

g) Assistir e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;

h) Assegurar a execução das orientações e decisões do seu superior hierárquico, nas áreas da secção;

i) Preparar para remessa ao arquivo municipal os documentos e processos desnecessários ao funcionamento da secção;

j) Assegurar a divulgação da informação necessária entre os serviços com vista ao bom funcionamento da secção;

k) Garantir a recolha, tratamento e divulgação dos elementos informativos relativos às atribuições da secção;

l) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas às atribuições da secção;

m) Prestar os esclarecimentos e as informações relativas à actividade da secção, quando solicitadas por qualquer membro da Câmara Municipal ou pelo superior hierárquico;

n) Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência da secção;

o) Executar as tarefas que, no âmbito das suas competências, lhe sejam superiormente solicitadas;

p) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, regulamento ou despacho.

SECÇÃO II

Substituição

Artigo 13.º

Regras de substituição dos dirigentes e das chefias

1 - Podem ser exercidos, em regime de substituição, os cargos dirigentes ou de chefia vagos ou em que o respectivo titular se encontre ausente ou impedido, nas condições definidas por lei.

2 - O exercício de funções de dirigente ou de chefia, em regime de substituição, será assegurado pelo funcionário que reúna os requisitos legais para recrutamento para o cargo a substituir, independentemente dos módulos de experiência profissional possuídos.

3 - Compete ao presidente da Câmara determinar o exercício de cargos de dirigente ou de chefia em regime de substituição.

4 - Sem prejuízo da legislação aplicável sobre a matéria, os cargos de dirigentes e de chefia serão assegurados, nas situações de falta, ausência ou impedimento dos respectivos titulares, pelos funcionários adstritos à unidade orgânica, que para o efeito forem designados pelo presidente da Câmara.

CAPÍTULO IV

Desempenho profissional

Artigo 14.º

Princípios de desempenho profissional

1 - A actividade dos funcionários dos serviços municipais está sujeita aos seguintes princípios:

a) Dignificação e melhoria das suas condições de trabalho e produtividade;

b) Justa apreciação e igualdade de condições para todos os funcionários através de uma avaliação regular e periódica do mérito profissional;

c) Valorização profissional;

d) Melhoria da sua formação profissional;

e) Justa e digna apreciação para a promoção na carreira;

f) Mobilidade interna no respeito pelas áreas funcionais que correspondam às respectivas qualificações e categorias profissionais;

g) Responsabilização disciplinar nos termos do estatuto respectivo, sem prejuízo de qualquer outra no foro civil ou criminal.

2 - Constitui dever geral dos funcionários o empenhamento profissional e diligente cumprimento das suas obrigações para com a CMB, e a contribuição para a modernização e melhoria do funcionamento dos serviços e da imagem destes perante os munícipes.

CAPÍTULO V

Atribuições dos serviços municipais

SECÇÃO I

Atribuições comuns dos serviços municipais

Artigo 15.º

Atribuições comuns a todas as unidades orgânicas

1 - São atribuições comuns a todas as unidades orgânicas as seguintes:

a) Colaborar na elaboração dos diferentes documentos previsionais e de gestão da respectiva unidade orgânica;

b) Zelar pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

c) Assegurar a execução das deliberações da Câmara Municipal e despachos do seu presidente ou vereador com responsabilidade nas áreas da unidade orgânica;

d) Organizar e promover o controlo de execução das actividades da unidade orgânica;

e) Elaborar estatísticas e relatórios da unidade orgânica;

f) Assegurar o expediente e arquivo da unidade orgânica;

g) Assegurar o atendimento ao público no âmbito da sua competência;

h) Propor as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade dos serviços da unidade orgânica;

i) Zelar pelas instalações a seu cargo e pelo controlo, boa ordem e estado de conservação do respectivo recheio;

j) Assistir e participar nas reuniões de trabalho para que for convocada;

k) Assegurar a divulgação da informação necessária entre os serviços com vista ao bom funcionamento da unidade orgânica;

l) Cumprir as disposições legais e regulamentares relativas às atribuições da unidade orgânica;

m) Propor e preparar para remessa ao arquivo municipal, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento da unidade orgânica;

n) Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente solicitadas no âmbito de competência da unidade orgânica.

SECÇÃO II

Serviços de apoio à Câmara Municipal e aos órgãos autárquicos

Artigo 16.º

Unidades orgânicas

1 - Os serviços de apoio à Câmara Municipal e aos órgãos autárquicos compreendem as seguintes unidades orgânicas:

a) Conselho de Inovação e Modernização - CIM;

b) Gabinete de Apoio à Presidência e Órgãos Municipais - GAPOM;

c) Gabinete de Informação, Relações Públicas e Turismo - GIRPT;

d) Gabinete de Planeamento e Estudos de Desenvolvimento - GPED;

e) Gabinete de Apoio Jurídico e Contencioso - GAJC;

f) Gabinete de Segurança e Protecção Civil - GSPC;

g) Gabinete da Qualidade Municipal - GQM.

Artigo 17.º

Conselho de Inovação e Modernização - CIM

1 - O Conselho de Inovação e Modernização é um órgão de consulta da Câmara Municipal e do seu presidente, no quadro das acções e actividades da autarquia para a desburocratização e modernização da gestão técnico-administrativa e melhoria da qualidade dos serviços prestados.

2 - O Conselho de Inovação e Modernização é constituído pelos seguintes membros:

a) Presidente da Câmara, que preside;

b) Vereadores com pelouros;

c) Chefias de divisão;

d) Responsáveis de gabinetes;

e) Responsáveis de unidades orgânicas, designados pelo presidente;

f) Outras entidades ou individualidades, de reconhecido interesse, que venham a ser convidadas.

3 - Compete ao Conselho Municipal para a Qualidade:

a) Dar parecer sobre as opções fundamentais da autarquia para a modernização técnico-administrativa e melhoria da qualidade dos serviços prestados;

b) Apoiar o executivo na definição e manutenção da política da qualidade da Câmara/carta da qualidade e na definição de objectivos anuais da qualidade, sua concretização e acompanhamento;

c) Dinamizar, em coordenação com as diversas unidades orgânicas, a audição regular das necessidades e satisfação dos munícipes, quer de forma global, quer sectorial, e analisar, tratar e divulgar os respectivos resultados;

d) Propor e dinamizar, em colaboração com os restantes serviços, medidas de correcção e de melhoria do serviço prestado, que se revelem necessárias à satisfação do munícipe e dos colaboradores da Câmara;

e) Dinamizar acções de auditoria de gestão, com vista a analisar e avaliar, em termos de eficiência e eficácia, a actividade prosseguida pelos serviços, detectando os factores e situações condicionantes ou impeditivos da realização dos objectivos definidos para os serviços, e propor as medidas correctivas julgadas convenientes;

f) Dinamizar a auto-avaliação da qualidade e apoiar cada unidade orgânica na identificação de necessidades de melhoria e no estabelecimento de planos de acção e seu seguimento;

g) Dinamizar a realização de auditorias internas à qualidade do serviço prestado pela Câmara;

h) Propor a utilização de metodologias e de ferramentas da qualidade adaptadas à especificidade de cada unidade orgânica, de forma a constituir alavancas de desenvolvimento e de melhoria da qualidade;

i) Dinamizar as acções de tratamento de não conformidades e de reclamações de munícipes, apoiando cada serviço em termos das ferramentas e métodos de análise, e de divulgação dos dados recolhidos e tratados;

j) Acompanhar, em articulação com os organismos competentes, o processo de modernização da administração autárquica e a qualidade dos serviços por ela prestados aos cidadãos, tendo em vista, nomeadamente, à adopção de metodologias adequadas à maximização do aproveitamento dos recursos disponíveis.

4 - O Conselho Municipal para a Qualidade efectuará reuniões ordinárias semestralmente, podendo reunir-se em sessões extraordinárias, por convocação do seu presidente, ou por solicitação dos seus membros.

Artigo 18.º

Gabinete de Apoio à Presidência e Órgãos Municipais - GAPOM

1 - Ao Gabinete de Apoio à Presidência e Órgãos Municipais compete, sob a direcção do presidente da Câmara, assegurar as seguintes funções:

1.1 - No âmbito da assessoria técnico-administrativa à presidência e órgãos municipais:

a) Coordenar a elaboração das propostas de plano de actividades e orçamento da Câmara Municipal;

b) Coordenar a execução do plano de actividade e orçamento da Câmara Municipal;

c) Coordenar a elaboração dos relatórios de actividade;

d) Coordenar o protocolo da Câmara Municipal;

e) Coordenar o atendimento geral da Câmara e dos eleitos municipais;

f) Coordenar as actividades de relações públicas da Câmara Municipal;

g) Coordenar a recolha de informação, organização e elaboração do Boletim Municipal;

h) Coordenar a emissão de informação pública da Câmara Municipal;

i) Coordenar a realização de exposições e outros eventos de carácter informativo da Câmara Municipal;

j) Coordenar a elaboração de estudos e planos promovidos pela Câmara Municipal;

k) Coordenar campanhas e acções de promoção e publicidade do município;

l) Coordenar os processos de candidatura a financiamentos junto de organismos nacionais e internacionais;

m) Coordenar a emissão de instruções circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício das actividades dos serviços municipais;

n) Assegurar a execução das deliberações dos órgãos municipais;

o) Assegurar a recolha, tratamento e divulgação de informação dos serviços com vista ao seu bom funcionamento;

p) Assegurar a elaboração dos documentos de divulgação das actividades dos serviços;

q) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de assessoria técnico-administrativa.

1.2 - No âmbito do secretariado de apoio à presidência:

a) Secretariar o presidente da Câmara;

b) Estabelecer e organizar os contactos solicitados pelo presidente da Câmara;

c) Recolher e organizar os elementos necessários à realização das reuniões do presidente da Câmara quer na Câmara Municipal quer de outras no âmbito da administração municipal;

d) Secretariar as reuniões técnico-administrativas do presidente da Câmara;

e) Secretariar o presidente da Câmara, nomeadamente, no que se refere ao atendimento do público e à marcação de contactos com entidades externas;

f) Assegurar o atendimento aos munícipes ou outras entidades que tenham sido encaminhados para o presidente da Câmara, marcando entrevistas sempre que necessário;

g) Preparar os contactos exteriores do presidente da Câmara, fornecendo os elementos que permitam a sua documentação prévia;

h) Assegurar a realização de todas as tarefas inerentes ao expediente técnico-admmistrativo e a correspondência resultante da actividade da presidência da Câmara;

i) Assegurar a preparação, organização e encaminhamento de todo o expediente do presidente da Câmara;

j) Arquivar e manter devidamente organizada a documentação e a correspondência do presidente da Câmara;

k) Assegurar a organização e manutenção do arquivo sectorial do presidente da Câmara;

l) Remeter ao arquivo municipal os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do gabinete;

m) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de secretariado.

1.3 - No âmbito do secretariado de apoio aos órgãos municipais:

a) Secretariar os eleitos municipais;

b) Estabelecer e organizar os contactos solicitados pelos órgãos municipais;

c) Recolher os elementos necessários à realização das reuniões dos órgãos municipais;

d) Assistir e secretariar as reuniões da Câmara Municipal e lavrar as respectivas actas;

e) Preparar as agendas das reuniões da Câmara Municipal e encaminhar as respectivas deliberações;

f) Assistir e secretariar as sessões da Assembleia Municipal e lavrar as respectivas actas;

g) Preparar as agendas das sessões da Assembleia Municipal e encaminhar as respectivas deliberações;

h) Recolher os elementos necessários à realização das sessões da Assembleia Municipal;

i) Secretariar as reuniões de coordenação dos órgãos municipais;

j) Reunir a documentação necessária, assegurar a elaboração das actas das reuniões e sessões dos órgãos municipais e sua distribuição pelos serviços;

k) Proceder à recepção, tratamento e encaminhamento, bem como à expedição da correspondência da Assembleia Municipal;

l) Assegurar o encaminhamento dos assuntos apresentados pelas juntas de freguesia;

m) Assegurar o atendimento aos munícipes e entidades que tenham sido encaminhadas para os órgãos municipais, marcando entrevistas sempre que necessário;

n) Preparar os contactos exteriores dos órgãos municipais, fornecendo os elementos que permitam a sua documentação prévia;

o) Prestar assistência técnica e administrativa aos órgãos municipais;

p) Assegurar a elaboração de documentos e ofícios dos órgãos municipais;

q) Proceder à recepção e encaminhamento, bem como à expedição da correspondência dos órgãos municipais;

r) Arquivar a documentação e a correspondência, bem como manter organizado o arquivo sectorial dos órgãos municipais;

s) Remeter ao arquivo municipal os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do gabinete;

t) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de secretariado.

Artigo 19.º

Gabinete de Informação, Relações Públicas e Turismo - GIRPT

1 - Ao Gabinete de Informação, Relações Públicas e Turismo compete, entre outras, o desempenho das seguintes funções:

1.1 - Na área da informação e comunicação municipal:

a) Recolher, analisar e difundir toda a informação veiculada pelos órgãos de comunicação social e pelo Diário da República referentes ou de interesse para o concelho e para a acção municipal;

b) Manter organizado o arquivo de documentação de notícias com interesse para o concelho;

c) Proceder à recolha de propostas de inclusão no Boletim Municipal, sujeitando-as à apreciação e decisão do executivo autárquico;

d) Assegurar a correcta informação aos munícipes sobre a actividade municipal, controlando a edição do Boletim Municipal e de outra documentação informativa;

e) Assegurar a concepção, impressão e a distribuição do Boletim Municipal e demais documentação informativa do município;

f) Elaborar e editar comunicados, brochuras e outra documentação informativa destinada a manter a população informada sobre as actividades dos órgãos municipais e da autarquia;

g) Promover e assegurar a realização de exposições de carácter informativo;

h) Dar cobertura e apoiar, com recurso a meios fotográficos e audiovisuais e outros, as iniciativas organizadas pelo município e pelos seus serviços, e promover à sua divulgação;

i) Promover e participar activamente no desenvolvimento de acções de promoção do município e de divulgação da sua imagem;

j) Coordenar a publicidade do município nos órgãos de comunicação social;

k) Coordenar a implantação de mobiliário urbano de publicidade e informação municipal na área do município;

l) Assegurar a aquisição de jornais, revistas e obras de interesse para a autarquia, de acordo com as orientações definidas pelos responsáveis;

m) Assegurar a leitura, análise e recorte de imprensa nacional e regional e organizar o respectivo arquivo;

n) Assegurar a organização e manutenção do arquivo de imagens;

o) Assegurar a organização e manutenção de um ficheiro de entidades e individualidades para expedição da informação municipal e outra documentação da Câmara Municipal;

p) Manter organizados os arquivos da documentação editada ou recolhida, registando-a;

q) Prestar apoio em material informativo aos outros serviços do município.

1.2 - Na área do protocolo e relações públicas:

a) Apoiar a Câmara nas acções inerentes às relações protocolares do município e do seu presidente;

b) Apoiar a Câmara na organização de visitas ao concelho, no âmbito da recepção de entidades individuais ou colectivas;

c) Dar apoio às relações protocolares estabelecidas pelo município com outras entidades e assegurar o seu registo fotográfico e ou em vídeo;

d) Assegurar a organização e a expedição de convites para actos, solenidades e outras manifestações de iniciativa municipal e coordenar a sua organização;

e) Estabelecer os contactos solicitados pelos eleitos municipais;

f) Assegurar e apoiar a Câmara em matéria de relações públicas;

g) Estabelecer ligação e intercâmbio informativo com os órgãos da comunicação social, nomeadamente para divulgação de comunicados, informações, iniciativas e outras matérias de interesse do município;

h) Assegurar a convocação e realização de conferências de imprensa;

i) Assegurar a correcta identificação dos serviços municipais;

j) Garantir o atendimento dos munícipes e entidades que pretendam apresentar reclamações, marcando a respectiva audição sempre que necessário;

k) Garantir o apoio aos munícipes no que respeita à defesa dos seus legítimos interesses e direitos;

l) Analisar e dar andamento a todas as reclamações, críticas e sugestões apresentadas pelos munícipes;

m) Providenciar, quando for caso disso, junto dos serviços pela correcta e atempada execução das atribuições respectivas, por forma a garantir a eficácia e qualidade do serviço prestado aos munícipes;

n) Receber, dar seguimento e acompanhar toda a tramitação, até à fase de decisão, de todos os processos de reclamação apresentados pelos munícipes.

1.4 - Na área da defesa do consumidor:

a) Assegurar o atendimento de reclamações;

b) Prestar todo o apoio necessário ao consumidor, na preparação e apresentação das reclamações, nomeadamente, se for o caso, no âmbito e termos do protocolo assinado pela Câmara Municipal e a DECO - Defesa do Consumidor;

c) Prestar informações aos consumidores sobre a situação ou decisão das suas reclamações;

d) Analisar a actuação dos diferentes sectores do município na vertente da defesa do consumidor de forma a garantir os seus direitos;

e) Propor medidas e sugestões para o desenvolvimento de acções em defesa do consumidor;

f) Estabelecer relações com organismos oficiais ou privados de defesa do consumidor;

g) Promover à divulgação, junto dos consumidores, dos seus direitos nas diversas áreas económicas e sociais.

1.5 - Na área dos certames, feiras e mercados:

a) Elaborar estudos e propostas, para apresentar superiormente, sobre o desenvolvimento de certames, feiras, festas e outros eventos similares, na área do município;

b) Assegurar, em colaboração com os serviços municipais, a organização e a animação de certames, feiras, festas e mercados;

c) Coordenar e assegurar a realização de certames, feiras, festas e os mercados sob jurisdição municipal;

d) Coordenar o processo de cedência das áreas livres de certames, feiras e dos mercados;

e) Colaborar na organização de certames e exposições de entidades oficiais e particulares sob patrocínio ou apoio da Câmara;

f) Promover contactos com os empresários e agentes de desenvolvimento com vista ao fomento de acções de desenvolvimento, promoção e dinamização dos certames, feiras e dos mercados na área do município;

g) Assegurar a promoção, divulgação e dinamização dos certames, feiras, festas e mercados do concelho.

1.6 - Na área do turismo municipal:

a) Assegurar a elaboração de estudos de diagnóstico e da situação turística do concelho, identificando as tendências de desenvolvimento do concelho e da região;

b) Proceder ao levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos de interesse para o desenvolvimento turístico concelho;

c) Organizar e manter actualizado um sistema de informação necessário ao acompanhamento do desenvolvimento turístico local;

d) Inventariar as potencialidades turísticas do concelho, nomeadamente em função da sua natureza e objectivos;

e) Propor a adopção de directrizes para a definição da política e prioridades de desenvolvimento do turismo local;

f) Propor, fomentar e acompanhar estudos e projectos de desenvolvimento do turismo local;

g) Estabelecer contactos e colaborar com entidades oficiais e privadas ligadas ao turismo para promoção do turismo local;

h) Colaborar com os organismos regionais e nacionais no fomento do turismo;

i) Promover a divulgação da oferta turística do concelho;

j) Realizar acções promocionais de oferta turística do concelho, por iniciativa exclusiva da Câmara Municipal ou em colaboração com outras entidades, públicas e privadas;

k) Organizar os postos de informação turística do concelho e assegurar o seu funcionamento;

l) Assegurar o acolhimento e apoio aos turistas;

m) Promover a criação de infra-estruturas necessárias ao desenvolvimento turístico do concelho;

n) Elaborar e distribuir folhetos e publicações descritivas dos locais e actividades de interesse turístico;

o) Colaborar, no âmbito da promoção e animação turísticas, com outros serviços municipais, na realização das feiras, festas municipais e outros eventos promocionais do concelho;

p) Colaborar na vistoria e classificação dos estabelecimentos hoteleiros e similares, de acordo com a legislação em vigor.

Artigo 20.º

Gabinete de Planeamento e Estudos de Desenvolvimento - GPED

1 - O Gabinete de Planeamento e Estudos de Desenvolvimento tem por incumbência, entre outras, o desempenho das seguintes funções:

1.1 - Na área do planeamento estratégico e estudos de desenvolvimento local:

a) Assegurar a elaboração de estudos de diagnóstico e de situação, identificando tendências de desenvolvimento económico-social do concelho e da região;

b) Proceder ao levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos de natureza sócio-económica e financeira e outros de interesse para o desenvolvimento do concelho;

c) Organizar e manter actualizado um sistema de informação necessário ao acompanhamento do desenvolvimento local;

d) Propor, promover e acompanhar estudos e projectos de desenvolvimento integrado na área do concelho ou na região;

e) Propor a adopção de directrizes e prioridades para a definição da política de desenvolvimento e de planeamento estratégico municipal;

f) Elaborar, por solicitação do executivo ou do presidente da Câmara, propostas de planos estratégicos de desenvolvimento do município, e submetê-los à apreciação e aprovação daqueles;

g) Colaborar na elaboração dos planos plurianuais e anuais de actividade e orçamento, procedendo à análise das diferentes propostas sectoriais e propondo, se necessário, medidas para a sua compatibilização com a estratégia de desenvolvimento aprovada;

h) Proceder ao acompanhamento, controlo e avaliação da execução dos planos e do seu impacte, propondo a adopção de medidas de reajustamento sempre que se verifique a ocorrência de desvios relativamente aos objectivos aprovados;

i) Colaborar na realização, acompanhamento e ou análise de estudos de impacte provocados por investimentos ou acções na área do município ou com incidência local;

j) Propor a elaboração, através dos serviços municipais ou fora destes, de estudos, projectos ou acções que se julguem convenientes para promover o desenvolvimento local;

k) Organizar e manter actualizado um sistema de informação necessário ao planeamento das actividades da Câmara;

l) Promover a realização de reuniões periódicas de coordenação interdepartamental, com vista à troca de informações e consultas entre os serviços e por forma a permitir uma visão e actuação integradas, nas acções da Câmara Municipal.

1.2 - Na área da captação de financiamentos:

a) Recolher, tratar e organizar informação sobre sistemas de apoio e incentivos financeiros e outros, designadamente comunitários, com vista a disponibilizar informação e a apoiar a Câmara Municipal, os munícipes e outras entidades do concelho, nos processos de candidatura a financiamentos;

b) Estudar, propor e acompanhar projectos de candidatura do município aos financiamentos comunitários, da administração central e de outros organismos;

c) Preparar e organizar os dossiers e acompanhar os processos de candidatura a financiamentos;

d) Colaborar na organização dos processos de pedido de reembolso de todas as despesas contraídas e assumidas pelo município no âmbito das acções financiadas ou co-financiadas pelos fundos;

e) Recolher e tratar toda informação relativa à execução dos projectos financiados, bem como zelar pela organização e manutenção dos respectivos processos;

f) Acompanhar a evolução dos apoios comunitários concedidos.

1.3 - Na área do apoio aos empresários:

a) Desenvolver todas as acções e actividades contidas no âmbito de protocolos celebrados entre a Câmara Municipal do Bombarral e as associações empresariais do concelho do Bombarral;

b) Organizar e manter actualizado um sistema de informação sobre sistemas de apoio, incentivos financeiros e outros, designadamente comunitários, com vista a informar e apoiar os empresários e agentes de desenvolvimento que pretendam investir no concelho;

c) Promover a divulgação de informação, nomeadamente a empresários e agentes de desenvolvimento, sobre o concelho e suas potencialidades de desenvolvimento com vista à captação de investimentos;

d) Garantir o atendimento de empresários e entidades que pretendam desenvolver iniciativas ou projectos de investimento no concelho, marcando entrevistas com o executivo municipal ou com o seu presidente, sempre que necessário;

e) Acompanhar e dar apoio aos empresários e agentes de desenvolvimento, no âmbito das competências do município, em projectos de investimento no concelho;

f) Colaborar, por decisão da Câmara Municipal, com os empresários e agentes de desenvolvimento em acções de promoção e desenvolvimento das actividades agrícolas, industriais e comerciais na área do município.

1.4 - No âmbito da gestão das áreas de actividades económicas:

a) Assegurar o atendimento de empresários e entidades que pretendam desenvolver projectos de investimento na zona industrial, marcando entrevistas com o executivo municipal sempre que necessário;

b) Prestar a informação e apoio necessários aos empresários e entidades, que pretendam desenvolver projectos de investimento na zona industrial, sobre as condições de aquisição de lotes, bem como sobre a organização e apresentação das candidaturas;

c) Assegurar a organização dos processos de aquisição de lotes na zona industrial;

d) Assegurar o acompanhamento e apoio aos empresários e entidades com projectos de investimento na zona industrial, nos processos de licenciamento dos respectivos projectos de construção;

e) Acompanhar os processos de instalação, dos adquirentes dos lote, na zona industrial;

f) Proceder à recolha e tratamento de toda a informação relativa à zona industrial, fornecendo ao executivo municipal os elementos que lhe permitam acompanhar e avaliar a situação da mesma;

g) Assegurar o cumprimento de todas as deliberações referentes à zona industrial, promovendo o respectivo despacho.

Artigo 21.º

Gabinete de Apoio Jurídico e Contencioso - GAJC

1 - Ao Gabinete de Apoio Jurídico e Contencioso compete, entre outras, o desempenho das seguintes funções:

1.1 - Na área da assessoria jurídica:

a) Prestar apoio jurídico na elaboração de projectos de regulamentos e posturas bem como de alteração das vigentes por forma a manter actualizado o ordenamento jurídico municipal;

b) Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos e dar os pareceres que lhe sejam solicitados pela presidência e executivo municipal;

c) Organizar e acompanhar os processos de expropriação litigiosa até à sua conclusão;

d) Preparar, de acordo com orientações que lhe forem transmitidas, minutas de acordos, protocolos ou contratos a celebrar pelo município com outras entidades;

e) Acompanhar a negociação e execução de projectos envolvendo contrapartidas para o município, nomeadamente nos casos de permuta e de doações em cumprimento;

f) Elaborar regras de aplicação prática dos regimes legais que devam ser observadas pelos serviços municipais;

g) Colaborar em auditorias internas determinadas pela Câmara ou pelo seu presidente;

h) Emitir pareceres jurídicos que lhe sejam solicitados pela Câmara Municipal ou pelo seu presidente;

i) Informar processos provenientes do funcionamento dos serviços por determinação do presidente ou da Câmara Municipal;

j) Organizar e acompanhar, até à sua conclusão, todos os processos de contencioso existentes na Câmara Municipal;

k) Promover a instrução e o desenvolvimento dos processos de inquérito e disciplinares a que houver lugar, por determinação do presidente ou pela Câmara Municipal;

l) Prestar apoio jurídico especializado às unidades orgânicas da Câmara Municipal, elaborando os respectivos pareceres e informações;

m) Analisar e providenciar a divulgação, pelos membros do executivo municipal e pelos serviços municipais, da legislação publicada com interesse para a actividade da autarquia;

n) Assistir e intervir, sempre que tal for determinado, nas reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;

o) Desempenhar outras funções adequadas à actividade jurídica, que sejam superiormente determinadas.

1.2 - Na área das contra-ordenações e contencioso fiscal:

a) Assegurar todas as tarefas inerentes aos processos de contra-ordenação, nas seguintes fases: investigação ou averiguação, acusação, decisão, recurso e execução;

b) Assegurar a audição dos agentes de contra-ordenação, testemunhas e autuantes;

c) Promover a instauração da decisão nos processos de contra-ordenações;

d) Assegurar a realização das execuções fiscais e contra-ordenações e das demais tarefas preparatórias e subsequentes;

e) Assegurar o registo, organização e controlo dos processos de cobrança coerciva de dívidas ao município;

f) Registar autos de notícia, reclamações, impugnações e recursos e dar-lhes o devido seguimento, nos termos da lei;

g) Executar operações de relaxe e promover a instauração e andamento dos processos de execução fiscal;

h) Assegurar os actos processuais não decisórios necessários ao desenvolvimento dos processos;

i) Assegurar o exercício das competências municipais no domínio das execuções fiscais;

j) Assegurar a realização de intimações, notificações e citações administrativas, solicitadas por terceiras entidades;

k) Promover e coordenar a instrução dos processos de inquérito administrativo relativo a entidades estranhas à Câmara;

l) Realizar penhoras e lavrar os autos correspondentes;

m) Apoiar a realização de hastas públicas e lavrar os correspondentes autos;

n) Executar outras atribuições de natureza jurídico-administrativas que lhe sejam superiormente cometidas.

Artigo 22.º

Gabinete de Segurança e Protecção Civil - GSPC

1 - Ao Gabinete de Segurança e Protecção Civil compete, entre outras, o desempenho das seguintes funções:

a) Assegurar a coordenação das atribuições cometidas às autarquias em matérias de segurança e bem-estar públicos;

b) Colaborar com o Serviço Nacional de Protecção Civil e outros organismos, na análise e no estudo, de situações de risco para pessoas e bens, na área do concelho;

c) Colaborar com o Serviço Nacional de Protecção Civil e outros organismos, na inventariação, disponibilidade e facilidade de mobilização de meios de protecção e socorro, em caso de emergência ou catástrofe;

d) Colaborar com o Serviço Nacional de Protecção Civil e outros organismos, no estudo e preparação de planos de defesa das populações em caso de emergência, bem como em exercícios para testar as capacidades de execução e de avaliação dos mesmos;

e) Organizar, propor e executar medidas de acção preventiva, designadamente de fiscalização de construções em zonas de risco, de fiscalização de situações que proporcionem riscos de incêndios e explosões ou outras catástrofes;

f) Promover a prevenção dos serviços municipais, bem como estabelecer os contactos com o Serviço Nacional de Protecção Civil e outros organismos, em casos de eminência de catástrofe;

g) Colaborar com o Serviço Nacional de Protecção Civil e outros organismos, em acções de socorro e salvamento de pessoas e bens, em casos de emergência ou catástrofe;

h) Promover campanhas de educação e sensibilização da população sobre perigos eminentes de carácter público e de medidas em caso de emergência.

Artigo 23.º

Gabinete da Qualidade Municipal - GQM

1 - Ao Gabinete da Qualidade Municipal compete o desenvolvimento das seguintes funções:

a) Proceder regularmente à análise da situação interna sobre a organização e funcionamento dos serviços e apresentar propostas de melhoria;

b) Estudar e promover projectos de modernização da Câmara Municipal em todos os sectores técnicos ou administrativos, definindo para cada trabalho a realizar o plano de acções, nomeadamente no que respeita a objectivos e meios a utilizar;

c) Realizar ou apresentar propostas de realização de acções de reorganização e informatização, que visem a melhoria da qualidade e funcionamento dos serviços;

d) Efectuar a modernização e desburocratização dos serviços, pelo estudo e implementação de novos métodos e processos de trabalho, abrangendo os circuitos e suportes de informação e elaborando os respectivos manuais de procedimentos;

e) Colaborar na organização e gestão dos espaços, segundo critérios de eficácia e estética, e estudar e propor o tipo de equipamento a utilizar nos serviços;

f) Utilizar racionalmente, os recursos disponíveis nos sistemas informáticos e proceder ao aproveitamento do software instalado de modo a dar satisfação, a todos os níveis, às necessidades dos utilizadores;

g) Colaborar na elaboração de propostas de cadernos de encargos e minutas de contratos para aquisição de equipamento informático ou para a prestação de serviços de organização técnica ou administrativa a celebrar com fornecedores dos referidos equipamentos ou serviços, podendo ainda propor, sempre que se justifique, a contratação de assessorias exteriores à Câmara Municipal;

h) Acompanhar a instalação e ou instalar programas e equipamentos fornecidos pelos fabricantes, definindo os parâmetros de utilização e controlando e corrigindo as suas condições operacionais;

i) Colaborar na administração do sistema informático, nomeadamente nos aspectos relacionados com os acessos e segurança da informação, com vista a manter a sua eficácia, eficiência e operacionalidade;

j) Prestar assistência e apoio, aos utilizadores informáticos, em formação e treino na utilização dos equipamentos e aplicações informáticas, bem como em questões de operação corrente.

SECÇÃO III

Serviços de actividades - meio

Artigo 24.º

Unidades orgânicas

1 - Os serviços de actividades - meio da Câmara Municipal compreendem as seguintes unidades orgânicas:

a) Divisão Administrativa e de Recursos Humanos - DARH;

b) Divisão Financeira - DF.

SUBSECÇÃO I

Divisão Administrativa o de Recursos Humanos

Artigo 25.º

Divisão Administrativa e de Recursos Humanos - DARH

1 - À Divisão Administrativa e de Recursos Humanos compete, entre outras, o desempenho das seguintes funções:

a) Assegurar a preparação das propostas de plano plurianual de investimentos e orçamento da divisão;

b) Assegurar a execução e o controlo do plano plurianual de investimentos e orçamento da divisão;

c) Preparar o expediente e informações necessárias para as reuniões da Câmara Municipal;

d) Submeter a despacho do presidente ou da vereação os assuntos das respectivas competências;

e) Dirigir, orientar e coordenar os serviços da divisão;

f) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares em vigor;

g) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou dos vereadores com competências delegadas, nas áreas da divisão;

h) Prestar à Câmara Municipal a colaboração de que esta necessite para a preparação dos instrumentos e documentos previsionais de planeamento e orçamentação e das respectivas alterações e revisões;

i) Assegurar a circulação da informação inter e intra-serviços, de modo a permitir o bom funcionamento dos mesmos;

j) Assegurar a eficiência nos métodos e processos de trabalho, a maior economia no emprego de todos os recursos e a boa produtividade dos recursos humanos da divisão;

k) Emitir ordens de serviço, despachos, instruções ou normas de serviço relativas a determinações ou providências a tomar para o bom desempenho e funcionamento dos serviços;

l) Propor as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

m) Assegurar o expediente geral e controlo de documentos;

n) Assegurar a organização do sistema de registo e controlo da correspondência e de actualização do plano de classificação do expediente;

o) Assegurar os processos técnico-administrativos relativos aos actos eleitorais, consultas populares e recenseamento militar;

p) Assegurar a gestão da actividade de emissão de licenças e a cobrança das taxas regulamentares;

q) Assegurar a gestão da actividade de leitura, facturação e cobrança dos consumos de água, a cobrança das taxas de saneamento e a correcta organização dos respectivos processos;

r) Assegurar a gestão e facturação das tarifas, taxas e serviços prestados a terceiros;

s) Assegurar a organização dos ficheiros dos serviços da divisão e garantir o seu controlo;

t) Coordenar e controlar a actividade de atendimento público e assegurar o adequado atendimento dos munícipes que contactam os seus serviços;

u) Analisar os processos de reclamações e de sugestões com incidência na divisão e assegurar a sua resolução, promovendo a qualidade na prestação de serviços aos munícipes;

v) Garantir o apoio aos munícipes no que respeita à defesa dos seus legítimos interesses e direitos;

w) Fazer um balanço e uma análise periódica de todas as reclamações, críticas e sugestões, formuladas pelos munícipes, e formular, em colaboração com o Gabinete da Qualidade Municipal, propostas de melhoria do funcionamento dos serviços, se for caso disso;

x) Assegurar, em colaboração com o Gabinete de Apoio Jurídico e Contencioso, a actualização do regulamento de taxas e licenças;

y) Colaborar nas previsões dos recursos humanos necessários para a prossecução das atribuições do município;

z) Preparar as modificações aos documentos previsionais na área dos recursos humanos;

aa) Assegurar a elaboração do balanço social;

bb) Assegurar o processamento de vencimentos e abonos;

cc) Assegurar os procedimentos necessários aos concursos de admissão de pessoal;

dd) Assegurar a organização e manutenção do cadastro e movimento do pessoal;

ee) Assegurar o acolhimento de novos trabalhadores;

ff) Efectuar o atendimento de trabalhadores;

gg) Assegurar a organização e expediente relativos à promoção de pessoal;

hh) Prestar informação e pareceres sobre as matérias inerentes à sua actividade;

ii) Propor acções sobre higiene, saúde e segurança no trabalho;

jj) Estudar os problemas postos pelos trabalhadores e apresentar propostas com vista à melhoria das relações de trabalho;

kk) Analisar a situação de gestão dos recursos humanos e propor medidas de reajustamento;

ll) Analisar os indicadores de gestão relativos ao pessoal e apresentar propostas de reajustamento;

mm) Elaborar propostas de normas de gestão de pessoal;

nn) Assegurar a aplicação ao pessoal da legislação em vigor, bem como das normas de gestão dos serviços, e zelar pelo seu cumprimento;

oo) Assegurar e controlar os processos de avaliação e classificação do pessoal;

pp) Elaborar propostas sobre política de formação dos recursos humanos com vista à valorização profissional e individual dos trabalhadores municipais;

qq) Planear e promover a realização de acções de formação e reciclagem, de iniciativa externa ou interna, que estimulem o desempenho e qualificação do pessoal afecto aos serviços municipais e avaliar os seus resultados;

rr) Coordenar a formação profissional dos recursos humanos da Câmara Municipal;

ss) Coordenar a elaboração das estatísticas e dos relatórios das respectivas secções e sectores;

tt) Cooperar, em estreita colaboração com a Câmara Municipal, nas medidas de carácter social, cultural, desportivo, de higiene, segurança e saúde e de ocupação de tempos livres para os trabalhadores;

uu) Assegurar a concretização das medidas de apoio social aos trabalhadores, em colaboração com a Câmara Municipal;

vv) Assegurar o secretariado das reuniões entre os órgãos da Câmara Municipal e as organizações representativas dos trabalhadores, sobre assuntos de pessoal;

ww) Assegurar o secretariado das reuniões da comissão paritária sobre avaliação e classificação dos trabalhadores;

xx) Assegurar a gestão da actividade dos serviços auxiliares;

yy) Zelar pela limpeza e conservação dos edifícios municipais e respectivos mobiliários e equipamentos.

2 - A Divisão Administrativa e de Recursos Humanos compreende:

a) O Notariado - NOT;

b) O Gabinete de Gestão de Recursos Humanos - GRH;

c) A Secção de Atendimento de Público - SAP;

d) O Sector de Administração Geral - SAG;

e) O Sector de Fiscalização Municipal e Metrologia - SFMM.

Artigo 26.º

Notariado - NOT

1 - Ao notariado compete, entre outras, o desempenho das seguintes funções:

a) Assegurar o funcionamento de cartório notarial privativo da Câmara, nos seus vários aspectos;

b) Preparar documentação necessária organizando os respectivos processos para a celebração de escrituras e contratos em que a Câmara Municipal for outorgante;

c) Assegurar a realização das escrituras e demais actos notariais;

d) Organizar e manter um sistema de ficheiros das escrituras e demais actos celebrados;

e) Proceder ao registo nos livros correspondentes dos diversos actos notariais e dos encargos;

f) Passar certidões e fotocópias, devidamente autenticadas, de livros e documentos à sua guarda;

g) Executar o expediente de autenticação de documentos e actos oficiais dos órgãos autárquicos;

h) Remeter para a Secção de Património e Aprovisionamento as informações, documentos e ou fotocópias necessárias ao controlo e registo dos bens;

i) Remeter aos serviços competentes da administração central, as informações, documentos e ou fotocópias que por lei esteja obrigado.

Artigo 27.º

Gabinete de Gestão de Recursos Humanos - GRH

1 - Ao Gabinete de Gestão de Recursos Humanos compete o desempenho das seguintes funções:

1.1 - Na área de gestão dos recursos humanos:

a) Colaborar na estimativa anual das verbas a orçamentar para despesas de pessoal, assim como nas modificações aos documentos previsionais;

b) Colaborar nas previsões dos recursos humanos necessários à prossecução das atribuições da Câmara Municipal;

c) Elaborar estudos e previsões sobre promoções, aposentações, demissões, pedidos de licenças sem vencimento e as suas implicações no quadro de pessoal;

d) Elaborar, anualmente, o balanço social;

e) Assegurar a organização e o expediente dos concursos de admissão de pessoal;

f) Assegurar a organização e manutenção do cadastro e movimento do pessoal;

g) Efectuar o acolhimento de novos trabalhadores;

h) Efectuar o atendimento de trabalhadores;

i) Assegurar a organização e expediente relativos à promoção e progressão de pessoal;

j) Prestar informação e pareceres sobre as matérias inerentes à sua actividade;

k) Propor acções sobre higiene, saúde e segurança no trabalho;

l) Estudar os problemas ou conflitos laborais apresentados pelos trabalhadores ou pelos serviços e colaborar na resolução dos mesmos, tendo em vista a melhoria das relações de trabalho;

m) Prestar o apoio necessário nos processos de inquérito e disciplina;

n) Analisar indicadores de gestão relativos aos recursos humanos e propor medidas de reajustamento e de mobilidade;

o) Colaborar na elaboração de propostas de normas de gestão de pessoal;

p) Assegurar a aplicação ao pessoal da legislação em vigor, bem como das normas de gestão dos serviços, e zelar pelo seu cumprimento;

q) Assegurar e controlar os processos de avaliação e classificação do pessoal;

r) Elaborar propostas sobre política de formação dos recursos humanos com vista à valorização profissional e individual dos trabalhadores municipais;

s) Promover a realização de acções de formação e reciclagem, de iniciativa externa ou interna, que estimulem o desempenho e qualificação do pessoal afecto aos serviços municipais;

t) Planear e organizar as acções de formação internas e externas e avaliar os seus resultados;

u) Coordenar a formação profissional e reciclagem dos recursos humanos da Câmara Municipal;

v) Coordenar a elaboração das estatísticas e dos relatórios das respectivas secções e sectores;

w) Cooperar, em estreita colaboração com a Câmara Municipal, nas medidas de carácter social, cultural, desportivo, de higiene, segurança e saúde e de ocupação de tempos livres para os trabalhadores;

x) Assegurar a concretização das medidas de apoio social aos trabalhadores, em colaboração com a Câmara Municipal;

y) Secretariar as reuniões entre os órgãos da Câmara Municipal e as organizações representativas dos trabalhadores, sobre assuntos de pessoal;

z) Secretariar as reuniões da comissão paritária sobre avaliação e classificação dos trabalhadores.

1.2 - Na área de expediente, vencimentos e abonos:

a) Assegurar o apoio administrativo, designadamente nas áreas de expediente de pessoal, necessário ao bom funcionamento do gabinete;

b) Promover a inscrição dos trabalhadores em todos os organismos a que por lei forem obrigados, ou a solicitação destes;

c) Preparar os elementos para o processamento dos vencimentos, abonos, horas extraordinárias, ajudas de custo;

d) Executar o processamento dos vencimentos, abonos, trabalho extraordinário e ajudas de custo, abonos complementares, subsídios e outros;

e) Processar os abonos de família e prestações complementares;

f) Processar os assuntos relativos à ADSE;

g) Elaborar e enviar os mapas mensais de descontos e outros, em conformidade com a legislação em vigor;

h) Cumprir as obrigações fiscais a que estão sujeitos os trabalhadores de acordo com as leis e normas em vigor;

i) Manter devidamente organizados e actualizados e controlar os processos de cadastro individual de todos os trabalhadores da Câmara Municipal nos termos da lei;

j) Elaborar as listas de antiguidade;

k) Assegurar a elaboração e organização dos processos de aposentação;

l) Assegurar o expediente relativo à classificação e avaliação dos trabalhadores;

m) Elaborar as declarações de vencimentos e outros documentos solicitados pelos trabalhadores;

n) Registar os elementos relativos a férias, faltas e licenças dos trabalhadores;

o) Efectuar o controlo de assiduidade e promover os procedimentos necessários junto dos serviços respectivos;

p) Executar o expediente relativo aos seguros de pessoal;

q) Efectuar o atendimento do pessoal no âmbito da sua competência;

r) Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão relativos a encargos salariais, designadamente, trabalho extraordinário e nocturno, ajudas de custo, comparticipações na doença, acidentes de trabalho.

1.3 - Na área da formação e recrutamento:

a) Proceder, em colaboração com os diferentes responsáveis da estrutura dos serviços municipais, ao diagnóstico de situação dos meios humanos, em matéria de formação e reciclagem;

b) Assegurar a recolha e análise de informação e documentação técnica sobre acções de formação e reciclagem de pessoal, de iniciativa externa, com interesse para a Câmara Municipal;

c) Colaborar na elaboração de propostas que visem a concretização de acções de formação e reciclagem de pessoal de iniciativa interna ou externa e submetê-las a apreciação superior;

d) Apoiar a organização e a realização das acções de formação e reciclagem, de iniciativa externa ou interna;

e) Assegurar todo o expediente relativo à formação profissional;

f) Manter em ordem e actualizados os ficheiros do pessoal que frequente acções de formação e reciclagem;

g) Contabilizar os custos com formação e reciclagem, por serviços e categorias profissionais;

h) Assegurar a elaboração e difusão de informação ao pessoal;

i) Assegurar o atendimento ao pessoal no âmbito da sua competência;

j) Efectuar o acolhimento e o atendimento do pessoal, e o atendimento do público na área da sua competência;

k) Assegurar o expediente dos processos e dar apoio administrativo aos processos de concurso, de recrutamento e selecção de pessoal;

l) Assegurar as acções necessárias à abertura e desenvolvimento dos processos de recrutamento e selecção de pessoal;

m) Acompanhar e participar no lançamento dos concursos de admissão e promoção de pessoal;

n) Colaborar na elaboração dos processos de recrutamento e selecção;

o) Prestar apoio aos júris de concursos;

p) Assegurar o expediente relativo aos contratos a termo certo.

Artigo 28.º

Secção de Atendimento Público - SAP

1 - São atribuições da Secção de Atendimento Público, as seguintes:

1.1 - Na área do atendimento de público:

a) Assegurar o atendimento do público que se dirige diariamente aos serviços municipais e prestar-lhe informações dentro do âmbito da sua competência;

b) Assegurar o encaminhamento do público no seu contacto com os serviços;

c) Garantir o atendimento dos munícipes e entidades que pretendam contactar os eleitos municipais ou funcionários da Câmara, marcando entrevistas sempre que necessário;

d) Prestar apoio aos munícipes, na organização e instrução das pretensões, relativas às matérias da competência do município, ou se for o caso, encaminhá-los para os serviços competentes;

e) Prestar informações específicas sobre assuntos concretos solicitados pelos munícipes;

f) Elaborar, afixar e fornecer normas, minutas/requerimentos e informações tendentes ao esclarecimento eficaz dos utentes que se relacionam com a secção;

g) Proceder à afixação de editais relacionados com a actividade da secção;

h) Colaborar com o centro de recrutamento e mobilização relativamente a assuntos militares;

i) Emitir as guias de receita de acordo com o regulamento de taxas e licenças municipais;

j) Proceder à liquidação de taxas e emissão de alvarás de licença no âmbito das competências da divisão;

k) Assegurar o correcto esclarecimento, sobre a forma e processo, dos munícipes apresentarem as reclamações em matérias do âmbito das actividades da Câmara Municipal;

l) Receber e encaminhar todas as reclamações, críticas e sugestões apresentadas pelos munícipes;

m) Proceder, periodicamente, em colaboração com o Gabinete da Qualidade Municipal, à auscultação dos munícipes de modo a conhecer as suas opiniões sobre os serviços que lhe são prestados;

n) Elaborar e submeter a aprovação superior, propostas que visem melhorar o relacionamento entre os munícipes e os serviços da autarquia (possibilidade de criação de postos de atendimento descentralizados, de determinados pedidos poderem ser solicitados por telefone/fax, etc.);

o) Assegurar a elaboração de informação estatística sobre o atendimento ao público;

p) Elaborar estatísticas e relatórios da secção;

q) Assegurar o expediente e arquivo da secção;

r) Propor e preparar para remessa ao arquivo municipal, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;

s) Assegurar o expediente relativo aos vários processos de licenciamento, no âmbito das competências da divisão;

t) Proceder à emissão de taxas e licenças várias e respectivas guias de receita, no âmbito das competências da divisão;

u) Proceder à organização e manutenção dos processos ligados às taxas municipais;

v) Manter actualizados os diversos ficheiros de informação relacionados com as diferentes taxas e licenças;

w) Assegurar o expediente e o arquivo da secção;

x) Estabelecer as relações funcionais com outros serviços necessários ao desenvolvimento das suas funções;

y) Enviar para a tesouraria os documentos de receita respectivos.

1.2 - Na área das águas e saneamento:

a) Elaborar e recepcionar os contratos de fornecimento de água e organizar os respectivos processos;

b) Elaborar e recepcionar os pedidos de execução dos ramais de águas e de saneamento;

c) Elaborar e recepcionar os pedidos de cancelamento dos contratos de fornecimento de água;

d) Organizar e codificar os processos de contratação;

e) Organizar e manter actualizados os ficheiros de todos os consumidores;

f) Recolher e tratar os dados necessários ao processamento informático dos consumos de água e emissão da facturação;

g) Proceder à elaboração dos orçamentos dos ramais de abastecimento e de saneamento, fazendo o respectivo controlo administrativo;

h) Proceder à contabilização e facturação das tarifas, taxas e serviços prestados a terceiros;

i) Proceder à emissão da taxa de saneamento;

j) Realizar os processos de restituição, anulação ou redução de débitos indevidos;

k) Proceder à anulação das facturas processadas indevidamente;

l) Controlar os prazos e os pagamentos de toda a facturação emitida;

m) Dar seguimento para cobrança executiva, nos termos legais, às certidões de dívida e controlar a respectiva cobrança;

n) Organizar e controlar os processos de interrupção de fornecimento de água de acordo com os regulamentos e legislação em vigor;

o) Emitir as ordens de serviço para execução dos cortes de abastecimento de água por dívidas à Câmara Municipal;

p) Emitir as ordens de serviço para estabelecimento do abastecimento de água por após regularização das dívidas;

q) Emitir as ordens de serviço para execução da montagem, substituição e levantamento de contadores;

r) Elaborar mensalmente mapas discriminativos dos serviços prestados;

s) Assegurar o preenchimento da estatística a enviar ao Instituto Nacional de Estatística.

1.3 - Na área das taxas e licenças:

a) Instruir os processos relativos à venda ambulante e feirantes;

b) Instruir os processos relativos às vistorias de veículos para transporte de carne, pescado e animais vivos bem corno para venda de pão;

c) Instruir os processos relativos ao uso e porte de arma de defesa, recreio, caça grossa e alvarás de armeiro;

d) Instruir os processos relativos aos ciclomotores, motociclos e licenças de condução;

e) Instruir os processos relativos ao uso e porte de arma de caça, de carta de caçador e licenças de caça;

f) Instruir os processos relativos ao licenciamento de táxis;

g) Instruir os processos relativos ao licenciamento de publicidade e de ocupação de via pública;

h) Assegurar a emissão de pareceres necessários à instrução dos processos de licenciamento de máquinas de diversão e outros jogos de perícia;

i) Instruir os processos de licenciamentos acidentais de recintos;

j) Assegurar as tarefas administrativas relativas ao cemitério municipal.

1.4 - Na área da urbanização e edificação:

a) Fornecer as plantas topográficas solicitadas pelos munícipes;

b) Receber os pedidos de urbanização e edificação, verificar a instrução dos processos e encaminhá-los para a Secção Administrativa das Obras Particulares;

c) Receber os pedidos de emissão de certidões;

d) Receber as inscrições dos técnicos;

e) Emitir os alvarás de licença ou de autorização administrativa;

f) Emitir certidões e outros documentos solicitados;

g) Atender e informar o público sobre a tramitação dos processos.

Artigo 29.º

Sector de Administração Geral - SAG

1 - Ao Sector de Administração Geral compete o desempenho das seguintes actividades:

1.1 - Na área do expediente geral:

a) Assegurar a recepção, classificação, registo da correspondência e demais documentação recebida na autarquia e proceder à sua distribuição;

b) Registar e expedir toda a correspondência emitida pela Câmara Municipal e seus serviços;

c) Manter actualizados os ficheiros de suporte e controlo da correspondência recebida e enviada;

d) Assegurar a afixação de editais, anúncios, avisos e outros documentos a publicitar, nos locais e suportes a esse fim destinados;

e) Elaborar certidões do que constar da documentação existente e não se encontre classificada de confidencial ou reservada;

f) Providenciar, pela inserção nas publicações respectivas, dos documentos carecidos de publicação em razão da exigência legal ou necessidade administrativa;

g) Apoiar as operações de recenseamento militar e colaborar com o Centro de Recrutamento e Mobilização;

h) Apoiar a realização de eleições para os órgãos de soberania e do poder local;

i) Assegurar todas as tarefas de carácter administrativo, designadamente no que diga respeito a serviços militares, recenseamentos militares, espectáculos, etc.;

j) Assegurar a execução dactilográfica da correspondência e outra documentação do sector;

k) Dar apoio à execução dactilográfica de correspondência e outra documentação às unidades orgânicas da Câmara Municipal que dele careçam;

l) Assegurar a organização de todos os processos e assuntos de carácter administrativo, quando não existam subunidades orgânicas com essa vocação.

1.2 - No âmbito dos serviços auxiliares:

a) Assegurar as tarefas inerentes aos auxiliares administrativos;

b) Distribuir o correio e assegurar o serviço de estafeta entre serviços;

c) Afixar editais, anúncios, avisos e outros documentos a publicitar, nos locais e suportes a esse fim destinados;

d) Assegurar a limpeza e o arranjo diário dos edifícios municipais, mobiliários e equipamentos, zelando pela sua manutenção;

e) Assegurar a vigilância e segurança dos edifícios e património municipais;

f) Assegurar o bom funcionamento dos parquímetros e a recolha da respectiva receita;

g) Assegurar a gestão dos parques públicos de estacionamento.

1.3 - No âmbito da reprografia:

a) Assegurar o apoio reprográfico aos serviços municipais, nomeadamente de fotocópias;

b) Assegurar a reprodução de documentos;

c) Executar encadernações;

d) Zelar pela boa manutenção de todo o equipamento afecto à reprografia;

e) Executar outras tarefas que superiormente lhe forem cometidas.

1.4 - No âmbito da central telefónica:

a) Assegurar o atendimento telefónico do público, procedendo, com a celeridade possível, ao encaminhamento das chamadas;

b) Assegurar o serviço telefónico com o exterior;

c) Zelar pela boa manutenção de todo o equipamento afecto à central telefónica;

d) Executar outras tarefas que superiormente lhe forem cometidas.

1.5 - No âmbito da leitura e cobrança de consumos de água:

a) Realizar as tarefas de leitura e facturação dos consumos de água;

b) Elaborar mensalmente mapas discriminativos dos consumos.

Artigo 30.º

Sector de Fiscalização Municipal e Metrologia - SFMM

1 - Ao Sector de Fiscalização Municipal e Metrologia compete o desempenho das seguintes actividades:

1.1 - Na área da fiscalização municipal:

a) Fiscalizar o cumprimento dos regulamentos e postura municipais, em geral;

b) Promover as acções necessárias em colaboração com o Gabinete Apoio Jurídico e Contencioso, após a verificação do não cumprimento dos regulamentos e posturas municipais, com vista à instauração dos autos de notícia;

c) Realizar as intimações, notificações e citações administrativas;

d) Informar sobre actividades insalubres, incómodas, tóxicas ou perigosas, que possam fazer perigar a saúde pública;

e) Participar em acções de fiscalização e ou vistorias de protecção e defesa da salubridade pública;

f) Fiscalizar a ocupação da via pública, dos anúncios e reclames, dos horários de funcionamento e licenciamento de estabelecimentos comerciais;

g) Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas na área da sua competência.

1.2 - Na área da metrologia

a) Promover a realização das tarefas de controlo metrológico da competência do município;

b) Orientar e coordenar e acompanhar o trabalho dos aferidores;

c) Remeter ao serviço respectivo os autos de transgressão levantados por não observância das normas relativas a controlo metrológico;

d) Estudar, propor e coordenar medidas e acções dentro e no âmbito da defesa do consumidor;

e) Cobrar as taxas devidas pelo controlo metrológico e prestar contas dessas receitas;

f) Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas na área da sua competência.

SUBSECÇÃO II

Divisão Financeira

Artigo 31.º

Divisão Financeira - DF

1 - São atribuições da Divisão Financeira:

a) Assegurar a preparação das propostas de plano plurianual de investimentos e orçamento da divisão;

b) Assegurar a execução e o controlo do plano plurianual de investimentos e orçamento da divisão;

c) Preparar o expediente e informações necessários para as reuniões da Câmara Municipal;

d) Submeter a despacho do presidente ou da vereação os assuntos das respectivas competências;

e) Dirigir, orientar e coordenar os serviços da divisão;

f) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares em vigor;

g) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou vereadores com competências delegadas;

h) Prestar à Câmara Municipal a colaboração de que esta necessite para a preparação dos instrumentos e documentos previsionais de planeamento e orçamentação e das respectivas alterações e revisões;

i) Assegurar a circulação da informação inter e intra-serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;

j) Assegurar a eficiência nos métodos e processos de trabalho, a maior economia no emprego de todos os recursos e a boa produtividade dos recursos humanos da divisão;

k) Emitir ordens de serviço, despachos, instruções ou normas de serviço relativas a determinações ou providências a tomar para o bom desempenho e funcionamento dos serviços;

l) Propor as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

m) Assegurar a preparação das propostas de plano plurianual de investimentos e orçamento do município a submeter a aprovação da Câmara, procedendo à necessária coordenação e análise de elementos de informação e de previsão e classificação de receitas e despesas;

n) Assegurar a execução e controlo dos plano plurianual de investimentos e do orçamento municipais;

o) Assegurar as modificações dos documentos previsionais;

p) Assegurar a elaboração, organização e publicitação dos documentos de prestação de contas, dentro dos prazos estabelecidos, nomeadamente o balanço, a demonstração de resultados, os mapas de execução orçamental, anexos às demonstrações financeiras e preparar os elementos indispensáveis a elaboração do relatório de gestão, coligindo todos os dados necessários para esse fim;

q) Assegurar o envio ao Tribunal de Contas dos documentos de prestação de contas, devidamente aprovados, bem como as cópias destes e dos documentos previsionais a outras entidades, nos termos da lei;

r) Preparar os documentos financeiros e outros cuja remessa a entidades oficiais seja legalmente determinada;

s) Cooperar com o executivo e demais serviços da Câmara na gestão financeira e patrimonial dos serviços;

t) Elaborar estudos e propor formas e fontes de financiamento do município;

u) Elaborar estudos de carácter económico-financeiro, tendo como base a contabilidade de custos, que permitam a apresentação de propostas de preços de tarifas e taxas;

v) Colaborar na elaboração das propostas de regulamentação sobre liquidação e cobrança de taxas e tarifas, coordenando as propostas dos serviços;

w) Colaborar na actualização do regulamento de taxas e licenças;

x) Zelar pela arrecadação das receitas e planear as acções inerentes aos pagamentos;

y) Apresentar propostas para a constituição de fundos de maneio para despesas urgentes e de mero expediente;

z) Elaborar o planeamento financeiro e manter os órgãos do município informados sobre a situação económico-financeira;

aa) Manter a Câmara Municipal e o seu presidente ao corrente da situação de tesouraria e respectiva caixa, e prestar todas as informações de natureza financeira, relativas à actividade dos serviços;

bb) Controlar os custos das acções e elaborar estudos de situação económica dessas acções;

cc) Organizar e apresentar à Câmara Municipal os indicadores de gestão, dados estatísticos, gráficos e outros elementos de estudo gerados na Câmara Municipal que permitam avaliar e comparar os resultados das actividades, e outros elementos indispensáveis à apreciação da gestão e desempenho dos serviços;

dd) Assegurar e controlar o registo contabilístico dos procedimentos relativos à receita e despesa e operações de crédito;

ee) Acompanhar a evolução das contas correntes bancárias, propondo medidas para a sua gestão;

ff) Controlar os documentos de despesa;

gg) Acompanhar e controlar a emissão de cheques;

hh) Gerir o fundo de maneio atribuído à divisão;

ii) Garantir e fiscalizar o funcionamento das unidades orgânicas da divisão;

jj) Controlar os recebimentos e pagamentos da tesouraria e respectivos registos;

kk) Visar os balancetes de tesouraria e subscrever e visar os documentos de despesa;

ll) Zelar pela entrega das declarações periódicas nos prazos legais;

mm) Propor a realização de consultas e a abertura de concursos para aquisição de bens e serviços e coordenar a elaboração dos respectivos programas e cadernos de encargos;

nn) Acompanhar o lançamento de concursos de aquisição de bens e serviços;

oo) Assegurar os registos técnico-administrativos dos aprovisionamentos;

pp) Gerir os aprovisionamentos, armazéns e património dos serviços e controlar a sua utilização e inventariação;

qq) Estudar medidas e técnicas de gestão de stocks, assegurando a sua eficiência e eficácia;

rr) Assegurar o controlo dos materiais em armazém;

ss) Assegurar a gestão económica dos bens patrimoniais do município;

tt) Assegurar o registo legal dos bens patrimoniais;

uu) Controlar a boa ordem e estado de conservação dos bens patrimoniais;

vv) Controlar o registo e o inventário dos bens móveis e imóveis;

ww) Assegurar a realização de estudos de avaliação do património municipal;

xx) Assegurar a gestão económica da carteira de seguros;

yy) Coordenar e controlar a actividade de atendimento público da divisão e assegurar o adequado atendimento dos munícipes que contactam os seus serviços;

zz) Analisar os processos de reclamações e de sugestões com incidência na divisão e assegurar a sua resolução, promovendo a qualidade na prestação de serviços aos munícipes, em colaboração com o Gabinete da Qualidade Municipal.

2 - A Divisão Financeira compreende:

a) O Gabinete de Controlo do Plano e Orçamento - GPO;

b) A Secção de Contabilidade - SC;

c) A Tesouraria - TES;

d) A Secção de Património e Aprovisionamento - SPA.

Artigo 32.º

Gabinete de Controlo do Plano e Orçamento - GPO

1 - São atribuições do Gabinete de Controlo do Plano e Orçamento, as seguintes:

a) Colaborar na preparação dos elementos necessários para a elaboração dos documentos previsionais e de prestação de contas obrigatórios;

b) Colaborar na preparação das propostas de plano plurianual de investimentos e orçamento do município;

c) Estabelecer as adequadas relações funcionais e de cooperação com as várias unidades orgânicas com vista à recolha de informação sobre o desenvolvimento e custos dos serviços, das obras e outras actividades e ou acções da Câmara Municipal;

d) Efectuar o controlo físico e financeiro da execução dos instrumentos previsionais aprovados, acompanhando de forma dinâmica a sua execução, apresentando propostas de medidas correctivas sempre que se verifique a ocorrência de desvios entre o programado e o executado, ou de alterações das condições que fundamentaram as acções programadas;

e) Colaborar na elaboração das modificações aos documentos previsionais aprovados;

f) Colaborar na realização de estudos da situação económica e financeira da Câmara Municipal;

g) Elaborar relatórios de controlo dos planos e programas de actuação aprovados e submetê-los à apreciação superior;

h) Organizar e manter um sistema de informação necessário ao planeamento e gestão das actividades dos serviços municipais;

i) Elaborar propostas de planos e programas de actuação, em colaboração com os serviços municipais para o desenvolvimento das actividades, projectos, obras e outras acções a executar pela Câmara Municipal e submetê-los à apreciação superior;

j) Colaborar, com os serviços municipais, na previsão dos recursos humanos, financeiros, materiais e técnicos necessários à concretização das acções programadas;

k) Promover a implementação de um sistema de contabilidade analítica que permita o apuramento dos custos de funcionamento da Câmara Municipal;

l) Recolher junto dos serviços municipais a informação que permita apurar e analisar os custos dos serviços e de produção e imputá-los aos centros de custo de modo a possibilitar o seu controlo, elaborando relatórios periódicos de situação;

m) Determinar os elementos dos custos que fundamentem o valor das taxas e tarifas e permitam a análise das condições internas de exploração;

n) Colaborar no apuramento e análise dos custos dos projectos e ou acções comparticipadas por outras entidades nacionais ou comunitárias;

o) Colaborar no apuramento e análise dos custos das obras efectuadas por administração directa.

Artigo 33.º

Secção de Contabilidade - SC

1 - À Secção de Contabilidade, compete o desempenho das seguintes funções:

a) Recolher e fornecer dados para a elaboração periódica de documentos que permitam efectuar a análise da gestão financeira do município;

b) Garantir que os registos contabilísticos se façam atempadamente, de acordo com a lei;

c) Elaborar as relações das transferências correntes e de capital para efeitos de publicitação;

d) Colaborar no controlo e na coordenação do orçamento;

e) Executar as modificações aos documentos previsionais;

f) Movimentar e controlar a conta corrente de clientes, fornecedores e outras entidades individuais ou colectivas;

g) Efectuar periodicamente as reconciliações de contas correntes;

h) Movimentar e controlar as contas correntes de entidades bancárias;

i) Proceder às reconciliações bancárias mensalmente;

j) Desencadear as operações necessárias ao encerramento do ano económico;

k) Elaborar os documentos de prestação de contas, nomeadamente o balanço, a demonstração de resultados, os mapas de execução orçamental, anexos às demonstrações financeiras e o relatório de gestão, coligindo os elementos necessários para esse fim;

l) Enviar ao Tribunal de Contas dos documentos de prestação de contas, devidamente aprovados, bem corno as cópias destes e dos documentos previsionais a outras entidades;

m) Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação de prestação de contas das gerências findas;

n) Assegurar a recolha de receitas e o processamento das despesas devidamente autorizadas;

o) Controlar os documentos de receita;

p) Proceder ao registo, nas respectivas contas correntes, dos documentos de receita e de despesa;

q) Proceder à compilação, classificação e lançamento dos documentos para efeitos de cálculo do IVA;

r) Transferir para a tesouraria da Fazenda Pública e demais entidades as importâncias arrecadadas, depois de obtida a necessária autorização, nos prazos legais;

s) Organizar, controlar e arquivar todos os documentos de receita e de despesa;

t) Elaborar o expediente necessário para o levantamento de cauções, quando cesse a necessidade da sua manutenção;

u) Substituir os depósitos de garantia por outras formas de caução;

v) Proceder diariamente à recepção e conferência dos documentos de receita;

w) Proceder à conferência da receita proveniente dos parquímetros e emitir a guia de receita;

x) Proceder à conferência e registo dos documentos de anulação de receita;

y) Registar e controlar os registos de despesa a nível da cabimentação, compromisso, liquidação e pagamentos;

z) Elaborar o resumo diário da despesa e o diário da receita;

aa) Proceder à conferência dos diários de tesouraria com os diários de receita e despesa;

bb) Elaborar os balanços à tesouraria;

cc) Escriturar os livros e demais documentos de contabilização de receitas e despesas de acordo com as normas legais;

dd) Efectuar o registo de facturas;

ee) Conferir as facturas com as respectivas guias de remessa e as requisições externas e emitir as ordens de pagamento após a observância das normas legais em vigor;

ff) Submeter a autorização superior as ordens de pagamento;

gg) Emitir cheques;

hh) Providenciar a assinatura dos cheques e ordens de transferência bancária;

ii) Conferir e promover a regularização dos fundos de maneio, nos termos e nos prazos legais.

Artigo 34.º

Tesouraria - TES

1 - À tesouraria compete, entre outras, o desempenho das seguintes tarefas:

a) Proceder à arrecadação de receitas e tratar o respectivo documento de quitação;

b) Proceder à conferência, em colaboração com a Secção de Contabilidade, e recolha das receitas provenientes dos parquímetros;

c) Efectuar o pagamento de despesas, devidamente autorizadas, após verificação das normas legais em vigor;

d) Movimentar em conjunto com a pessoa ou pessoas designadas pelo presidente da Câmara os valores depositados em instituições bancárias;

e) Efectuar, nas instituições bancárias, os levantamentos, os depósitos e as transferências de fundos;

f) Proceder ao controlo do movimento das contas em instituições bancárias;

g) Proceder à guarda, conferência e controlo sistemático do numerário e valores em caixa e bancos;

h) Elaborar os documentos diários da tesouraria;

i) Assegurar o depósito diário das receitas em instituição bancária e proceder ao movimento das contas bancárias;

j) Manter devidamente escriturados os livros de tesouraria e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade da Câmara Municipal;

k) Liquidar juros de mora;

l) Enviar os cheques devolvidos ao Gabinete de Apoio Jurídico e Contencioso, para procedimento criminal após o cumprimento do que a lei determina;

m) Zelar pela segurança das existências em cofre;

n) Transferir diariamente para a Secção de Contabilidade, o diário e o resumo diário de tesouraria, acompanhados dos documentos justificativos dos movimentos, para efeitos de conferência;

o) Elaborar o expediente relativo às cobranças voluntárias e coercivas;

p) Colocar à disposição, dos responsáveis designados para o efeito, os fundos, montantes e documentos, para apuramento do estado de responsabilidade do tesoureiro.

Artigo 35.º

Secção de Património e Aprovisionamento - SPA

1 - São atribuições da Secção de Património e Aprovisionamento, as seguintes:

1.1 - Na área da gestão patrimonial:

a) Colaborar na elaboração de normas no âmbito de gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior actualização e cumprimento;

b) Assegurar a gestão do património;

c) Executar e acompanhar os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens;

d) Verificar a boa ordem, estado de conservação e localização dos bens patrimoniais do município;

e) Proceder a inventariações físicas periódicas e no final do ano dos bens patrimoniais do município;

f) Colaborar na realização de reconciliações físico-contabilísticas;

g) Executar todo o expediente relacionado com o abate de bens móveis e imóveis;

h) Executar todo o expediente relacionado com a alienação de bens móveis e imóveis;

i) Proceder à identificação, codificação, classificação, registo, movimentação, inventário permanente e controlo de todos os bens patrimoniais dos serviços;

j) Promover as inscrições nas matrizes prediais e o registo na conservatória de todos os bens imobiliários;

k) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do município;

l) Dar as informações solicitadas pelos serviços competentes para a elaboração de estudos de rentabilização do património municipal;

m) Organizar a carteira de seguros e manter a sua actualização e controlo.

1.2 - Na área do aprovisionamento:

a) Programar as necessidades de aquisição anuais em colaboração com os outros serviços municipais;

b) Realizar prospecções do mercado com vista a identificar os fornecedores e artigos necessários à actividade do município e manter as informações actualizadas sobre o mercado;

c) Efectuar análises sobre os fornecedores, designadamente no que respeita às suas capacidades e condições de fornecimento, procedendo à actualização do respectivo registo;

d) Assegurar o contacto com fornecedores, com vista a negociar condições de fornecimento, preços e outras, mais vantajosas para as aquisições do município;

e) Manter actualizados os registos dos ficheiros de materiais e fornecedores e condições de aquisição;

f) Efectuar consultas prévias ao mercado;

g) Participar na preparação de programas de concursos e de cadernos de encargos para consultas e concursos de aquisição de bens e serviços;

h) Organizar e controlar os processos de concurso e consultas para aquisição de bens e serviços;

i) Elaborar as notas de consulta e consequentes notas de encomenda e requisições, informando a Secção de Contabilidade, para cabimentação;

j) Lançar os processos de concursos e consultas ao mercado;

k) Assegurar o esclarecimento do público nos assuntos relacionados com a actividade do serviço;

l) Assegurar a recepção e registo das propostas relativas aos concursos e consultas;

m) Colaborar na apreciação das propostas de fornecimento;

n) Integrar, sempre que determinado, as comissões de abertura e análise de propostas e participar nos respectivos actos públicos de abertura e negociação;

o) Organizar os processos dos fornecedores;

p) Controlar os prazos de entrega dos materiais pelos fornecedores, assegurando a satisfação integral das requisições externas;

q) Conferir as guias de remessa com as respectivas facturas e requisições externas referentes aos materiais entrados;

r) Proceder às aquisições necessárias para todos os serviços após adequada instrução dos respectivos processos;

s) Emitir pareceres de adjudicação das aquisições após a realização de consultas ou concursos;

t) Gerir o aprovisionamento dos bens e serviços;

u) Assegurar a gestão de stocks e dos armazéns;

v) Estabelecer stocks de segurança e pontos de encomenda;

w) Assegurar a realização do inventário anual dos artigos em armazém;

x) Colaborar no estudo e implementação de medidas e técnicas de controlo de stocks;

y) Movimentar e manter permanentemente actualizado o ficheiro de stocks;

z) Colaborar, com os serviços, na definição de materiais de stock e na fixação das quantidades económicas de encomenda dos stocks de segurança e dos pontos de encomenda;

aa) Estudar soluções para o tratamento dos artigos obsoletos, defeituosos ou de morosa rotação;

bb) Controlar a situação dos processos de aquisição e eventuais faltas de materiais;

cc) Colaborar em estudos sobre avaliação de existências;

dd) Accionar os mecanismos necessários à manutenção dos stocks;

ee) Controlar o processo de fornecimento dos artigos para armazém;

ff) Promover, em colaboração com os armazéns a realização do inventário anual dos artigos em armazém e economato;

gg) Elaborar os relatórios e estatísticas sobre a movimentação de stocks.

2 - Os princípios gerais de funcionamento e procedimentos a observar por todas as unidades orgânicas relativamente à gestão do património municipal constam no Regulamento de Inventário e Cadastro do Património da Câmara Municipal do Bombarral.

3 - A Secção de Património e Aprovisionamento compreende:

a) Os armazéns - Arm.

Artigo 36.º

Armazéns - Arm

1 - São atribuições dos armazéns, as seguintes:

a) Zelar pela correcta arrumação, conservação e segurança dos artigos armazenados;

b) Recepcionar os materiais enviados pelos fornecedores conferindo quantidades e qualidade dos artigos;

c) Emitir as notas de entrada referentes à recepção dos vários materiais;

d) Satisfazer e controlar as requisições internas devidamente autorizadas;

e) Registar as quantidades entradas e saídas de armazém de cada um dos materiais nas respectivas fichas, mantendo-as actualizadas, de modo a que o saldo das fichas de existências do armazém corresponda aos bens existentes;

f) Propor as encomendas de materiais quer por rupturas dos stocks mínimos, quer por pedidos expressos;

g) Inventariar periodicamente as existências em armazém;

h) Fazer o inventário anual dos artigos em armazém;

i) Assegurar a existência de materiais em armazém de acordo com as necessidades dos serviços camarários.

SECÇÃO IV

Serviços de actividades - fim

Artigo 37.º

Unidades orgânicas

1 - Os serviços de actividades - fim da Câmara Municipal compreendem as seguintes unidades orgânicas:

a) A Divisão Técnica - DT;

b) A Divisão de Obras Particulares e Planeamento Urbanístico - DOPPU;

c) O Gabinete de Acção Social - GAS;

d) O Gabinete da Juventude e Tempos Livres - GJTL;

e) O Gabinete da Educação, Desporto e Cultura - GEDC;

f) A Secção Administrativa de Apoio aos Gabinetes de Acção Social, da Juventude e Tempos Livres e da Educação, Desporto e Cultura - SAA/GASEC.

SUBSECÇÃO I

Divisão Técnica

Artigo 38.º

Divisão Técnica - DT

1 - São atribuições da Divisão Técnica:

a) Assegurar a preparação das propostas de plano plurianual e anual de actividades e orçamento da divisão;

b) Assegurar a execução e o controlo do plano plurianual de investimentos e orçamento da divisão;

c) Preparar o expediente e informações necessários para as reuniões da Câmara Municipal;

d) Submeter a despacho do presidente ou da vereação os assuntos das respectivas competências;

e) Dirigir, orientar e coordenar os serviços da divisão;

f) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares em vigor;

g) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou vereadores com competências delegadas;

h) Prestar à Câmara Municipal a colaboração de que esta necessite para a preparação dos instrumentos e documentos previsionais de planeamento e orçamentação e das respectivas alterações e revisões;

i) Assegurar a circulação da informação inter e intra-serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;

j) Assegurar a eficiência nos métodos e processos de trabalho, a maior economia no emprego de todos os recursos e a boa produtividade dos recursos humanos da divisão;

k) Emitir ordens de serviço, despachos, instruções ou normas de serviço relativas a determinações ou providências a tomar para o bom desempenho e funcionamento dos serviços;

l) Propor as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

m) Assegurar a organização, gestão e coordenação das actividades da divisão com os demais serviços municipais, de quem recebe ou a que presta apoio;

n) Promover e assegurar a programação atempada dos meios humanos, equipamento e materiais a serem utilizados na execução de obras, acções ou outros trabalhos da divisão;

o) Assegurar a elaboração de estudos e projectos de obras municipais e submetê-los à apreciação da Câmara Municipal;

p) Assegurar a organização e gestão das obras que a Câmara Municipal delibere levar a efeito por administração directa ou empreitada;

q) Assegurar a preparação e organização das propostas de cadernos de encargos e programas de concurso da divisão;

r) Dar parecer técnico sobre propostas presentes a concursos;

s) Assegurar o acompanhamento e a realização de obras municipais por empreitada ou concessão, assegurando o cumprimento dos contratos, regulamentos e demais normas aplicáveis;

t) Promover a elaboração de estudos de situação e planos de desenvolvimento que permitam identificar e responder eficazmente às necessidades de abastecimento de água e de drenagem das águas residuais do concelho;

u) Assegurar a organização e gestão das obras dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem das águas residuais, que a Câmara Municipal delibere levar a efeito por administração directa ou empreitada;

v) Assegurar o cumprimento do regulamento de distribuição pública de água e de drenagem de águas residuais;

w) Promover a elaboração de estudos de situação e planos de desenvolvimento rodoviário do município;

x) Assegurar a organização e gestão da rede viária municipal;

y) Promover a elaboração de estudos de situação e planos de defesa do meio ambiente e submetê-los à apreciação da Câmara Municipal;

z) Assegurar e promover a defesa do meio ambiente;

aa) Analisar e emitir pareceres sobre actividades que prejudiquem a qualidade do ambiente;

bb) Assegurar a organização e gestão das oficinas municipais e da sua utilização;

cc) Assegurar a organização e gestão do parque de viaturas e equipamentos do município e da sua utilização;

dd) Promover a elaboração de estudos de situação e planos de desenvolvimento da higiene e salubridade públicas e submetê-los à apreciação da Câmara Municipal;

ee) Assegurar a organização e gestão das actividades de higiene e salubridade públicas no concelho;

ff) Assegurar a organização e a gestão dos serviços de assistência veterinária e de fiscalização hígio-sanitária;

gg) Promover o desenvolvimento de campanhas de informação da população sobre problemas de higiene e limpeza públicas, protecção ambiental, conservação de espaços verdes, etc.;

hh) Assegurar a organização e a gestão dos cemitérios municipais;

ii) Assegurar o ordenamento do trânsito, do estacionamento e da sinalização;

jj) Assegurar a organização e a gestão da electrificação e iluminação pública;

kk) Colaborar nas actividades de levantamento topográfico e cadastral do concelho, bem como zelar pela actualização da respectiva cartografia;

ll) Assegurar a organização e a gestão de jardins e zonas verdes;

mm) Assegurar a organização e a gestão de feiras e mercados;

nn) Analisar e avaliar os custos das acções da divisão;

oo) Dirigir e organizar a actividade de fiscalização de obras municipais e ambiente;

pp) Assegurar e garantir a conservação do património edificado da Câmara Municipal;

qq) Assegurar a organização, actualização e conservação dos arquivos da divisão.

2 - A Divisão Técnica compreende:

b) Secção Administrativa de Apoio à Divisão Técnica - SAA/DT;

c) O Sector de Obras Municipais - SOM;

d) O Sector de Infra-Estruturas e Redes Municipais - SIRM;

e) O Sector de Ambiente e Serviços Urbanos - SASU;

f) O Sector de Parque Auto e Oficinas - SPAO.

Artigo 39.º

Secção Administrativa de Apoio à Divisão Técnica - SAA/DT

São atribuições da Secção Administrativa de Apoio à Divisão Técnica as seguintes:

a) Assegurar o apoio administrativo à divisão;

b) Assegurar todas as tarefas inerentes ao expediente e correspondência da divisão;

c) Secretariar as reuniões da divisão;

d) Colaborar na programação do desenvolvimento das obras e outras acções a executar pela divisão;

e) Recolher informação sobre o desenvolvimento das obras e outras acções da divisão;

f) Controlar os custos das obras e outras acções elaborando relatórios de situação;

g) Assegurar o atendimento dos munícipes e das entidades que se dirigem ao chefe da divisão ou outros responsáveis da divisão, marcando entrevistas sempre que necessário;

h) Arquivar e manter devidamente organizada a documentação técnica e projectos da divisão;

i) Gerir o arquivo sob sua guarda.

Artigo 40.º

Sector de Obras Municipais - SOM

1 - São atribuições do Sector de Obras Municipais:

a) Colaborar na análise dos projectos das obras municipais;

b) Assegurar a execução das obras novas de construção civil por administração directa;

c) Controlar os custos de execução das obras realizadas por administração directa;

d) Proceder à especificação e requisição atempada dos materiais e demais meios a serem aplicados na execução das obras municipais por administração directa;

e) Promover a conservação e manutenção dos equipamentos específicos, mantendo-os em boas condições de operacionalidade;

f) Exercer, de forma permanente, o controlo físico e financeiro das obras por administração directa;

g) Zelar pela execução de todos os trabalhos dentro dos prazos estabelecidos e de acordo com as normas;

h) Colaborar na planificação e acompanhar a execução, fiscalizar e controlar os empreendimentos previstos no plano de investimentos que a Câmara Municipal delibere levar a efeito por empreitada, no âmbito da divisão;

i) Colaborar na preparação da regulamentação para concursos e cadernos de encargos;

j) Colaborar na análise e informação das propostas dos concorrentes à execução de obras por empreitada;

k) Colaboração na instrução dos processos de obras a executar por empreitada, de acordo com o regime legal em vigor;

l) Informar pretensões de revisões de preços e de pagamento de trabalhos a mais;

m) Controlar os custos e os prazos de execução das obras realizadas por empreitada;

n) Elaborar pareceres técnicos com vista à recepção das obras realizadas por empreitada;

o) Dirigir e controlar todo o tipo de conservação e ou reparação do património imobiliário municipal;

p) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança de todos os trabalhadores.

2 - O Sector de Obras Municipais compreende:

a) O Sub-Sector de Construção de Edifícios e Equipamentos - SEE;

b) O Sub-Sector de Conservação e Manutenção - SCM.

Artigo 41.º

Sub-Sector de Construção de Edifícios e Equipamentos - SCEE

1 - Ao Sub-Sector de Construção de Edifícios e Equipamentos Municipais compete, entre outras, o desempenho das seguintes actividades:

a) Executar as obras que a Câmara Municipal delibere levar a efeito por administração directa e sub-empreitadas a elas ligadas;

b) Proceder à especificação e requisição atempada dos materiais e demais meios a serem aplicados na execução das obras municipais;

c) Controlar e fornecer os elementos relativos aos custos dos trabalhos executados por administração directa;

d) Promover a conservação e manutenção dos equipamentos específicos, mantendo-os em boas condições de operacionalidade;

e) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança de todos os trabalhadores;

f) Zelar pela execução de todos os trabalhos dentro dos prazos estabelecidos e de acordo com as normas técnicas.

Artigo 42.º

Sub-Sector de Conservação e Manutenção - SCM

1 - Ao Sub-Sector de Conservação e Manutenção, compete, entre outras, o desempenho das seguintes actividades:

a) Executar as obras de conservação, reparação e manutenção do património edificado da Câmara Municipal, por administração directa;

b) Assegurar os trabalhos de conservação, reparação e manutenção do parque habitacional do município, por administração directa;

c) Proceder à especificação e requisição atempada dos materiais e demais meios a serem aplicados na execução das obras municipais;

d) Controlar e fornecer os elementos relativos aos custos dos trabalhos executados por administração directa;

e) Executar os trabalhos de conservação e reparação e posterior liquidação no parque habitacional privado quando o senhorio não os execute, de acordo com a lei vigente;

f) Promover a conservação e manutenção dos equipamentos específicos, mantendo-os em boas condições de operacionalidade;

g) Assegurar atempadamente o fornecimento de material a utilizar nas obras e promover a sua utilização racional;

h) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança de todos os trabalhadores;

i) Zelar pela execução de todos os trabalhos dentro dos prazos estabelecidos e de acordo com as normas técnicas.

Artigo 43.º

Sector de Ambiente e Serviços Urbanos - SASU

1 - São atribuições do Sector de Ambiente e Serviços Urbanos, as seguintes:

a) Dirigir o sistema de limpeza e higiene pública, garantindo eficiência e eficácia no trabalho desempenhado;

b) Dirigir a actividade dos cemitérios municipais, garantindo o seu bom funcionamento, o tratamento dos seus espaços e a disciplina dos serviços neles prestados;

c) Proceder à especificação e requisição atempada dos materiais e demais meios a serem aplicados na execução dos trabalhos do sector;

d) Emitir pareceres sobre actividades insalubres, incómodas, perigosas, tóxicas ou que possam fazer perigar a saúde pública, que sejam desenvolvidas no concelho;

e) Emitir pareceres sobre pedidos de licenciamento que impliquem derrube de árvores e ou destruição do coberto vegetal;

f) Propor medidas de racionalização e descongestionamento dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras;

g) Propor medidas sobre normas regulamentares em matéria de saúde pública, higiene e limpeza públicas;

h) Dirigir o funcionamento do canil e gatil;

i) Propor a construção de zonas verdes, parques e jardins de acordo com a política definida;

j) Dirigir os trabalhos de conservação e manutenção das zonas verdes, parques e jardins, propondo medidas tendentes à sua manutenção e usufruto pelos munícipes;

k) Organizar e manter actualizado o ficheiro de espécies, bem corno o cadastro das acções de arborização de áreas urbanas;

l) Colaborar na elaboração de projectos de construção de zonas verdes, parques e jardins em praças e logradouros públicos;

m) Colaborar na elaboração de propostas de projectos de equipamento urbano (bancos, candeeiros, etc.);

n) Promover campanhas de informação e esclarecimento da população sobre a protecção ambiental;

o) Participar e ou acompanhar os resultados das vistorias de questões ligadas ao ambiente;

p) Desenvolver contactos com entidades públicas e privadas relacionados com a defesa do ambiente;

q) Acompanhar a acção de outros serviços municipais com incidência na área do ambiente;

r) Assegurar o desenvolvimento de as acções de fiscalização hígio-sanitária tendentes a assegurar a qualidade e higiene dos produtos destinados ao consumo público.

2 - O Sector de Ambiente e Serviços Urbanos compreende:

a) O Sub-Sector de Gestão Ambiental - SGA;

b) O Sub-Sector de Higiene Urbana e Salubridade Pública - SHU;

c) O Sub-Sector de Mercados e Feiras - SMF;

d) O Sub-Sector de Controlo Hígio-Sanitário - SHS;

e) O Sub-Sector de Espaços Verdes e Jardins - SEV;

f) Cemitério Municipal - CEM.

Artigo 44.º

Sub-Sector de Gestão Ambiental - SGA

1 - São atribuições do Sub-Sector de Gestão Ambiental, as seguintes:

a) Acompanhar e controlar a qualidade ambiental através de acções de fiscalização preventiva e de vistorias;

b) Promover a realização de estudos e ou acções específicas que visem a protecção e defesa da qualidade ambiental;

c) Acompanhar e controlar a poluição do meio ambiente através da realização de acções de fiscalização e vistorias periódicas;

d) Acompanhar os resultados das vistorias de questões ligadas ao ambiente;

e) Emitir pareceres sobre actividades insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas que possam fazer perigar a saúde pública ou a qualidade ambiental;

f) Promover e colaborar em campanhas de informação e esclarecimento junto da população e agentes económicos com vista à preservação da boa qualidade ambiental;

g) Contactar com as autoridades do poder central com vista ao estabelecimento de princípios correctos sobre a manutenção da boa qualidade do ambiente;

h) Desenvolver contactos com entidades públicas e privadas relacionadas com a defesa e qualidade ambiental com vista à resolução de problemas detectados e ao estabelecimento de acções e princípios adequados à manutenção da boa qualidade ambiental;

i) Zelar pela qualidade das águas das piscinas municipais e providenciar pelos tratamentos necessários;

j) Verificar e controlar o lançamento de efluentes líquidos nos sistemas públicos de drenagem de águas residuais;

k) Elaborar relatórios e dados estatísticos sobre situações detectadas que contrariem normas regulamentares em matéria de saúde, higiene e salubridade pública ou ponham em risco a qualidade do ambiente, e propor as medidas convenientes;

l) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito da divisão.

Artigo 45.º

Sub-Sector de Higiene Urbana e Salubridade Pública - SHU

1 - Ao Sub-Sector de Higiene Urbana e Salubridade Pública compete, entre outras, desenvolver as seguintes actividades:

a) Assegurar a recolha, transporte, tratamento e destino final dos lixos;

b) Propor itinerários e horários de recolha de lixos;

c) Propor planos de localização de contentores;

d) Proceder à limpeza, desinfecção e substituição de contentores distribuídos no terreno;

e) Orientar a actividade dos varredores e as acções de lavagem de arruamentos;

f) Assegurar o funcionamento e limpeza das sentinas públicas;

g) Proceder à fiscalização sanitária nas áreas da sua competência;

h) Proceder à fiscalização preventiva da deposição de resíduos sólidos na área urbana de jurisdição da Câmara;

i) Participar em acções específicas de protecção e defesa da higiene urbana e da saúde pública conduzidas por outros serviços e entidades;

j) Comunicar superiormente as situações detectadas que contrariem normas regulamentares em matéria de saúde pública, higiene e limpeza públicas;

k) Informar sobre actividades insalubres, incómodas, tóxicas ou perigosas, que possam fazer perigar a saúde pública;

l) Participar em acções de fiscalização e ou vistorias de protecção e defesa da salubridade pública e ambiente;

m) Participar nas acções de captura de animais vadios ou abandonados na via pública;

n) Assegurar o funcionamento do canil e gatil;

o) Promover a conservação e manutenção dos equipamentos específicos, mantendo-os em boas condições de operacionalidade.

Artigo 46.º

Sub-Sector de Feiras e Mercados - SFM

1 - Ao Sub-Sector de Feiras e Mercados compete, entre outras, o desempenho das seguintes actividades:

a) Assegurar a gestão dos recintos e equipamentos municipais afectos a esta área;

b) Proceder à abertura e encerramento dos mercados e feiras municipais e zelar pela vigilância das respectivas instalações;

c) Zelar pelas condições de circulação e boa ordem dentro dos mercados e feiras municipais;

d) Fiscalizar o cumprimento das obrigações respeitantes a taxas e licenças por parte dos vendedores;

e) Promover a conservação e manutenção dos equipamentos específicos, mantendo-os em boas condições de operacionalidade;

f) Colaborar com todas as autoridades no que respeita ao abastecimento, controlo de preços, prestação de serviços e períodos de funcionamento dos estabelecimentos;

g) Coordenar a actividade de venda ambulante e feiras;

h) Propor medidas e acções dentro da sua área e no âmbito da defesa do consumidor.

Artigo 47.º

Sub-Sector de Controlo Hígio-Sanitário - SHS

1 - Ao Sub-Sector de Controlo Hígio-Sanitário compete, entre outras, o desempenho das seguintes actividades:

a) Assegurar o controlo hígio-sanitário dos mercados municipais;

b) Proceder à fiscalização sanitária nas áreas da sua competência nos termos da legislação em vigor;

c) Assegurar a inspecção sanitária sobre a qualidade e higiene dos produtos para consumo público nos mercados municipais;

d) Proceder às acções sanitárias previstas na lei;

e) Proceder à inspecção de aviários, matadouros e dos meios de transporte de produtos alimentares, tendo em conta os materiais a utilizar, as condições de limpeza e o modo como os produtos são acondicionados;

f) Propor medidas e acções dentro da sua área de competência e no âmbito da defesa do consumidor;

g) Coordenar as acções de captura, de alimentação e abate de animais;

h) Assegurar o controlo hígio-sanitário do canil e do gatil;

i) Promover e acompanhar as actividades de profilaxia da raiva.

Artigo 48.º

Sub-Sector de Espaços Verdes e Jardins - SEV

1 - Ao Sub-Sector de Espaços Verdes e Jardins compete, entre outras, o desempenho das seguintes actividades:

a) Assegurar a manutenção e conservação dos jardins, espaços verdes públicos e parques infantis neles implantados;

b) Promover a arborização, o arranjo e as utilizações das áreas de cedência e espaços envolventes das urbanizações;

c) Colaborar na especificação das espécies a serem aplicadas na execução da arborização das praças, jardins e demais logradouros públicos;

d) Criar e desenvolver estufas e viveiros de espécies susceptíveis de utilização pelos serviços;

e) Colaborar na protecção de monumentos e zonas de recreio existentes nos jardins e parques;

f) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança de todos os trabalhadores;

g) Executar outras tarefas que no âmbito das suas atribuições lhe sejam superiormente solicitadas.

Artigo 49.º

Cemitério municipal - CEM

1 - Ao cemitério municipal compete, entre outras, o desempenho das seguintes actividades:

a) Assegurar o serviço de recepção e inumação de cadáveres, as exumações, trasladações e tratamento de ossadas para depósito;

b) Promover o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os locais onde podem ser abertos novos covais;

c) Assegurar a limpeza, arborização e salubridade públicas dos cemitérios;

d) Garantir observância de todas as formalidades e a intervenção das autoridades policiais e sanitárias;

e) Proceder à demarcação dos terrenos concedidos de acordo com deliberação municipal;

f) Prestar informação sobre os jazigos que devam considerar-se abandonados;

g) Proceder ao controlo dos jazigos verificando o seu estado de utilização e procedendo, junto dos seus responsáveis, para a resolução dos problemas detectados.

Artigo 50.º

Sector de Infra-Estruturas e Redes Municipais - SIRM

1 - Ao Sector de Infra-Estruturas e Redes Municipais compete o desempenho das seguintes actividades:

a) Colaborar na planificação, execução, fiscalização e controlo dos empreendimentos previstos no plano de investimentos e que a Câmara Municipal delibere levar a efeito, no âmbito do sector;

b) Propor a elaboração de estudos que permitam identificar e responder eficazmente às necessidades de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais e de redes viárias do concelho;

c) Planear e programar as obras dos sistemas de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais e da rede viária do concelho, de acordo com as orientações superiores;

d) Dirigir e controlar as obras relativas à construção de redes de abastecimento de água, redes de drenagem de águas residuais e redes viárias, que a Câmara Municipal delibere levar a efeito por administração directa ou empreitada;

e) Exercer, de forma permanente, o controlo físico e financeiro das obras;

f) Assegurar a gestão e o bom funcionamento e exploração dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais garantindo a sua manutenção, conservação e limpeza;

g) Assegurar a gestão e o bom funcionamento das estações de tratamento de águas e de tratamento de águas residuais e respectivos equipamentos electromecânicos;

h) Garantir o cumprimento dos regulamentos de distribuição pública de água e de drenagem de águas residuais;

i) Promover o controlo periódico da qualidade das águas de consumo e das águas residuais providenciando pela realização das análises físico-químicas, bacteriológicas e biológicas;

j) Coordenar, programar e controlar a actividade dos operadores das estações;

k) Elaborar dados estatísticos referentes aos consumos de energia e de controlo de água consumida e captada;

l) Colaborar, através da apresentação de propostas, na definição e fixação de normas de utilização dos sistemas de distribuição de água e de drenagem de águas residuais;

m) Analisar e dar parecer técnico, na sua área de competência, sobre os pedidos de particulares referentes a construções e loteamentos;

n) Assegurar a conservação corrente dos pavimentos, limpeza e desobstrução de valetas e valas e conservação e desobstrução de aquedutos;

o) Garantir a manutenção e conservação da rede viária, propondo as adequadas medidas;

p) Proceder à especificação e requisição atempada dos materiais e demais meios a serem aplicados na execução das obras municipais;

q) Assegurar o atendimento e esclarecimento técnico aos munícipes em questões relativas a projectos no âmbito da actividade do sector.

2 - O Sector de Infra-Estruturas e Redes Municipais compreende:

a) O Sub-Sector de Infra-Estruturas de Abastecimento de Água - SIAA;

b) Sub-Sector de Infra-Estruturas de Saneamento - SIS;

c) Sub-Sector de Redes Viárias - SRV;

d) Sub-Sector de Electromecânica - SEM.

Artigo 51.º

Sub-Sector de Infra-Estruturas de Abastecimento de Água - SIAA

1 - Ao Sub-Sector de Infra-Estruturas de Abastecimento de Água compete, o desempenho das seguintes actividades:

a) Assegurar as obras de construção e reabilitação das redes de abastecimento público de água;

b) Executar as obras de reparação e conservação das redes de abastecimento público de água;

c) Garantir a manutenção e conservação das redes de abastecimento público de água;

d) Assegurar as acções de limpeza e conservação dos reservatórios e estações elevatórias;

e) Coordenar e controlar as equipas de conservação, reparação e limpeza das redes de distribuição pública de água do concelho;

f) Controlar e fornecer os elementos relativos aos custos dos trabalhos executados por administração directa;

g) Assegurar as ligações com o Sector de Apoio Técnico de forma a manter-se a actualização permanente do cadastro das redes;

h) Promover a conservação e manutenção dos equipamentos específicos, mantendo-os em boas condições de operacionalidade;

i) Assegurar atempadamente o fornecimento de material a utilizar nas obras e promover a sua utilização racional;

j) Assegurar a construção e ligação dos ramais de abastecimento público de água;

k) Zelar pela execução de todos os trabalhos dentro dos prazos estabelecidos e de acordo com as normas técnicas;

l) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança de todos os trabalhadores.

Artigo 52.º

Sub-Sector de Infra-Estruturas de Saneamento - SIS

1 - Ao Sub-Sector de Infra-Estruturas de Saneamento compete o desempenho das seguintes actividades:

a) Assegurar as obras de construção e reabilitação das redes de drenagem de águas residuais;

b) Executar as obras de reparação e conservação das redes de drenagem de águas residuais;

c) Executar as tarefas de limpeza e desobstrução das redes de drenagem de águas residuais;

d) Garantir a manutenção e conservação do sistema de drenagem de águas residuais;

e) Coordenar e controlar as equipas de conservação, reparação e limpeza do sistema de drenagem de águas residuais do concelho;

f) Controlar e fornecer os elementos relativos aos custos dos trabalhos executados por administração directa;

g) Assegurar as ligações com o Sector de Apoio Técnico de forma a manter-se a actualização permanente do cadastro das redes;

h) Promover a conservação e manutenção dos equipamentos específicos, mantendo-os em boas condições de operacionalidade;

i) Proceder à especificação e requisição atempada dos materiais e demais meios a serem aplicados na execução das obras municipais;

j) Assegurar a construção e ligação dos ramais domiciliários à rede de drenagem das águas residuais;

k) Zelar pela execução de todos os trabalhos dentro dos prazos estabelecidos e de acordo com as normas técnicas;

l) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança de todos os trabalhadores.

Artigo 53.º

Sub-Sector de Rede Viária - SRV

1 - Ao Sub-Sector de Rede Viária compete o desempenho das seguintes actividades:

a) Assegurar as obras de construção e reparação da rede viária municipal;

b) Proceder à conservação corrente dos pavimentos, limpeza e desobstrução de valetas e valas e conservação e desobstrução de aquedutos;

c) Proceder à especificação e requisição atempada dos materiais e demais meios a serem aplicados na execução das obras municipais;

d) Garantir a manutenção e conservação da rede viária, propondo as adequadas medidas;

e) Assegurar as ligações com o Sector de Apoio Técnico de forma a manter-se a actualização permanente do cadastro da rede viária;

f) Controlar e fornecer os elementos relativos aos custos dos trabalhos executados por administração directa;

g) Promover a conservação e manutenção dos equipamentos específicos, mantendo-os em boas condições de operacionalidade;

h) Fornecer a informação para a actualização permanente dos suportes cartográficos e outros relativos à toponímia;

i) Assegurar a manutenção das indicações toponímicas;

j) Promover a colocação, substituição e manutenção dos sinais de trânsito;

k) Assegurar a manutenção e funcionamento da sinalização;

l) Assegurar a manutenção dos parques públicos de estacionamento;

m) Zelar pela execução de todos os trabalhos dentro dos prazos estabelecidos e de acordo com as normas técnicas;

n) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança de todos os trabalhadores.

Artigo 54.º

Sub-Sector de Electromecânica - SEM

1 - Ao Sub-Sector de Electromecânica compete o desempenho das seguintes actividades:

a) Controlar a assistência, manutenção e conservação dos equipamentos electromecânicos ligados aos sistemas de captação e abastecimento de água e de tratamento das águas de consumo e residuais;

b) Proceder a reparações em equipamentos e instalações eléctricas e electromecânicas da Câmara Municipal;

c) Programar e executar os trabalhos de conservação e manutenção dos equipamentos e instalações eléctricas e electromecânicas da Câmara Municipal;

d) Garantir e controlar o funcionamento dos equipamentos instalados nas estações elevatórias de abastecimento de água e de águas residuais e das estações de tratamento das águas de consumo e residuais;

e) Promover a conservação e manutenção dos equipamentos específicos, mantendo-os em boas condições de operacionalidade.

Artigo 55.º

Sector de Parque Auto e Oficinas - SPAO

1 - São atribuições do Sector de Parque Auto e Oficinas as seguintes:

a) Gerir o parque de máquinas e viaturas, assegurando o seu funcionamento eficaz e coordenando a respectiva utilização pelos serviços;

b) Assegurar a manutenção e conservação das máquinas e viaturas e garantir a sua permanente operacionalidade através da implementação de uma política de manutenção preventiva que articule os períodos de manutenção e reparação com épocas de utilização menos intensiva;

c) Assegurar o cumprimento das disposições legais relativamente às máquinas e viaturas, nomeadamente no que respeita às inspecções periódicas obrigatórias, selos e documentação dos veículos;

d) Controlar e fornecer os elementos relativos os custos dos trabalhos executados nas oficinas e de funcionamento do parque auto;

e) Efectuar estudos de rentabilidade de máquinas e viaturas;

f) Dirigir e controlar as oficinas;

g) Exercer, de forma permanente, o controlo físico dos serviços e trabalhos oficinais realizados no sector;

h) Elaborar em conjunto com a divisão e seus serviços, estudos de rentabilização do funcionamento das viaturas e equipamentos do sector;

i) Coordenar e acompanhar a actividade do parque auto e trabalho das oficinas na sua relação com outros serviços camarários.

2 - O Sector de Parque Auto e Oficinas compreende:

a) O Sub-Sector de Parque Auto - PA;

b) O Sub-Sector de Oficinas - OF.

Artigo 56.º

Sub-Sector de Parque Auto - PA

1 - Ao Sub-Sector do Parque Auto compete, entre outras, o desempenho das seguintes actividades:

a) Distribuir as viaturas pelos diversos utilizadores, de acordo com as solicitações e indicações superiores;

b) Garantir a vigilância das instalações, veículos e equipamentos;

c) Providenciar a reparação de máquinas e viaturas;

d) Controlar e garantir o funcionamento e conservação de máquinas e viaturas;

e) Controlar os custos de manutenção das máquinas e viaturas;

f) Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento adstritos ao sector;

g) Acompanhar a evolução do parque auto, seus custos e gestão e propor medidas tendentes à sua eficiência e eficácia;

h) Providenciar e fiscalizar as reparações a efectuar nas viaturas municipais em oficinas exteriores;

i) Colaborar na apresentação de planos de aquisição e renovação dos equipamentos e maquinaria existentes;

j) Assegurar a actualização do cadastro individual das máquinas e viaturas;

k) Controlar as saídas, registo de quilómetros percorridos e consumo de combustíveis das viaturas municipais, bem como os custos da sua manutenção;

l) Elaborar relatórios de análise aos mapas de utilização, manutenção e consumos e formalizar propostas de rentabilização dos equipamentos mecânicos e oficinais.

Artigo 57.º

Sub-Sector de Oficinas - OF

1 - Ao Sub-Sector de Oficinas compete, entre outras, o desempenho das seguintes actividades:

a) Executar os trabalhos oficinais requisitados pelos diversos serviços utilizadores, de acordo com as indicações e orientações superiores;

b) Exercer o controlo físico-financeiro da execução de obras das várias oficinas, fornecendo as informações sobre prazos de finalização e custos daqueles;

c) Proceder ao registo e controlo das ferramentas e máquinas/ferramentas;

d) Assegurar a inventariação periódica das ferramentas e máquinas/ferramentas;

e) Garantir o bom estado de conservação e operacionalidade das ferramentas e máquinas/ferramentas;

f) Controlar a distribuição e a utilização das máquinas e das ferramentas.

2 - O Sub-Sector de Oficinas compreende:

a) A Oficina de Reparação Auto - ORA;

b) A Oficina de Serralharia - OS;

c) A Oficina de Electricidade - OE;

d) A Oficina de Carpintaria - OC;

e) A Oficina de Pintura - OP.

SUBSECÇÃO II

Divisão de Obras Particulares e Planeamento Urbanístico

Artigo 58.º

Divisão de Obras Particulares e Planeamento Urbanístico - DOPPU

1 - São atribuições da Divisão de Obras Particulares e Planeamento Urbanístico, as seguintes:

a) Assegurar a preparação das propostas de plano plurianual de investimentos e orçamento da divisão;

b) Assegurar a execução e o controlo do plano de actividades e orçamento da divisão;

c) Preparar o expediente e informações necessários para as reuniões da Câmara Municipal;

d) Submeter a despacho do presidente ou da vereação os assuntos das respectivas competências;

e) Dirigir, orientar e coordenar os serviços da divisão;

f) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares em vigor;

g) Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do seu presidente ou vereadores com competências delegadas;

h) Prestar à Câmara Municipal a colaboração de que esta necessite para a preparação dos instrumentos e documentos previsionais de planeamento e orçamentação e das respectivas alterações e revisões;

i) Assegurar a circulação da informação inter e intra-serviços, de modo a contribuir para o bom funcionamento dos mesmos;

j) Assegurar a eficiência nos métodos e processos de trabalho, a maior economia no emprego de todos os recursos e a boa produtividade dos recursos humanos da divisão;

k) Emitir ordens de serviço, despachos, instruções ou normas de serviço relativas a determinações ou providências a tomar para o bom desempenho e funcionamento dos serviços;

l) Propor as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;

m) Assegurar a organização, gestão e coordenação das actividades da divisão com os demais serviços municipais, de quem recebe ou a que presta apoio;

n) Dar parecer e submeter à apreciação superior planos urbanísticos municipais;

o) Analisar e dar parecer sobre estudos, planos e projectos na área de urbanismo e habitação encomendados ao exterior;

p) Controlar e disciplinar todas as acções de construção e ocupação do solo;

q) Dar cumprimento às orientações estabelecida no Plano Director Municipal e em outros planos de ordenamento;

r) Analisar e dar parecer sobre os pedidos das obras particulares e loteamentos;

s) Analisar a situação da habitação e apresentar propostas;

t) Assegurar a gestão do parque habitacional do município;

u) Acompanhar a irnplementação das obras de urbanização dos loteamentos particulares;

v) Propor a elaboração de planos urbanísticos;

w) Assegurar a gestão urbanística integrada do território;

x) Colaborar na organização topográfica e cadastral do território;

y) Promover acções de informação e comunicação relativas a questões de administração urbanística e habitação;

z) Propor matérias a serem incluídas em posturas e regulamentos de natureza urbanística, bem como a revisão dos existentes;

aa) Garantir a organização do arquivo de estudos, projectos, cartas, processos e outros documentos;

bb) Providenciar a organização e a definição da política de fiscalização urbanística;

cc) Coordenar a actividade da fiscalização elaborando relatórios sobre os principais problemas detectados;

dd) Acompanhar e informar sobre a evolução das construções clandestinas;

ee) Providenciar pelo cumprimento dos prazos legais relativos aos pedidos dos particulares;

ff) Providenciar pelo atendimento dos munícipes quer por parte dos técnicos quer por parte dos serviços e da divisão em geral;

gg) Coordenar e controlar os processos de reclamações e de sugestões da divisão;

hh) Remeter ao arquivo municipal os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;

ii) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de urbanismo.

2 - A Divisão de Obras Particulares e Planeamento Urbanístico compreende:

a) A Secção Administrativa de Obras Particulares - SAOP;

b) O Sector de Licenciamento de Obras Particulares - SLOP;

c) O Sector de Planeamento Urbanístico - SPUR;

d) O Sector de Apoio Técnico - SAT.

Artigo 59.º

Secção Administrativa de Obras Particulares - SAOP

1 - São atribuições da Secção Administrativa de Obras Particulares, as seguintes:

a) Assegurar o apoio administrativo, necessário ao bom funcionamento dos serviços da divisão;

b) Receber os processos prontos a licenciar;

c) Organizar os processos e assegurar a sua tramitação de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e as normas vigentes;

d) Organizar os processos, encaminhá-los para as entidades internas e externas, controlar os prazos legais e a sua movimentação e enviá-los a despacho final;

e) Registar as responsabilidades dos técnicos perante os processos de obras e loteamento;

f) Dirigir a organização do arquivo de processos dos pedidos de particulares bem como de outra documentação;

g) Assegurar a recepção e expedição, registo e controlo de todo o expediente da divisão;

h) Organizar o arquivo dos processos, bem como de outra documentação;

i) Elaborar as estatísticas e outras informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estatística e outras entidades oficiais;

j) Processar as licenças de construção e de utilização;

k) Processar as guias de receita relativas a outras taxas relacionadas com a actividade urbanística;

l) Processar os alvarás de loteamento;

m) Processar os alvarás de licenciamento de restauração e bebidas;

n) Emitir certidões;

o) Remeter aos organismos oficiais os documentos exigidos à face da legislação;

p) Organizar e gerir o arquivo de todos os processos de obras particulares e mantê-los sob a sua guarda, promovendo nas épocas determinadas ao seu descongelamento para o arquivo municipal.

Artigo 60.º

Sector de Licenciamento de Obras Particulares - SLOP

1 - São atribuições Sector de Licenciamento de Obras Particulares, as seguintes:

a) Acompanhar a evolução da ocupação do solo e elaborar relatórios;

b) Analisar e dar parecer técnico sobre os pedidos de particulares no que se refere a loteamentos, construções, concessão de alvarás de publicidade, ocupação de espaços, alvarás de comércio e indústria;

c) Garantir o cumprimento dos prazos relativos aos pedidos dos particulares;

d) Assegurar o cumprimento do Plano Director Municipal e outros planos de ordenamento no que diz respeito aos projectos de obras particulares;

e) Cuidar da forma como são construídas as obras de urbanização nas áreas dos loteamentos urbanos, assim como os arranjos dos espaços exteriores das mesmas áreas;

f) Elaborar pareceres e relatórios sobre a evolução das obras clandestinas;

g) Colaborar em acções de recuperação de zonas de loteamento e construções clandestinas e degradadas na área do município;

h) Colaborar na apresentação de propostas de elaboração de planos urbanísticos e acompanhar o seu desenvolvimento;

i) Solicitar, sempre que se revele necessário, pareceres jurídicos relativos à actividade urbanística;

j) Promover a criação de mecanismos de acompanhamento e de controlo das normas definidas pelo planeamento urbanístico;

k) Colaborar nas acções de informação e comunicação relativas a questões de administração urbanística;

l) Assegurar o atendimento e esclarecimento técnico aos munícipes relativo a questões urbanísticas;

m) Analisar e elaborar pareceres técnicos dos projectos de construção e de loteamento, de acordo com os planos aprovados;

n) Proceder à vistoria das obras particulares;

o) Emitir pareceres técnicos sobre obras de pequeno volume que não obrigam a apresentação de projectos;

p) Elaborar pareceres técnicos sobre os pedidos de informação prévia, de acordo com os planos aprovados;

q) Elaborar informações sobre as obras ilegais detectadas;

r) Prestar esclarecimentos e divulgar junto dos munícipes as normas de regulamentos em vigor em matéria de urbanismo e construção;

s) Emitir pareceres técnicos sobre os pedidos de concessão de alvarás para estabelecimentos insalubres, incómodos e perigosos ou tóxicos, nos termos da lei;

t) Emitir pareceres técnicos sobre os pedidos de instalação de publicidade na via pública, ocupação de espaços e alvarás de comércio e indústria;

u) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de urbanismo.

Artigo 61.º

Sector de Planeamento Urbanístico - SPUR

1 - São atribuições Sector de Planeamento Urbanístico, as seguintes:

a) Acompanhar a elaboração e ou promover a elaboração e submeter a aprovação superior planos municipais de ordenamento do território;

b) Acompanhar e avaliar a implementação do Plano Director Municipal e outros planos urbanísticos, propondo a sua actualização se necessário;

c) Propor medidas concretas para implementação das orientações do Plano Director Municipal e de outros planos de ordenamento;

d) Acompanhar a elaboração de estudos e planos de salvaguarda do património cultural;

e) Acompanhar a evolução da política de solos e apresentar propostas de aquisição de solos segundo a política definida;

f) Colaborar na elaboração de posturas e regulamentos de natureza urbanística;

g) Colaborar nas acções de recuperação de zonas de loteamento e construções clandestinas e degradadas na área do município;

h) Acompanhar as medidas necessárias à declaração de utilidade pública;

i) Solicitar pareceres jurídicas relativos à actividade urbanística;

j) Elaborar e ou promover a elaboração, no exterior, de planos urbanísticos;

k) Efectuar estudos no âmbito do planeamento dos equipamentos colectivos do concelho;

l) Divulgar pelos restantes serviços da Câmara as orientações e consequências decorrentes do planeamento urbanístico;

m) Receber informações sobre a concretização de acções de urbanização desencadeadas no âmbito dos restantes serviços da Câmara, bem como das desencadeadas por organismos oficiais;

n) Propor a aquisição de solos e outros imóveis de acordo com as modalidades definidas nos planos;

o) Colaborar na elaboração de propostas de posturas e regulamentos de natureza urbanística, na sua área.

Artigo 62.º

Sector de Apoio Técnico - SAT

1 - Ao Sector de Apoio Técnico compete, entre outras, o desempenho das seguintes actividades:

1.1 - Na área dos estudos e projectos:

a) Assegurar a execução gráfica dos estudos e projectos da Câmara Municipal;

b) Assegurar a execução de estudos e projectos de obras e infra-estruturas necessárias ao desenvolvimento do plano de investimentos, de acordo com as orientações superiores;

c) Assegurar todos os trabalhos de desenho;

d) Colaborar na preparação dos processos de concurso para execução de projectos e empreitadas;

e) Colaborar na especificação e preparação dos processos, a aquisição de serviços, no âmbito dos estudos e projectos, de acordo com as orientações superiores e assegurar o seu acompanhamento;

f) Dar apoio às unidades orgânicas da divisão e às demais unidades orgânicas da Câmara Municipal de acordo com as orientações superiores;

g) Analisar e dar parecer sobre projectos de particulares;

h) Efectuar as medições dos processos e o cálculo das respectivas taxas de acordo com as tabelas em vigor;

i) Assegurar a organização, actualização e conservação dos arquivos técnicos do sector.

1.2 - Na área do sistema de informação geográfica:

a) Assegurar o desenvolvimento do modelo de dados geográfico municipal;

b) Assegurar a manutenção e actualização permanente da cartografia base do concelho;

c) Assegurar a recolha, organização e estruturação da informação gráfica e alfanumérica, nomeadamente a respeitante ao ordenamento do território, condicionantes ao uso do solo, património classificado, património cultural e arqueológico, equipamentos colectivos, habitação, população, infra-estruturas e redes, etc., bem como a sua integração no sistema de informação geográfica do município;

d) Dar apoio, aos serviços municipais que dele careçam, na execução dos trabalhos de actualização da cartografia digital relacionados com o sistema de informação geográfica municipal;

e) Assegurar a adequada administração do sistema informático, nomeadamente nos aspectos relacionados com os acessos e segurança da informação, com vista a manter a sua eficácia, eficiência e operacionalidade.

1.3 - Na área da topografia, cadastro e cartografia:

a) Executar os trabalhos e levantamentos topográficos e de desenho no âmbito de estudos e projectos cometidos ao sector;

b) Assegurar a elaboração e manter actualizado o cadastro das redes de infra-estruturas municipais;

c) Assegurar a actualização das plantas topográficas;

d) Colaborar na actualização cartográfica do sistema de informação geográfica (SIG), e de cartografia digital;

e) Assegurar a elaboração e manter actualizado o cadastro das redes dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais e redes viárias;

f) Assegurar o acompanhamento topográfico das obras de empreitada e de administração directa;

g) Executar os trabalhos de topografia, agrimensura e cadastro, necessários à execução das obras municipais;

h) Verificar as cotas de soleira e alinhamentos para a implantação de construções;

i) Marcar arruamentos, estradas e outras infra-estruturas;

j) Executar os trabalhos de topografia e cadastro inerentes à celebração de escrituras de terrenos da Câmara Municipal;

k) Fornecer as fotocópias e as cópias heliográficas necessárias ao funcionamento da divisão;

l) Dar apoio às unidades orgânicas da divisão e às demais unidades orgânicas da Câmara Municipal de acordo com as orientações superiores;

m) Promover a conservação e manutenção dos equipamentos específicos, mantendo-os em boas condições de operacionalidade.

1.5 - Na área da fiscalização técnica:

a) Colaborar na fiscalização das obras municipais adjudicadas por empreitada assinalando as anomalias e os desvios verificados;

b) Proceder à fiscalização da execução das infra-estruturas urbanísticas dos loteamentos aprovados;

c) Assegurar as vistorias relativas a autos de propriedade horizontal;

d) Assegurar a fiscalização das obras particulares através de vistorias, efectuadas para o efeito, nas diversas fases das obras;

e) Efectuar pré-vistorias para os pedidos de averbamento e de concessão de alvarás de licenciamento para estabelecimentos insalubres, incómodos e perigosos e tóxicos, nos termos da lei, incluindo bares, restaurantes e similares, e para mudanças de uso e contratos de arrendamento;

f) Efectuar vistorias ao abrigo do RGEU e outra legislação.

SUBSECÇÃO III

Gabinete de Acção Social

Artigo 63.º

Gabinete de Acção Social - GAS

1 - São atribuições do Gabinete de Acção Social:

a) Estudar e promover acções de informação e sensibilização na área funcional da acção social;

b) Estabelecer contactos e promover acções conjuntas da análise, estudo e intervenção com outras entidades que actuem ou tenham intervenção na área funcional da acção social;

c) Estudar e desenvolver formas de resposta à problemática dos idosos, de famílias carenciadas e crianças e jovens em risco;

d) Realizar acções conjuntas com os serviços de saúde e outros serviços e entidades vocacionadas para intervir nesta área com vista à melhoria das condições de saúde da população do concelho;

e) Colaborar com os serviços de segurança social e com as instituições vocacionadas, a nível dos programas de apoio a grupos específicos, à família e à comunidade no sentido de desenvolver o bem-estar social;

f) Apoiar socialmente as instituições assistenciais, educativas e outras existentes na área do concelho;

g) Colaborar nos estudos que detectem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos;

h) Colaborar na elaboração e execução de programas e projectos especiais de intervenção social;

i) Colaborar na elaboração e apresentação de propostas para o município diligenciar junto dos organismos oficiais acções com vista à resolução de problemas e melhoria das condições sociais;

j) Efectuar estudos que detectem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos;

k) Estudar, programar e executar projectos e programas especiais de intervenção social;

l) Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respectivas campanhas de profilaxia, prevenção e educação para a saúde;

m) Elaborar propostas sobre o desenvolvimento do equipamento social do concelho;

n) Fomentar e apoiar o desenvolvimento da actividade social por outros agentes e entidades do concelho;

o) Avaliar o estado de conservação dos equipamentos sociais e elaborar propostas para o seu desenvolvimento;

p) Assegurar a organização de um sistema de informação de apoio ao desenvolvimento da actividades e à tomada de decisão;

q) Acompanhar a situação dos deficientes do concelho e propor medidas de apoio;

r) Acompanhar a situação dos idosos do concelho e propor medidas de apoio;

s) Assegurar o diagnóstico sistemático da situação existente no domínio da habitação social, nomeadamente em articulação com outras entidades;

t) Assegurar o levantamento da situação sócio-económica referente à habitação ou outras por solicitação superior;

u) Colaborar em programas de recuperação de áreas degradadas;

v) Acompanhar e divulgar as medidas e ou programas sociais no âmbito da habitação social;

w) Assegurar a organização e a apreciação de processos de concursos de habitação social;

x) Assegurar os trâmites processuais relativos à atribuição de habitação;

y) Assegurar a gestão do parque habitacional da Câmara recorrendo para o efeito à colaboração de outros serviços municipais;

z) Assegurar o atendimento dos munícipes e agentes sociais.

SUBSECÇÃO IV

Gabinete da Juventude e Tempos Livres

Artigo 64.º

Gabinete da Juventude e Tempos Livres - GJTL

1 - Ao Gabinete da Juventude e Tempos Livres, compete, entre outras, o desempenho das seguintes funções:

a) Assegurar a colaboração nas acções, aos vários níveis da autarquia, destinadas à juventude;

b) Elaborar propostas de política de desenvolvimento para a juventude;

c) Assegurar o levantamento de problemas da juventude;

d) Assegurar a gestão e coordenação das iniciativas municipais destinadas à juventude;

e) Assegurar as acções que visem a dinamização de núcleos de juventude;

f) Assegurar contactos e a articulação de iniciativas com entidades ligadas à juventude, nomeadamente com o IPJ;

g) Assegurar o desenvolvimento de actividades ligadas à sensibilização e recuperação dos jovens face às diversas problemáticas actuais;

h) Colaborar na organização e funcionamento dos equipamentos e espaços municipais dirigidos à juventude;

i) Atender os jovens, nomeadamente os que apresentem problemas;

j) Colaborar na gestão da utilização das instalações e equipamentos de recreio e lazer destinados à ocupação dos tempos livres;

k) Colaborar na elaboração de propostas de normas de funcionamento e utilização das instalações e equipamentos de recreio e lazer destinados à ocupação dos tempos livres;

l) Colaborar na elaboração de propostas sobre o desenvolvimento de instalações de recreio e lazer destinados à ocupação dos tempos livres;

m) Colaborar no controlo de custos de manutenção e funcionamento das instalações e equipamentos de recreio e lazer destinados à ocupação dos tempos livres.

SUBSECÇÃO V

Gabinete da Educação, Desporto e Cultura

Artigo 65.º

Gabinete da Educação, Desporto e Cultura - GEDC

1 - Ao Gabinete da Educação, Desporto e Cultura compete o desempenho das seguintes funções:

1.1 - Na área da educação:

a) Organizar, manter e desenvolver, em colaboração com os responsáveis das estruturas escolares e o Conselho Municipal de Educação, a rede de transportes escolares, assegurando a respectiva gestão;

b) Estudar as carências em equipamentos educativos, programar e propor a sua aquisição, substituição, reparação ou construção;

c) Propor a construção, reparação e conservação dos edifícios escolares dos níveis de ensino pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico;

d) Detectar ou colaborar na detecção das carências educativas na área do ensino pré-escolar, básico e secundário e propor as medidas correctivas adequadas;

e) Fomentar e apoiar actividades complementares de acção educativa decorrentes da legislação em vigor;

f) Assegurar a articulação das actividades de acção educativa com outras de âmbito sócio-cultural e desportivo;

g) Estabelecer a ligação escola-meio através da realização de acções de animação em colaboração com as escolas;

h) Fomentar e apoiar acções ao nível do ensino recorrente;

i) Apoiar ou comparticipar no apoio à acção social escolar e às actividades complementares no âmbito de projectos educativos nos termos da lei;

j) Elaborar e actualizar a carta escolar municipal;

k) Apoiar o Conselho Municipal de Educação nas suas funções;

l) Apoiar e ou propor projectos de formação escolar e profissional existentes na área do município;

m) Organizar acções de apoio na área sócio-profissional dos docentes;

n) Avaliar as necessidades de formação escolar e técnico-profissional ao nível do município com vista à sua satisfação pelo sistema de ensino;

o) Participar na gestão dos estabelecimentos de ensino oficiais nos termos da lei;

p) Assegurar o funcionamento das cantinas escolares da responsabilidade do município.

2 - Na área do desporto:

a) Fomentar e apoiar o desporto escolar;

b) Fomentar e apoiar a prática desportiva noutras camadas da população;

c) Promover e coordenar as acções que conduzam ao desenvolvimento desportivo no concelho;

d) Fomentar a actividade desportiva através dos clubes e colectividades prestando o apoio possível;

e) Assegurar a realização de iniciativas desportivas promovendo a articulação com as colectividades ou grupos desportivos e recreativos;

f) Apoiar a realização de provas desportivas promovidas por outros agentes, sempre que determinado superiormente;

g) Actuar em articulação com outras unidades orgânicas da estrutura da Câmara Municipal na realização de acções conjuntas, designadamente a nível da organização de iniciativas destinadas à juventude e estudantes, bem como a outras camadas da população, nomeadamente idosos;

h) Elaborar estudos sobre a situação desportiva no concelho;

i) Assegurar a organização de um sistema de informação de apoio ao desenvolvimento das actividades e à tomada de decisões;

j) Colaborar no estudo das necessidades de construção de novas instalações e de aquisição de equipamentos para a prática desportiva;

k) Assegurar a articulação das actividades desportivas com outras de âmbito sócio-cultural;

l) Assegurar o estabelecimento de contactos regulares com escolas, colectividades desportivas e recreativas e outras entidades, com vista à promoção e desenvolvimento de actividades conjuntas;

m) Estabelecer contactos com organismos oficiais associativos com vista ao fomento desportivo;

n) Efectuar o atendimento dos munícipes, agentes desportivos e associações juvenis;

o) Elaborar propostas de normas de utilização das instalações e equipamentos desportivos;

p) Fomentar o desenvolvimento de acções de formação dos agentes desportivos;

q) Assegurar apoio material e logístico às estruturas desportivas do concelho de acordo com as disponibilidades e com as orientações superiores;

r) Realizar e promover a realização de acções de formação com vista à melhoria da acção dos agentes desportivos;

s) Providenciar pela cedência de transportes municipais a entidades ou grupos que o solicitem, para a realização de quaisquer manifestações de carácter desportivo ou recreativo;

t) Assegurar a gestão da utilização das instalações e equipamentos desportivos municipais;

u) Assegurar o bom funcionamento e condições de utilização das instalações e equipamentos desportivos municipais;

v) Assegurar a limpeza e higiene das instalações e equipamentos desportivos municipais;

w) Assegurar a conservação e manutenção das instalações e equipamentos desportivos municipais;

x) Colaborar no controlo de custos de manutenção e funcionamento das instalações e equipamentos desportivos municipais.

1.3 - Na área da cultura:

a) Assegurar o desenvolvimento de actividades de acção cultural;

b) Assegurar a gestão dos equipamentos culturais da autarquia;

c) Assegurar o estabelecimento de contactos com entidades ligadas à cultura e promover a realização conjunta de iniciativas naquele domínio;

d) Providenciar pela cedência de transportes municipais a entidades ou grupos que o solicitem, para a realização de quaisquer manifestações culturais;

e) Assegurar a articulação das iniciativas de acção cultural com outras iniciativas desenvolvidas no gabinete e por outros serviços da Câmara;

f) Dar apoio e fomentar as artes tradicionais da região e promover estudos e edições a recolher e divulgar a cultura popular e tradicional;

g) Organizar e manter actualizado o ficheiro das associações, salas de espectáculo e outros espaços culturais, para fins de conservação, estatística e informação;

h) Assegurar a organização de um sistema de informação de apoio ao desenvolvimento das actividades e à tomada de decisões;

i) Fomentar o desenvolvimento da actividade cultural por outros agentes do concelho;

j) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das actividades culturais, nomeadamente o seu grau de eficiência e eficácia;

k) Elaborar propostas sobre o desenvolvimento das instalações e equipamentos culturais;

l) Elaborar propostas de construção e ou aquisição de equipamentos culturais;

m) Controlar o estado de conservação e manutenção das instalações culturais do município;

n) Fomentar a actividade cultural através dos clubes, colectividades e outras entidades prestando o apoio possível;

o) Elaborar propostas de normas de utilização das instalações e equipamentos culturais;

p) Fomentar o desenvolvimento de acções de formação dos agentes culturais;

q) Estabelecer contactos com os organismos oficiais, privados e associativos com vista ao estabelecimento de políticas e ao fomento do desenvolvimento cultural;

r) Colaborar na elaboração de propostas e desenvolvimento de acções de preservação do património histórico construído;

s) Acompanhar a actividade do Museu Municipal do Bombarral e cooperar com os seus órgãos e departamentos;

t) Efectuar o atendimento dos munícipes e agentes culturais.

1.4 - Na área das bibliotecas:

a) Elaborar propostas sobre o desenvolvimento das bibliotecas;

b) Fomentar a actividade das bibliotecas;

c) Elaborar propostas de aquisição de novas publicações;

d) Promover acções de animação e divulgação do livro e da leitura;

e) Estabelecer contactos com organismos oficiais, privados e associativos com vista ao estabelecimento de políticas de desenvolvimento das bibliotecas;

f) Manter uma permanente ligação com as instituições culturais e associativas, tendo em vista a intensificação do interesse pela leitura;

g) Controlar o sistema de empréstimo domiciliário, de leitura local e de fundos bibliográficos especiais;

h) Apoiar a difusão da leitura infantil;

i) Assegurar as demais tarefas administrativas determinadas pelo responsável pela biblioteca;

j) Proceder ao registo dos fundos documentais adquiridos, usando as técnicas adequadas;

k) Assegurar as acções que visam a identificação das necessidades de utilização e actualização dos perfis dos utilizadores;

l) Gerir eficientemente os meios audiovisuais ao seu dispor;

m) Desenvolver actividades de extensão cultural e de promoção e divulgação do livro e da leitura (exposições, colóquios, encontro com escritores ...);

n) Assegurar o armazenamento e a inventariação do fundo bibliográfico;

o) Promover a existência de condições de segurança das instalações;

p) Assegurar a conservação e restauro dos fundos documentais.

1.5 - Na área do arquivo municipal:

a) Proceder à recepção, registo e controlo da documentação arquivística produzida na Câmara, de acordo com os critérios de integração adoptados;

b) Apoiar a organização dos arquivos dos serviços técnico-administrativos;

c) Apoiar os utilizadores e os serviços municipais na consulta de documentos;

d) Elaborar e manter actualizados os instrumentos de pesquisa documental;

e) Assegurar a transferência dos documentos para o arquivo histórico;

f) Assegurar o controlo das requisições internas;

g) Proceder ao controlo da actividade de consulta local;

h) Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização dos documentos;

i) Assegurar a recepção dos pedidos de informação documental e proceder à respectiva pesquisa de informação documental;

j) Promover a existência de condições de segurança das instalações;

k) Promover a conservação das espécies arquivísticas.

2 - O Gabinete da Educação, Desporto e Cultura compreende o Museu Municipal de Bombarral (MB), que desenvolve a sua actividade na área da museografia, do património histórico, arqueológico, cultural e científico e do arquivo histórico.

3 - A organização e funcionamento do MB rege-se pelo Regulamento e Estrutura Orgânica do Museu Municipal do Bombarral.

SUBSECÇÃO VI

Secção Administrativa de Apoio aos Gabinetes de Acção Social, Juventude e Tempos Livres e Educação, Desporto e Cultura

Artigo 66.º

Secção Administrativa de Apoio aos Gabinetes de Acção Social, Juventude e Tempos Livres e Educação, Desporto e Cultura - SAA/GASEC.

1 - À Secção Administrativa de Apoio aos Gabinetes de Acção Social, Juventude e Tempos Livres e Educação, Desporto e Cultura compete, entre outras, o desempenho das seguintes funções:

a) Assegurar todas as tarefas inerentes ao expediente e correspondência dos respectivos gabinetes;

b) Assegurar o atendimento dos munícipes e das entidades que se dirigem aos gabinetes, marcando entrevistas com os seus responsáveis sempre que necessário;

c) Secretariar os responsáveis dos gabinetes;

d) Secretariar as reuniões técnico-administrativas dos gabinetes;

e) Arquivar e manter devidamente organizada a documentação e a correspondência dos responsáveis dos gabinetes.

CAPÍTULO VI

Disposições finais e transitórias

Artigo 67.º

Organograma dos serviços

O organograma que representa a estrutura orgânica dos serviços da Câmara Municipal do Bombarral, consta do anexo I deste Regulamento.

Artigo 68.º

Quadro de pessoal

O quadro de pessoal da Câmara Municipal do Bombarral é o constante no anexo II deste Regulamento.

Artigo 69.º

Lacunas e omissões

As lacunas e omissões deste Regulamento serão resolvidas por interpretação da Câmara Municipal.

Artigo 70.º

Alteração de atribuições

A organização e as atribuições dos diversos serviços do presente Regulamento poderão ser alteradas por deliberação da Assembleia Municipal sob proposta da Câmara Municipal, sempre que razões legais ou de eficácia o justifiquem.

Artigo 71.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor após aprovação da Assembleia Municipal e publicação no Diário da República.

ANEXO I

Câmara Municipal do Bombarral

Organograma dos Serviços

(ver documento original)

ANEXO II

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1907443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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