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Aviso 7550/2001, de 31 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7550/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e de acordo com o meu despacho de hoje, faz-se público que se encontra aberto concurso interno de acesso misto para o preenchimento de seis lugares da categoria de técnico profissional especialista da carreira técnico profissional do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Condições de Trabalho, constante de Portaria 596-A/93, de 21 de Junho, com dotação global de acordo com o artigo 3.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

2 - Dos seis lugares a concurso, cinco são destinados a funcionários do quadro da Direcção-Geral das Condições de Trabalho e um a funcionários a ele não pertencentes.

3 - O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - O prazo de validade do concurso é de três meses a contar da publicação da lista de classificação final.

5 - O conteúdo funcional dos lugares a prover consiste em funções de natureza executiva de aplicação técnica, enquadradas em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos. Essas funções executivas consistem:

a) Na área da regulamentação colectiva e organizações do trabalho, na instrução dos processos de depósito de convenções colectivas, de preparação de portarias de extensão e de regulamentação do trabalho, de registo de associações sindicais e patronais e dos respectivos estatutos, bem como na introdução dos correspondentes dados em programa informático;

b) Na área das actividades relativas à Organização Internacional de Trabalho, na instrução de processos referentes à constituição de delegações participantes em reuniões, de submissão de convenções e recomendações adoptadas à autoridade competente, de resposta a questionários e de relatórios relativos à aplicação de convenções e recomendações;

c) Na área de rendimentos de trabalho, na recolha e tratamento de dados relativos a remunerações ou outras prestações pecuniárias e de emprego, colaborando na elaboração de estudos sobre aumentos médios de remunerações das tabelas salariais e de respotas a questionários sobre remunerações convencionais;

d) Na área da segurança e higiene no trabalho, na instrução de processos de negociação de propostas de directivas comunitárias, de processos de transposição de directivas para o direito interno e recolha de elementos para elaboração de relatórios sobre a aplicação de instrumentos internacionais relativos a segurança, higiene e saúde no trabalho.

6 - São locais de trabalho os dos serviços que integram a Direcção-Geral das Condições de Trabalho, em Lisboa.

7 - Podem concorrer os técnicos profissionais principais que possuam as seguintes condições:

a) Permanência na categoria de técnico profissional principal durante pelo menos três anos com classificação de Muito bom, ou cinco anos com classificação pelo menos de Bom;

b) Requisitos gerais de admissão a concurso exigidos pelo n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - O método de selecção é a avaliação curricular, complementada por entrevista profissional de selecção.

9 - São factores de apreciação:

a) Da avaliação curricular, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional;

b) Da entrevista profissional de selecção, a aptidão do candidato para interpretar as directivas gerais de dirigentes e chefias que enquadram o exercício das funções e para escolher os meios mais adequados à execução de tarefas não referidas expressamente nas directivas recebidas, tendo em conta a necessidade de assegurar o adequado desenvolvimento das actividades dos serviços.

10 - O ordenamento final dos concorrentes será feito em dois grupos, sendo um destinado a funcionários do quadro da Direcção-Geral das Condições de Trabalho e outro a funcionários a ele não pertencentes, com aplicação dos referidos métodos de selecção e será expresso de 0 a 20 valores. Serão eliminados os candidatos com classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso.

13 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral das Condições de Trabalho, com os seguintes elementos:

a) Identificação;

b) Habilitações académicas;

c) Categoria actual;

d) Serviço de origem e de exercício de funções;

e) Classificação de serviço na categoria de técnico profissional principal, relativa a pelo menos três anos se for Muito bom, ou cinco anos se for pelo menos Bom;

f) Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

g) Declaração, sob compromisso de honra, da situação em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos demais requisitos exigidos pelo n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Os requerimentos dos candidatos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, do qual constem designadamente a formação complementar e a experiência profissional;

b) Certificados autenticados comprovativos das habilitações académicas e de formação complementar;

c) Declaração oficial, donde constem a natureza do vínculo do funcionário, a categoria actual, as classificações de serviço que satisfaçam o disposto na alínea a) do n.º 7 e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração, passada pelo serviço ou organismo onde tenha exercido funções na categoria de técnico profissional principal que descreva as tarefas e responsabilidades do candidato;

e) Outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

15 - Os concorrentes são dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea b) do n.º 14 na medida em que os mesmos constem do respectivo processo individual, mas devem enunciar as habilitações académicas e a formação complementar cuja comprovação documental consta do processo individual.

16 - Os requerimentos de admissão são entregues pessoalmente, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, na Repartição de Administração Geral da Direcção-Geral das Condições de Trabalho, na Praça de Londres, 2, 7.º, 1049-056 Lisboa.

17 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas na Repartição acima referida, na Praça de Londres, 2, 7.º, em Lisboa.

18 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Fernando Ribeiro Lopes, director-geral das Condições de Trabalho.

Vogais efectivos:

Licenciado José António da Silva Rocha, técnico superior de 2.ª classe da Direcção-Geral das Condições de Trabalho, que substitui o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Licenciada Maria da Conceição dos Santos Cerdeira, assessora principal da Direcção-Geral das Condições de Trabalho.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Emília Simões Antão da Silva João, assessora principal da Direcção-Geral das Condições de Trabalho.

Maria da Piedade da Silva Pedro, chefe de repartição da Direcção-Geral das Condições de Trabalho.

11 de Maio de 2001. - O Director-Geral, Fernando Ribeiro Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1907327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-21 - Portaria 596-A/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL (PUBLICADO EM ANEXO I) DA DIRECCAO-GERAL DAS CONDICOES DE TRABALHO, DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL. DESCREVE O CONTEUDO FUNCIONAL DA CARREIRA TÉCNICA AUXILIAR DO MESMO QUADRO, QUE CONSTA DO ANEXO II A ESTE DIPLOMA. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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