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Aviso 370/2005, de 21 de Outubro

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Sumário

Torna público ter, em 30 de Junho de 2005, a Geórgia depositado o seu instrumento de adesão ao Tratado de Budapeste sobre o Reconhecimento Internacional do Depósito de Microrganismos para Efeitos do Procedimento em Matéria de Patentes, concluído em Budapeste no dia 26 de Setembro de 1980.

Texto do documento

Aviso 370/2005
Por ordem superior se torna público que, em 30 de Junho de 2005, a Geórgia depositou o seu instrumento de adesão ao Tratado de Budapeste sobre o Reconhecimento Internacional do Depósito de Microrganismos para Efeitos do Procedimento em Matéria de Patentes, concluído em Budapeste no dia 26 de Setembro de 1980.

Portugal é Parte do mesmo Tratado, aprovado para adesão pela Resolução da Assembleia da República n.º 32/97, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 29/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 115, de 19 de Maio de 1997, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 16 de Julho de 1997, conforme o Aviso 255/97, e tendo o Tratado entrado em vigor em 16 de Outubro de 1997 (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 207, de 8 de Setembro de 1997).

O Tratado em epígrafe entrou em vigor para a Geórgia em 30 de Setembro de 2005.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 10 de Outubro de 2005. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-08 - Aviso 255/97 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Governo de Portugal depositado em 16 de Julho de 1997 o instrumento de adesão ao Tratado de Budapeste sobre o Reconhecimento Internacional de Depósito de Microrganismos para Efeitos de Procedimento em Matéria de Patentes, concluído em Budapeste a 28 de Abril de 1977 e modificado a 26 de Setembro de 1980. O Tratado produzirá efeitos para Portugal a partir de 16 de Outubro de 1997.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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