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Despacho (extracto) 11497/2001, de 30 de Maio

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 11 497/2001 (2.ª série). - Por despacho de 9 de Abril de 2001 da vice-reitora da Universidade do Porto, por delegação:

Licenciado Adriano Óscar Martins Araújo Gomes, assistente convidado além do quadro, com 30% do vencimento, do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, desta Universidade - contratado, por conveniência urgente de serviço, como professor auxiliar convidado além do quadro, com 30% do vencimento do mesmo Instituto, com efeitos a partir de 9 de Abril de 2001, e pelo período de um ano, renovável. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

Relatório a que se refere o artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

O conselho científico analisou o curriculum vitae do candidato, com a finalidade de recrutamento como professor auxiliar convidado, com 30% do vencimento, da disciplina de Neurocirurgia, ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro.

Verificou-se que o Dr. Adriano Óscar Martins Araújo Gomes possui currículo relevante na especialidade e qualidades científicas que aconselham o seu convite, o qual foi aprovado pela maioria absoluta dos membros do conselho científico em exercício efectivo de funções.

7 de Março de 2001. - O Presidente do Conselho Científico, Nuno Rodrigues Grande.

14 de Maio de 2001. - O Director de Serviços de Pessoal e Expediente, Arnaldo Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1906538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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