Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação 1304/2001, de 30 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Rectificação 1304/2001. - Por ter saído com inexactidão o n.º 11 do aviso 6077/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 23 de Abril de 2001, deve passar a ler-se:

"11 - Métodos de selecção, de acordo com o previsto no artigo 54.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e no n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, os métodos de selecção a utilizar serão o de avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(3xAC+E)/4

sendo:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

11.1 - A avaliação curricular referida no número anterior resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I da referida portaria.

11.2 - Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, através dos seguintes factores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico:

Muito bom - 4 pontos;

Bom - 3 pontos;

Suficiente - 2 pontos;

Insuficiente - 1 ponto;

b) Motivação:

Muito bom - 4 pontos;

Bom - 3 pontos;

Suficiente - 2 pontos;

Insuficiente - 1 ponto;

c) Grau de maturidade e responsabilidade:

Muito bom - 4 pontos;

Bom - 3 pontos;

Suficiente - 2 pontos;

Insuficiente - 1 ponto;

d) Espírito de equipa:

Muito bom - 4 pontos;

Bom - 3 pontos;

Suficiente - 2 pontos;

Insuficiente - 1 ponto;

e) Sociabilidade:

Muito bom - 4 pontos;

Bom - 3 pontos;

Suficiente - 2 pontos;

Insuficiente - 1 ponto;

Na entrevista profissional de selecção é utilizada a ficha a que se refere o anexo II da portaria atrás referida.

Cada um dos factores da entrevista profissional de selecção é classificado por cada um dos elementos do júri numa escala de 1 a 4 pontos, e a respectiva média aritmética constitui a pontuação do factor.

11.3 - No que se refere à avaliação curricular (anexo I da portaria 721/2000):

No parâmetro "Formação profissional complementar", tendo em conta que este parâmetro só pode ser avaliado no máximo de 1 valor, será pontuado de acordo com a seguinte correspondência:

Seis horas - um dia=módulo:

Cursos/acções formativas de âmbito profissional com avaliação - 0,2 módulo;

Cursos/acções formativas de âmbito profissional sem avaliação - 0,1 módulo;

Cursos/acções formativas de âmbito geral com avaliação - 0,1 módulo;

Cursos/acções formativas de âmbito geral sem avaliação - 0,05 módulo;

Estágios profissionais - 0,1 cada;

Participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de carácter profissional - 0,05 cada.

No parâmetro "Actividades relevantes" - (máximo de 1 valor), foi decidido pontuar do seguinte modo:

Actividades de investigação:

Participação em projectos de investigação relacionados com a área profissional - 0,1 cada;

Participação em grupos de trabalho de natureza profissional - 0,1 cada;

Apresentação de posters (único autor) - 0,05 cada;

Apresentação de posters (co-autor) - 0,02 cada;

Comunicação em jornadas e actividades afins (único autor) - 0,07 cada.

Comunicação em jornadas e actividades afins (co-autor) - 0,03 cada.

Actividades de ensino/formação:

Leccionação parcial de disciplinas, monitor de estágio, formador em cursos - 0,1 cada."

O prazo para entrega das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação desta rectificação no Diário da República.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.).

11 de Maio de 2001. - O Administrador-Delegado, Fernando A. Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1906476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda