Rectificação 1304/2001. - Por ter saído com inexactidão o n.º 11 do aviso 6077/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 23 de Abril de 2001, deve passar a ler-se:
"11 - Métodos de selecção, de acordo com o previsto no artigo 54.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e no n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, os métodos de selecção a utilizar serão o de avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, sendo os candidatos ordenados de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(3xAC+E)/4
sendo:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
E=entrevista profissional de selecção.
11.1 - A avaliação curricular referida no número anterior resulta do somatório dos valores obtidos nos elementos previstos no anexo I da referida portaria.
11.2 - Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, através dos seguintes factores:
a) Capacidade de análise e sentido crítico:
Muito bom - 4 pontos;
Bom - 3 pontos;
Suficiente - 2 pontos;
Insuficiente - 1 ponto;
b) Motivação:
Muito bom - 4 pontos;
Bom - 3 pontos;
Suficiente - 2 pontos;
Insuficiente - 1 ponto;
c) Grau de maturidade e responsabilidade:
Muito bom - 4 pontos;
Bom - 3 pontos;
Suficiente - 2 pontos;
Insuficiente - 1 ponto;
d) Espírito de equipa:
Muito bom - 4 pontos;
Bom - 3 pontos;
Suficiente - 2 pontos;
Insuficiente - 1 ponto;
e) Sociabilidade:
Muito bom - 4 pontos;
Bom - 3 pontos;
Suficiente - 2 pontos;
Insuficiente - 1 ponto;
Na entrevista profissional de selecção é utilizada a ficha a que se refere o anexo II da portaria atrás referida.
Cada um dos factores da entrevista profissional de selecção é classificado por cada um dos elementos do júri numa escala de 1 a 4 pontos, e a respectiva média aritmética constitui a pontuação do factor.
11.3 - No que se refere à avaliação curricular (anexo I da portaria 721/2000):
No parâmetro "Formação profissional complementar", tendo em conta que este parâmetro só pode ser avaliado no máximo de 1 valor, será pontuado de acordo com a seguinte correspondência:
Seis horas - um dia=módulo:
Cursos/acções formativas de âmbito profissional com avaliação - 0,2 módulo;
Cursos/acções formativas de âmbito profissional sem avaliação - 0,1 módulo;
Cursos/acções formativas de âmbito geral com avaliação - 0,1 módulo;
Cursos/acções formativas de âmbito geral sem avaliação - 0,05 módulo;
Estágios profissionais - 0,1 cada;
Participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de carácter profissional - 0,05 cada.
No parâmetro "Actividades relevantes" - (máximo de 1 valor), foi decidido pontuar do seguinte modo:
Actividades de investigação:
Participação em projectos de investigação relacionados com a área profissional - 0,1 cada;
Participação em grupos de trabalho de natureza profissional - 0,1 cada;
Apresentação de posters (único autor) - 0,05 cada;
Apresentação de posters (co-autor) - 0,02 cada;
Comunicação em jornadas e actividades afins (único autor) - 0,07 cada.
Comunicação em jornadas e actividades afins (co-autor) - 0,03 cada.
Actividades de ensino/formação:
Leccionação parcial de disciplinas, monitor de estágio, formador em cursos - 0,1 cada."
O prazo para entrega das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação desta rectificação no Diário da República.
(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.).
11 de Maio de 2001. - O Administrador-Delegado, Fernando A. Ramos.