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Aviso 9060-A/2005, de 18 de Outubro

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Sumário

Publica em anexo o mapa de identificação dos imóveis sobre os quais foi constituída servidão administrativa de gás, com os titulares de direitos sobre os mesmos prédios, bem como as plantas parcelares definitivas (telas finais) do traçado do gasoduto Braga-Tuy, relativas ao concelho de Valença.

Texto do documento

Aviso 9060-A/2005 (2.ª série). - Na sequência do aviso da Direcção-Geral da Energia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 290, suplemento, de 16 de Dezembro de 1996, em cumprimento do n.º 3 do despacho 125/96, de 22 de Outubro, do Ministro da Economia (Diário da República, 2.ª série, n.º 250, 2.º suplemento, de 28 de Outubro de 1996), publica-se em anexo o mapa de identificação dos imóveis sobre os quais foi constituída servidão administrativa de gás, com os titulares de direitos sobre os mesmos prédios, bem como as plantas parcelares definitivas (telas finais) do traçado do gasoduto Braga-Tuy, relativas ao concelho de Valença.

O presente aviso rectifica e substitui, globalmente, para todos os efeitos legais, inclusive o registo predial da servidão administrativa constituída nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 11/94, de 13 de Janeiro, os elementos referentes ao concelho de Valença, publicados através do já referido aviso da Direcção-Geral da Energia.

6 de Outubro de 2005. - Pelo Director-Geral, por delegação de competências, o Subdirector-Geral, Morais Sarmento.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/10/18/plain-190636.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-13 - Decreto-Lei 11/94 - Ministério da Indústria e Energia

    Define o regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infra-estruturas das concessões de gás natural.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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