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Portaria 1067/2005, de 18 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Cabreiro, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabreiro, município de Arcos de Valdevez (processo n.º 1392-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1067/2005
de 18 de Outubro
Pela Portaria 990/99, de 3 de Novembro, foi renovada à Associação Desportiva e Cultural do Cabreiro a zona de caça associativa de Cabreiro (processo 1392-DGRF), situada no município de Arcos de Valdevez, válida até 16 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação e desanexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º, 47.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais e com efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2005, a concessão da zona de caça associativa de Cabreiro (processo 1392-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabreiro, município de Arcos de Valdevez, com a área de 1691 ha, e não 1411 ha, como é referido na respectiva portaria.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos com a área de 1413 ha e desanexados outros com a área de 42 ha, sitos na freguesia de Cabreiro, município de Arcos de Valdevez.

3.º A zona de caça associativa de Cabreiro, após a sua renovação, anexação e desanexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 3062 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10% da área total da zona de caça.

5.º Esta anexação e desanexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 30 de Setembro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Setembro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-03 - Portaria 990/99 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Cabreiro, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabreiro, município de Arcos de Valdevez. Produz efeitos desde 16 de Julho de 1999.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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