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Despacho 11413/2001, de 29 de Maio

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Texto do documento

Despacho 11 413/2001 (2.ª série). - O artigo 21.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, prevê a existência de um administrador para "coadjuvar o presidente em matérias de ordem administrativa e financeira". Por força do artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei 129/97, de 24 de Maio, "o cargo de administrador dos institutos politécnicos é equiparado, para todos os efeitos, a subdirector-geral".

O recrutamento para essas funções é feito, em primeira linha, por escolha, de entre dirigentes e assessores ou titulares de categorias equiparadas da Administração Pública, para cujo provimento seja exigível uma licenciatura e que possuam aptidão e experiência profissional adequada ao exercício das respectivas funções, conforme o disposto no artigo 3.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

Por reunir os requisitos enunciados e as características especificamente adequadas ao desempenho do cargo, conforme currículo em anexo, nos termos do artigo 18.º, n.º 1, alínea e), da Lei 54/90, de 5 de Setembro, conjugado com o artigo 3.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, nomeio o licenciado em Direito Isidro Augusto Pinto Cardoso de Menezes, assessor principal do quadro do Governo Civil do Distrito de Viseu, actualmente a desempenhar as funções de secretário do mesmo Governo Civil, administrador do Instituto Politécnico de Viseu, que iniciará funções em 2 de Maio de 2001.

16 de Abril de 2001. - O Presidente, João Pedro de Barros.

Curriculum vitae

Nome - Isidro Augusto Pinto Cardoso de Menezes.

Filiação - Isidro Pinto Cardoso de Menezes e Adelina Cardoso de Menezes.

Naturalidade - Cinfães, distrito de Viseu.

Estado civil - casado.

Data de nascimento - 29 de Novembro de 1947.

Habilitações académicas e formação profissional:

Instrução primária feita na terra da naturalidade e secundária no Liceu de D. Manuel II, no Porto, onde, com frequência, fez parte dos respectivos quadros de honra;

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

Concurso interno de acesso à categoria de primeiro-assessor (jurista) com a classificação de 19 valores;

Concurso para director de serviços (secretário do Governo Civil), com a classificação de 19,47 valores;

Participação em vários congressos e encontros, versando temas de Administração Pública e de regionalização;

Vários trabalhos técnicos e de investigação publicados.

Cargos exercidos:

Secretário do Governo Civil do Distrito da Guarda de 1 de Fevereiro de 1971 a 27 de Abril de 1973;

Serviço Militar na Secção de Justiça do Governo Militar de Lisboa, nos Tribunais Militares de Viseu e Tomar;

Nomeado secretário do Governo Civil do Distrito de Viseu, tendo tomado posse em 28 de Fevereiro de 1975 e retomado o serviço, após o cumprimento do serviço militar, em 1 de Abril de 1975;

Por força do seu estatuto, tem despenhado por diversas vezes as funções de governador civil, presidente da Assembleia Distrital e presidente do Centro Coordenador Distrital de Protecção Civil, tendo a sua acção sido objecto de reconhecimento expresso do Primeiro-Ministro, em 8 de Junho de 1983;

Foi professor convidado da cadeira de Noções de Direito no curso superior de estudos especializados em Gestão e Administração Escolar, no ano lectivo de 1991-1992, no Instituto Politécnico de Viseu;

É titular do cargo de secretário do Governo Civil do Distrito de Viseu.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1905977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-24 - Decreto-Lei 129/97 - Ministério da Educação

    Estabelece equiparações entre cargos de estabelecimentos de ensino superior politécnico e cargos dirigentes da administração pública, definindo as competências daqueles cargos, sem prejuízo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro e nos estatutos dos institutos e escolas superiores, e a respectiva forma de provimento.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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