Portaria 1052/2005
de 17 de Outubro
Com fundamento no disposto no artigo 26.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Tomar:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal da Lura Além da Ribeira (processo 4015-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores A Lura de Além da Ribeira, com o número de pessoa colectiva 502491388, com sede em Vale Venteiro, 2305-024 Além da Ribeira TMR.
2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Pedreira, município de Tomar, com a área de 1153 ha.
3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:
a) 30% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
b) 20% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
c) 20% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
d) 30% aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º
4.º As regras de funcionamento da zona de caça municipal não constantes desta portaria serão divulgadas pela entidade gestora nos locais do costume e, pelo menos, num jornal de expansão nacional.
5.º As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão.
6.º A zona de caça criada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
7.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 29 de Setembro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Agosto de 2005.
(ver planta no documento original)