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Aviso 4423/2001, de 29 de Maio

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Texto do documento

Aviso 4423/2001 (2.ª série) - AP. - Mérito excepcional. - Hermano Manuel Gonçalves Nunes de Almeida, presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra:

Para os devidos efeitos se torna público que esta Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 7 de Fevereiro de 2001, deliberou, por unanimidade, atribuir mérito excepcional ao técnico superior de 2.ª classe engenheiro civil Fernando Pereira Alves, permitindo, assim, a redução de tempo para efeitos de promoção na carreira na carreira.

Para efeitos do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, os motivos da atribuição do mérito excepcional foram os seguintes:

Considerando que o engenheiro civil de 2.ª classe Fernando Pereira Alves tem vindo a executar as suas funções de uma forma relevante, demonstrando elevado nível de profissionalismo, tendo deste modo contribuído na melhoria do serviço de obras públicas;

Pelo seu desempenho profissional, empenho e dedicação para com a autarquia e permanente disponibilidade dentro e fora do seu horário normal de trabalho, proponho: que a este excepcional funcionário, que angariou por tudo o dito a simpatia e respeito dos seus superiores hierárquicos e de todos os colegas, se atribua o mérito excepcional, tendo em vista a redução de tempo para efeitos de promoção.

Esta deliberação foi, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, ratificada pela Assembleia Municipal de Pampilhosa da Serra, em sua sessão ordinária de 24 de Fevereiro de 2001.

18 de Abril de 2001. - O Presidente da Câmara, Hermano Manuel Gonçalves Nunes de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1905739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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