Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 988/2001, de 28 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Portaria 988/2001 (2.ª série). - Considerando o preceituado na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

Considerando que a licenciada Maria Edetilde Gomes Pinheiro Mendes da Costa vem desempenhando funções dirigentes desde 20 de Outubro de 1993, exercendo à data funções como directora de serviços do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde reúne os requisitos legais para o acesso à categoria de assessora principal, tendo requerido ao abrigo do preceituado no n.º 7 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a respectiva criação de lugar:

Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

É criado, no quadro de pessoal da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde, serviços centrais, constante da Portaria 1174/93, de 10 de Novembro, alterada pela Portaria 28/95, de 11 de Janeiro, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

30 de Abril de 2001. - Pela Ministra da Saúde, Nélson Madeira Baltazar, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1905617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-11-10 - Portaria 1174/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS E DIRECÇÕES REGIONAIS DA DIRECÇÃO GERAL DAS INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DA SAÚDE, QUE CONSTAM DOS ANEXOS I, II, III, IV E V DESTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda