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Aviso 7398/2001, de 28 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7398/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que as listas de antiguidade referentes ao pessoal não docente que presta serviço no âmbito das delegações escolares da área de abrangência do Centro de Área Educativa de Entre Douro e Vouga reportadas a 31 de Dezembro de 2000 se encontram afixadas para consulta nas sedes de cada delegação.

Mais se informa que, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do decreto-lei supracitado, cabe reclamação no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

11 de Maio de 2001. - Pelo Coordenador, Maria Inês Vasconcelos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1905596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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