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Despacho 11156/2001, de 25 de Maio

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Texto do documento

Despacho 11 156/2001 (2.ª série). - Em conformidade com o despacho 2052/2001 do presidente do Instituto Politécnico de Tomar (IPT), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 2001, e de harmonia com os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, decido:

1 - Subdelegar no administrador dos Serviços de Acção Social do IPT, licenciado Fernando Isalindo de Oliveira Garcia, e no exclusivo âmbito dos mesmos Serviços, as seguintes competências:

1.1 - Justificar faltas e autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual relativamente ao pessoal directamente dependente da sua administração;

1.2 - Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da protecção da maternidade e da paternidade, bem como o regime jurídico do trabalhador-estudante;

1.3 - Elaborar o plano de formação e executá-lo, depois de superiormente aprovado;

1.4 - Autorizar a inscrição e participação dos funcionários em congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional e que se revistam de interesse para os Serviços;

1.5 - Autorizar as deslocações em serviço, dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de carro próprio, bem como o processamento dos respectivos abonos legais;

1.6 - Autorizar o abono do vencimento nos termos legais;

1.7 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

1.8 - Autorizar a realização de despesas com bens e serviços até ao limite de 500 contos, cumpridas as regras legais;

1.9 - Administrar o parque automóvel e autorizar que as viaturas afectas aos Serviços de Acção Social possam ser conduzidas, por motivos de serviço, por funcionários que não exerçam a actividade de motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro.

2 - Esclarecer que a presente subdelegação deve entender-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3 - Fazer reportar o início da produção de efeitos deste despacho à data da sua publicação, sem embargo, porém, de considerar ratificados todos os actos praticados pelo ora subdelegado desde 31 de Janeiro de 2001 até àquela data.

14 de Março de 2001. - O Vice-Presidente, José Manuel Borges Henriques Faria Paixão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1905416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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