Aviso 7366/2001, de 25 de Maio
Aviso 7366/2001 (2.ª série). - Por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Portalegre de 9 de Maio de 2001 e com efeitos a partir de 7 de Maio de 2001, foi autorizada a licença sem vencimento por 90 dias, nos termos do artigo 73.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, à funcionária técnica profissional principal Joana do Carmo Elias de Moura Roque Lopes. (Isento de visto prévio do Tribunal de Contas.)
10 de Maio de 2001. - O Administrador, Joaquim António Belchior Mourato.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1905388.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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