Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 947/2001, de 25 de Maio

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 947/2001. - Deliberação sobre a renovação do alvará para o exercício de radiodifusão sonora com a denominação de Rádio Solar, de que é titular SRA - Sociedade de Radiodifusão de Albufeira, Lda. - 1 - A Alta Autoridade para a Comunicação (AACS) recebeu, o coberto de ofício do Instituto da Comunicação Social, o processo relativo ao pedido de renovação do alvará para o exercício de radiodifusão sonora, com a denominação de Rádio Solar, na frequência de 94,0MHz do concelho de Albufeira, de que é titular SRA - Sociedade de Radiodifusão de Albufeira, Lda., para, de acordo com o disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei 43/98, de 6 de Agosto, ser emitida a devida deliberação.

2 - A AACS, para cumprimento desta sua competência, analisou, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei 130/97, de 27 de Maio, os seguintes elementos:

2.1 - Requerimento para autorização da renovação do alvará para o exercício de radiodifusão sonora;

2.2 - Cópia do alvará para o exercício de radiodifusão sonora no concelho de Albufeira;

2.3 - Cópia da licença radioeléctrica para emitir em FM, na frequência de 94,0MHz;

2.4 - Cópia dos estatutos;

2.5 - Declarações de que a requerente e cada uma das pessoas singulares que a integram não detêm participação em mais de cinco operadores de radiodifusão;

2.6 - Linhas gerais da programação, mapa dos programas a emitir e do respectivo horário;

2.7 - Estatuto editorial da Rádio Solar;

2.8 - Memória descritiva da actividade desenvolvida nos últimos dois anos;

2.9 - Informação relativa às contas dos últimos dois anos de exercício.

3 - Da análise dos referidos elementos, conclui-se que SRA - Sociedade de Radiodifusão de Albufeira, Lda.:

3.1 - Requereu à AACS a renovação do seu alvará para o exercício de radiodifusão sonora com a denominação de Rádio Solar, de acordo com o estabelecido no artigo 13.º do Decreto-Lei 130/97;

3.2 - O alvará atribuído em 12 de Junho de 1989 foi adquirido mediante transmissão em 30 de Julho de 1998, conforme publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, da mesma data, pelo que se encontra preenchido o requisito temporal estabelecido no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 130/97, de validade de 10 anos para uma rádio de cobertura local.

3.3 - Detém licença radioeléctrica passada pelo Instituto das Comunicações de Portugal;

3.4 - Apresentou cópia dos respectivos estatutos;

3.5 - Declarou não deter participação em mais de cinco operadores de radiodifusão, pelo que respeita o estipulado no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 130/97;

3.6 - Emite uma grelha de programas, cujas linhas gerais da programação e respectivo horário se consideram aceitáveis para este tipo de operador;

3.7 - Dispõe de um estatuto editorial elaborado nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º da Lei 2/99, de 13 de Janeiro, encontrando-se o mesmo depositado nesta Alta Autoridade, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo referenciado;

3.8 - A actividade desenvolvida nos últimos dois anos tem-se mantido, conforme informação enviada pela própria, fiel ao seu projecto inicial, no qual se destaca a importância dada à informação do concelho em que está inserida;

3.9 - Analisada a documentação económico-financeira remetida para apreciação, verifica-se que a empresa apresenta uma gestão sustentada no capital dos sócios e tem as suas dívidas para com o Estado e entes públicos regularizadas mediante a adesão ao Plano Mateus.

4 - Nestes termos, analisado o processo relativo ao pedido de renovação do alvará em causa e encontrando-se satisfeitas as normas legais atinentes, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, de acordo com a alínea b) do artigo 4.º da Lei 43/98, de 6 de Agosto, delibera renovar o alvará para o exercício de radiodifusão sonora com a denominação de Rádio Solar, de que é titular SRA - Sociedade de Radiodifusão de Albufeira, Lda.

Esta deliberação foi aprovada por unanimidade, com votos a favor de Fátima Resende (relatora), Artur Portela (presidente em exercício), Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, Amândio de Oliveira, Maria de Lurdes Monteiro, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes.

9 de Maio de 2001. - O Presidente em Exercício, Artur Portela.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1905325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-27 - Decreto-Lei 130/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de atribuição de alvará para o exercício de actividade de radiodifusão sonora e do licenciamento das estações emissoras, nos termos da Lei 87/88, de 30 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 43/98 - Assembleia da República

    Regula as atribuições, competências, organização funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social, orgão independente que funciona junto da Assembleia da República, dotado de autonomia administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 2/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Imprensa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda