Aviso 7355/2001, de 25 de Maio
Aviso 7355/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 93.º e para os efeitos dos n.os 1 e 3 do artigo 95.º, ambos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que foi afixada, para consulta, a lista de antiguidade dos funcionários desta Secção Regional referida a 31 de Dezembro de 2000.
11 de Maio de 2001. - O Subdirector-Geral, José Emídio Gonçalves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1905324.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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