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Deliberação (extracto) 945/2001, de 25 de Maio

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Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 945/2001. - Devidamente homologada por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra de 1 de Março de 2001, torna-se pública a classificação final do internato complementar de anestesiologia:

Manuel Angel Teijeiro Cuervo - 19,2 valores;

Maria Las Mercedes Natal Lopes - 19,2 valores;

Rui António Vieira Rodrigues - 18,4 valores;

o que lhes confere, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, após provas efectuadas nesta instituição em 23 de Fevereiro de 2001, nos termos do Regulamento dos Internatos Complementares, aprovado pela Portaria 695/95, de 30 de Junho, o grau de assistente de anestesiologia.

Devidamente homologada por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra de 6 de Março de 2001, torna-se pública a classificação final do internato complementar de ginecologia/obstetrícia:

Ana Paula Repas Santos Ladeira - 17,6 valores;

Margarida Isabel Dias Estrela - 18,5 valores;

o que lhes confere, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, após provas efectuadas nesta instituição em 28 de Fevereiro de 2001, nos termos do Regulamento dos Internatos Complementares, aprovado pela Portaria 695/95, de 30 de Junho, o grau de assistente de ginecologia/obstetrícia.

Devidamente homologada por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra de 1 de Março de 2001, torna-se pública a classificação final do internato complementar de pediatria:

Catarina Maria Pinto Tavares de Almeida Matos Ribeiro - 18,3 valores;

Fernanda Maria Pereira Rodrigues - 19,6 valores;

Maria Beorlegui Aznarez - 18,4 valores;

Paula Alexandra Santos Ferreira Lopes da Silva - 18,3 valores;

o que lhes confere, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, após provas efectuadas nesta instituição em 21 de Fevereiro de 2001, nos termos do Regulamento dos Internatos Complementares, aprovado pela Portaria 695/95, de 30 de Junho, o grau de assistente de pediatria médica.

Devidamente homologada por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra de 1 de Março de 2001, torna-se pública a classificação final do internato complementar de psiquiatria da infância e adolescência (pedopsiquiatria):

Ana Maria José Penzol Alonso - 18,6 valores;

o que lhe confere, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, após provas efectuadas nesta instituição em 23 de Fevereiro de 2001, nos termos do Regulamento dos Internatos Complementares, aprovado pela Portaria 695/95, de 30 de Junho, o grau de assistente de pedopsiquiatria.

Devidamente homologada por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra de 1 de Março de 2001, torna-se pública a classificação final do internato complementar de radiologia:

Maria João Amaral Ferreira de Carvalho - 18,3 valores;

o que lhe confere, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, após provas efectuadas nesta instituição em 20 de Fevereiro de 2001, nos termos do Regulamento dos Internatos Complementares, aprovado pela Portaria 695/95, de 30 de Junho, o grau de assistente de radiologia.

Devidamente homologada por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra de 20 de Fevereiro de 2001, torna-se pública a classificação final do internato complementar de urologia:

Edson Angelo Carvalho Retroz - 17,7 valores;

Paulo António Santos Temido Caetano - 18,6 valores;

o que lhes confere, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, após provas efectuadas nesta instituição em 15 de Fevereiro de 2001, nos termos do Regulamento dos Internatos Complementares, aprovado pela Portaria 695/95, de 30 de Junho, o grau de assistente de urologia.

3 de Maio de 2001. - O Director do Serviço de Pessoal, João Tomé Fèteira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1905263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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