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Despacho 10994/2001, de 25 de Maio

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Texto do documento

Despacho 10 994/2001 (2.ª série). - 1 - No uso das competências delegadas por despacho do Ministro da Defesa Nacional, publicado sob o n.º 4992/2001 (2.ª série), no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 13 de Março de 2001, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, encontrando-se verificados os requisitos neles previstos, nomeio, por um período de quatro meses, os militares seguidamente identificados, para desempenharem funções no âmbito do subprojecto 3B inscrito no Programa Quadro de Cooperação Técnico-Militar com a República de Moçambique:

Capitão INF José Carlos de Bastos Gomes.

SAJ INF José António Duarte Cruz.

1.º SARG INF Heitor Jorge Peixoto.

2 - Nos termos e para os efeitos da portaria 87/99, de 30 de Dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Janeiro de 1999, os nomeados desempenham funções em país da classe B.

14 de Maio de 2001. - O Director-Geral, José Luís Pinto Ramalho, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1905167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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