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Listagem 175/2001 - AP, de 25 de Maio

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Texto do documento

Listagem 175/2001 - AP. - Homologados, por despacho de 26 de Março de 2001 da coordenadora do Centro de Área Educativa do Baixo Alentejo e Alentejo Litoral, ao abrigo do Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro, e dos artigos 64.º e 65.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril:

Nomeadas para os jardins-de infância abaixo indicados, em resultado de transferência por concurso, as seguintes educadoras de infância do quadro geral:

Nome ... Jardim-de-Infância de origem ... Código ... Jardim-de-Infância onde foi colocada por concurso ... Código

Ana Maria das Dores Correia Galhoz ... Mina São Domingos ... 02620403 ... Ervidel ... 02612236

Fernanda Maria Alexandre Almeida Eliseu ... Corte do Pinto ... 02610604 ... Marmelar ... 02619590

Maria Balbina Baião Venes ... Vila Verde de Ficalho ... 02637014 ... Alfundão ... 02601299

Maria de Fátima Jacinto Palma ... Sobreira ... 18624706 ... Casével ... 02609122

Maria Goreti Deus Caravela Maravilha ... Galveias ... 12614695 ... Amoreiras-Gare ... 02602310

Maria Manuela Costa Santos Paiva Ribeiro ... Alfundão ... 02601299 ... Ferreira do Alentejo ... 02613241

Maria Susana Passinhas Palma ... Vila Verde de Ficalho ... 02637014 ... Beja n.º 4 ... 02638602

Paula Margarida Guerra Bernardes Miranda ... Freixiada ... 14614294 ... Santana da Serra ... 02629777

(Não carecem de visto do Tribunal de Contas.)

26 de Março de 2001. - A Coordenadora, Maria da Conceição Casa Nova.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1905051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-04 - Decreto-Lei 35/88 - Ministério da Educação

    Cria um quadro distrital de professores do ensino primário e de educadores de infância, estabelecendo medidas no sentido de dar maior estabilidade àqueles docentes, permitindo uma melhor racionalização dos recursos humanos disponíveis.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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