de 18 de Julho
Os dados mais recentes fornecidos pelo último censo eleitoral permitem confirmar seguramente a existência na cidade da Figueira da Foz de um número de habitantes muito superior ao resultante do cálculo efectuado com base na estimativa a 20%, elaborado pelo órgão estatístico nacional, sobre os resultados do censo de 1970, número esse que serviu de base à classificação de município rural de 1.ª ordem que lhe foi atribuída na revisão das categorias de concelhos a que procedeu o Decreto-Lei 1/77, de 3 de Janeiro.Efectivamente, verifica-se que a população da Figueira da Foz se cifra actualmente em 28093 habitantes, enquanto no conjunto do município residem 64052 habitantes, o que preenche o condicionalismo legal estabelecido pelos artigos 2.º 3.º do Código Administrativo para a sua passagem a concelho urbano de 1.ª ordem.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É alterado, nos termos do quadro anexo a este diploma, o mapa a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 1/77, de 3 de Janeiro.
Art. 2.º Este diploma entra em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Junho de 1980. - Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 7 de Julho de 1980.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
ANEXO
Quadro a que se refere o artigo 1.º
Continente
Concelhos urbanos
1.ª ordem
Em que a população da sede e dos núcleos urbanos com mais de 10000 habitantes exceda o total de 25000 habitantes, ou 20000 sendo capital de distrito, quando essa população corresponda à quarta parte, pelo menos, da população total do concelho (n.º 1.º do § 1.º do artigo 3.º do Código Administrativo):...
Figueira da Foz.
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