A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 234/80, de 18 de Julho

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Sumário

Altera o mapa a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 1/77, de 3 de Janeiro (classificação dos concelhos do continente e ilhas adjacentes), relativamente ao concelho da Figueira da Foz.

Texto do documento

Decreto-Lei 234/80

de 18 de Julho

Os dados mais recentes fornecidos pelo último censo eleitoral permitem confirmar seguramente a existência na cidade da Figueira da Foz de um número de habitantes muito superior ao resultante do cálculo efectuado com base na estimativa a 20%, elaborado pelo órgão estatístico nacional, sobre os resultados do censo de 1970, número esse que serviu de base à classificação de município rural de 1.ª ordem que lhe foi atribuída na revisão das categorias de concelhos a que procedeu o Decreto-Lei 1/77, de 3 de Janeiro.

Efectivamente, verifica-se que a população da Figueira da Foz se cifra actualmente em 28093 habitantes, enquanto no conjunto do município residem 64052 habitantes, o que preenche o condicionalismo legal estabelecido pelos artigos 2.º 3.º do Código Administrativo para a sua passagem a concelho urbano de 1.ª ordem.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É alterado, nos termos do quadro anexo a este diploma, o mapa a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 1/77, de 3 de Janeiro.

Art. 2.º Este diploma entra em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Junho de 1980. - Francisco Sá Carneiro.

Promulgado em 7 de Julho de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

ANEXO

Quadro a que se refere o artigo 1.º

Continente

Concelhos urbanos

1.ª ordem

Em que a população da sede e dos núcleos urbanos com mais de 10000 habitantes exceda o total de 25000 habitantes, ou 20000 sendo capital de distrito, quando essa população corresponda à quarta parte, pelo menos, da população total do concelho (n.º 1.º do § 1.º do artigo 3.º do Código Administrativo):

...

Figueira da Foz.

...

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/18/plain-19047.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19047.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-01-03 - Decreto-Lei 1/77 - Ministério da Administração Interna

    Revê a classificação dos concelhos do continente e das ilhas adjacentes.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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