Portaria 1029/2005
de 10 de Outubro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 160.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Chamusca:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Vasco Maria de Sousa e Holstein de Mello, com o número de identificação fiscal 115480722 e sede na Quinta do Arripiado de Cima, 2140-618 Carregueira, a zona de caça turística do Arripiado (processo 4099-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia da Carregueira, município da Chamusca, com a área de 1374 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
4.º É revogada a Portaria 611/94, de 14 de Julho.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Setembro de 2005.
(ver planta no documento original)