Deliberação 939/2001. - Deliberação sobre a renovação do alvará para o exercício de radiodifusão sonora, com a denominação "Rádio Douro Sul", de que é titular Cristina Maria da Silva Rede, Unipessoal, Lda. - 1 - A Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) recebeu, a coberto de ofício do Instituto da Comunicação Social, o processo relativo ao pedido de renovação do alvará para o exercício de radiodifusão sonora, com a denominação "Rádio Douro Sul", na frequência de 94 MHz, do concelho de Lamego, de que é titular Cristina Maria da Silva Rede, Unipessoal, Lda., para, de acordo com o disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei 43/98, de 6 de Agosto, ser emitida a devida deliberação.
2 - A AACS, para cumprimento desta sua competência, analisou, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei 130/97, de 27 de Maio, os seguintes elementos:
2.1 - Requerimento para autorização da renovação do alvará para o exercício de radiodifusão sonora;
2.2 - Cópia do alvará para o exercício de radiodifusão sonora, no concelho de Lamego;
2.3 - Cópia da licença radioeléctrica para emitir em FM, na frequência de 94 MHz;
2.4 - Cópia dos estatutos;
2.5 - Declarações de que a requerente e cada uma das pessoas singulares que a integram não detêm participação em mais de cinco operadores de radiodifusão;
2.6 - Linhas gerais da programação, mapa dos programas a emitir e do respectivo horário;
2.7 - Estatuto editorial da Rádio Douro Sul;
2.8 - Memória descritiva da actividade desenvolvida nos últimos dois anos;
2.9 - Informação relativa às contas dos últimos dois anos de exercício.
3 - Da análise dos referidos elementos, conclui-se que Cristina Maria da Silva Rede, Unipessoal, Lda.:
3.1 - Requereu à AACS a renovação do seu alvará para o exercício de radiodifusão sonora, com a denominação "Rádio Douro Sul", de acordo com o estabelecido no artigo 13.º do Decreto-Lei 130/97;
3.2 - O alvará atribuído em 22 de Maio de 1989 foi adquirido mediante transmissão em 30 de Abril de 1998, conforme publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, da mesma data, pelo que se encontra preenchido o requisito temporal estabelecido no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 130/97, de validade de 10 anos para uma rádio de cobertura local;
3.3 - Detém licença radioeléctrica, passada pelo Instituto das Comunicações de Portugal;
3.4 - Apresentou cópia dos respectivos estatutos;
3.5 - Declarou não deter participação em mais de cinco operadores de radiodifusão, pelo que respeita o estipulado no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 130/97;
3.6 - Emite uma grelha de programas cujas linhas gerais da programação e respectivo horário se consideram aceitáveis para este tipo de operador;
3.7 - Dispõe de um estatuto editorial elaborado nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º da Lei 2/99, de 13 de Janeiro, encontrando-se o mesmo depositado nesta Alta Autoridade, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo referenciado;
3.8 - A actividade desenvolvida nos últimos dois anos tem-se mantido, conforme informação enviada pela própria, fiel ao seu projecto inicial, no qual se destaca a importância dada à informação do concelho em que está inserida;
3.9 - Analisada a documentação económico-financeira remetida para apreciação, verifica-se que a empresa apresenta capital próprio e exercícios positivos e tem a sua situação de dívida ao Estado e outros entes públicos regularizada.
4 - Nestes termos, analisado o processo relativo ao pedido de renovação do alvará em causa e encontrando-se satisfeitas as normas legais atinentes, a AACS, de acordo com a alínea b) do artigo 4.º da Lei 43/98, de 6 de Agosto, delibera renovar o alvará para o exercício de radiodifusão sonora, com a denominação "Rádio Douro Sul", de que é titular Cristina Maria da Silva Rede, Unipessoal, Lda.
Esta deliberação foi aprovada por unanimidade com votos a favor de Fátima Resende (relatora), Artur Portela (presidente em exercício), Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, Amândio de Oliveira, Joel Silveira, Maria de Lurdes Monteiro, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes.
7 de Maio de 2001. - O Presidente, em exercício, Artur Portela.