Deliberação 934/2001. - Deliberação sobre a renovação do alvará para o exercício de radiodifusão sonora, com a denominação de Rádio Montemuro, de que é titular Oficina de Vídeo, Lda. - 1 - A Alta Autoridade para a Comunicação Social (AACS) recebeu, a coberto de ofício do Instituto da Comunicação Social, o processo relativo ao pedido de renovação do alvará para o exercício de radiodifusão sonora, com a denominação de Rádio Montemuro, na frequência de 87,8 MHz do concelho de Cinfães, de que é titular Oficina de Vídeo, Lda., para, de acordo com o disposto na alínea b) do artigo 4.º da Lei 43/98, de 6 de Agosto, ser emitida a devida deliberação.
2 - A AACS, para cumprimento desta sua competência, analisou, de acordo com o estipulado no Decreto-Lei 130/97, de 27 de Maio, os seguintes elementos:
2.1 - Requerimento para autorização da renovação do alvará para o exercício de radiodifusão sonora;
2.2 - Cópia do alvará para o exercício de radiodifusão sonora, no concelho de Cinfães;
2.3 - Cópia da licença radioeléctrica para emitir em FM, na frequência de 93,1 MHz;
2.4 - Cópia dos estatutos;
2.5 - Declarações de que a requerente e cada uma das pessoas singulares que a integram não detêm participação em mais de cinco operadores de radiodifusão;
2.6 - Linhas gerais da programação, mapa dos programas a emitir e do respectivo horário;
2.7 - Estatuto editorial da Rádio Montemuro;
2.8 - Memória descritiva da actividade desenvolvida nos últimos dois anos;
2.9 - Informação relativa às contas dos últimos dois anos de exercício.
3 - Da análise dos referidos elementos, conclui-se que a Oficina de Vídeo, Lda.:
3.1 - Requereu à AACS a renovação do seu alvará para o exercício de radiodifusão sonora, com a denominação de Rádio Montemuro, de acordo com o estabelecido no artigo 13.º do Decreto-Lei 130/97;
3.2 - O alvará atribuído em 23 de Dezembro de 1989 foi adquirido mediante transmissão em 30 de Novembro de 1998, conforme publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 277, da mesma data, pelo que se encontra preenchido o requisito temporal estabelecido no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 130/97, de validade de 10 anos para uma rádio de cobertura local;
3.3 - Detém licença radioeléctrica, passada pelo Instituto de Comunicações de Portugal;
3.4 - Apresentou cópia dos respectivos estatutos;
3.5 - Declarou não deter participação em mais de cinco operadores de radiodifusão pelo que respeita o estipulado no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 130/97;
3.6 - Emite uma grelha de programas, cujas linhas gerais da programação e respectivo horário se consideram aceitáveis para este tipo de operador;
3.7 - Dispõe de um estatuto editorial elaborado nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º da Lei 2/99, de 13 de Janeiro, encontrando-se o mesmo depositado nesta Alta Autoridade, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo referenciado;
3.8 - A actividade desenvolvida nos últimos dois anos tem-se mantido, conforme informação enviada pela própria, fiel ao seu projecto inicial, no qual se destaca a importância dada à informação do concelho em que está inserida;
3.9 - Analisada a documentação económico-financeira remetida para apreciação, verifica-se que a empresa tem uma gestão sustentada no capital dos sócios, apresenta um valor de transitado positivo e prova ter a sua situação regularizada perante as finanças e segurança social.
4 - Nestes termos, analisado o processo relativo ao pedido de renovação do alvará em causa e encontrando-se satisfeitas as normas legais atinentes, a Alta Autoridade para a Comunicação Social, de acordo com a alínea b) do artigo 4.º da Lei 43/98, de 6 de Agosto, delibera renovar o alvará para o exercício de radiodifusão sonora, com a denominação de Rádio Montemuro, de que é titular a Oficina de Vídeo, Lda.
Esta deliberação foi aprovada por unanimidade com votos a favor de Fátima Resende (relatora), Artur Portela (presidente em exercício), Sebastião Lima Rego, José Garibaldi, Amândio de Oliveira, Joel Silveira, Maria de Lurdes Monteiro, Carlos Veiga Pereira e José Manuel Mendes.
3 de Maio de 2001. - O Presidente, em exercício, Artur Portela.