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Aviso 7217/2001, de 23 de Maio

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Texto do documento

Aviso 7217/2001 (2.ª série). - Por meu despacho de 8 de Maio de 2001:

Suzana Cristina Gamito Fernandes, encadernadora de nomeação provisória do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração Pública - nomeada provisoriamente durante um período probatório de um ano, conforme o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, assistente administrativa do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Jogos.

Maria Margarida Mendes de Araújo, auxiliar de acção educativa na Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos de Fernando Pessoa, de nomeação definitiva, do quadro de vinculação de Lisboa - nomeada, em comissão de serviço, ao abrigo do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, assistente administrativa do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Jogos.

Maria do Rosário Pincha da Cruz Rita, assistente administrativa com contrato administrativo de provimento do quadro de vinculação do distrito de Lisboa afecta à Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos Luís de Camões, e Ludovina Teresa Bastos Caldeira, auxiliar de acção educativa na Escola Básica n.º 2 do Laranjeiro com contrato administrativo de provimento - nomeadas provisoriamente durante um período probatório de um ano, conforme o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, assistentes administrativas do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Jogos.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

8 de Maio de 2001. - Por delegação do Inspector-Geral, o Subinspector-Geral, Jaime Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1903547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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