Aviso 7213/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para preenchimento de sete vagas de agente do quadro da Banda de Música da Polícia de Segurança Pública. - 1 - Nos termos da alínea c) do n.º 3.º da Portaria 665/82, de 3 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 9 de Abril de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso externo de ingresso para preenchimento de sete vagas de agente do quadro da Banda de Música da Polícia de Segurança Pública, para executantes dos seguintes instrumentos:
Flauta - uma;
Clarinetes - três;
Trompa - uma;
Tuba - uma;
Percussão - uma.
2 - O concurso é aberto ao abrigo do descongelamento de admissões efectuado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Administração Interna de 25 de Janeiro de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Abril de 2000, para o preenchimento no presente ano de 500 lugares de agentes provisórios.
3 - Validade do concurso - o prazo de validade do presente concurso cessa com o preenchimento das vagas referidas no n.º 1.
4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 511/99, de 24 de Novembro, Decreto-Lei 88/81, de 28 de Abril, Portaria 665/82, de 3 de Julho, e Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se indivíduos de ambos os sexos, vinculados ou não à função pública, que reúnam, até ao termo do prazo fixado para entrega de candidaturas, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Ter, pelo menos 1,56 m ou 1,60 m de altura, respectivamente para candidatos femininos e para candidatos masculinos;
c) Não ter menos de 21 anos nem mais de 28 anos de idade;
d) Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função policial e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
e) Ter como habilitações literárias mínimas o 11.º ano de escolaridade ou equivalente;
f) Não ter antecedenntes criminais;
g) Não ter averbada qualquer punição durante a prestação do serviço militar, caso o tenha cumprido;
h) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
i) Possuir formação musical nos instrumentos para os quais é aberto o concurso.
6 - Formalização de candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso, elaborados em papel de formato A4, com indicação do concurso e instrumento a que se candidatam, deverão ser dirigidos ao director nacional da Polícia de Segurança Pública e entregues pessoalmente na Repartição de Pessoal, Largo da Penha de França, 1, 1199-010 Lisboa, ou remetidos pelo correio, registados com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura.
6.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:
a) Identificação completa (nome, nacionalidade, data de nascimento e número, data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias, com referência da nota final;
c) Habilitações musicais;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98.
7 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Certificado comprovativo das habilitações literárias, ou documento adequado que comprove a equivalência das mesmas;
c) Certificado de habilitações musicais;
d) Certificado do registo criminal;
e) Boletim de vacinas actualizado.
7.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.
8 - Os requisitos mencionados nas alíneas b) e d) do n.º 5 deste aviso serão comprovados pela junta médica de inspecção.
9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação da documentação comprovativa de factos que possam relevar para apreciação de elementos que eventualmente suscitem dúvidas.
10 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados como métodos de selecção a inspecção médica perante uma junta médica e provas de aptidão musical, com o seguinte programa:
10.1 - Prática instrumental:
a) Execução de duas escalas diatónicas maiores e uma cromática com articulações diversas;
b) Execução de uma peça escolhida pelo júri, de entre as seguintes:
Para flauta:
1) Partita em Lá Menor para Flauta Solo (BWV 1013), Johann S. Bach;
2) Concerto em Ré Maior para Flauta (K. V. 314), W. A. Mozart;
3) Cantabile et Presto para Flauta, Georges Enesco;
Para clarinete:
1) 2.º Concerto para Clarinete, C. M. von Weber;
2) Introduction et Air Suedois Varié para Clarinete, B. H. Crusell;
3) Três Peças para Clarinete Solo (1920), I. Stravinsky;
Para trompa:
1) Concerto n. 4 em Mi b Maior (K. V. 495), W. A. Mozart;
2) Bagatelle, Hermann Neuling;
3) Fantasia para Trompa, Op. 88, Malcolm Arnold;
Para tuba:
1) Concerto de Tuba, R. Vaughan Williams;
2) Sonatina, Halsey Stevens;
3) Concertíssimo, Corrado Maria Saglietti;
Para percussão:
1) Snare Drums - Suite, Siegfried Fink;
2) Scherzo para Timpanos, Mitchell Peters;
3) Andante & Allegro (1970) para Marimba, Gordon Stout;
c) Execução de uma peça apresentada pelo candidato, não coincidente com nenhuma das peças acima referidas, com grau de dificuldade semelhante.
10.2 - Formação musical:
a) Leitura rítmica;
b) Leitura entoada;
c) Demonstração de conhecimentos gerais de teoria musical.
10.3 - Qualquer das provas musicais referidas nos n.os 10.1 e 10.2 tem carácter eliminatório.
11 - Inspecção médica perante uma junta médica - a inspecção médica tem por objectivo avaliar o estado de saúde físico e mental dos candidatos, tendo em conta a especificação da função.
12 - Os resultados obtidos nas provas serão classificados na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores e, bem assim, os que sejam considerados Não aptos na inspecção médica.
12.1 - Em caso de igualdade de classificação, prefere sucessivamente:
a) O candidato com mais habilitações musicais;
b) O candidato com mais habilitações literárias;
c) O candidato com menor idade.
13 - Em caso de inexistência de candidatos para as vagas de flauta, tuba ou percussão, o júri poderá optar pelo preenchimento das mesmas com candidatos de maior classificação no naipe de clarinetes ou trompas.
14 - Local das provas - as provas terão lugar em data e local a designar pelo júri.
15 - Os candidatos serão convocados para a realização das provas por ofício remetido por correio registado.
16 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de aptidão musical, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
A classificação final resulta da média aritmética dos resultados obtidos na prova de aptidão musical.
Na determinação de todas as médias aritméticas referidas, a aproximação será levada até às centésimas.
17 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Coronel Virgílio Canísio Vieira da Luz Varela, director do Departamento de Apoio Geral.
Vogais efectivos:
Subintendente Ernesto Manuel Vieira Esteves, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Subcomissário José Manuel Ferreira Brito.
8 de Maio de 2001. - O Director Nacional, Mário Gonçalves Amaro, superintendente-chefe.