Aviso 4250/2001 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para os efeitos do disposto do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, faz-se público que a Assembleia Municipal de Guimarães, em sua sessão de 23 de Fevereiro de 2001, aprovou a alteração do quadro de pessoal e respectiva estrutura orgânica desta Câmara Municipal, precedendo proposta aprovada em reunião do executivo camarário de 7 de Dezembro de 2000.
Alteração da estrutura orgânica e do quadro de pessoal
A dinâmica que se pretende introduzir nos serviços municipais obriga a que se tenha de operar uma alteração do organograma, por forma a garantir o bom funcionamento dos serviços, para se alcançar os objectivos pretendidos.
Esta alteração insere-se numa acção global de revisão que integra, para além da nova estrutura, o necessário ajustamento do quadro de pessoal.
Propõe-se a divisão dos serviços nos quatro seguintes grupos:
I - Serviços Operativos:
Departamento de Obras Municipais - DOM;
Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística - DPGU;
Departamento de Serviços Urbanos e do Ambiente - DSUA;
Departamento de Acção Social e Cultural - DASC;
Departamento de Biblioteca, Arquivo e Documentação - DBAD.
II - Serviços Instrumentais:
Departamento de Administração Geral - DAG;
Divisão de Relações Públicas e Turismo - DRPT;
Divisão de Sistemas de Informação Geográfica - DSIG;
Divisão de Fiscalização e Contencioso - DFC;
Polícia Municipal.
III - Serviços de Apoio Técnico:
Planeamento Estratégico - PE;
Gabinete de Apoio à Presidência - GAP;
Gabinete de Apoio às Freguesias - GAF;
Centro de Informação Autárquica ao Consumidor - CIAC;
Gabinete de Apoio aos Fundos Comunitários - GAFC;
Gabinete de Informática - GI.
IV - Grupos de Projecto:
Gabinete Técnico Local para a recuperação do Centro Histórico - GTL.
Descrição do conteúdo funcional dos serviços
I - Serviços Operativos
A) Departamento de Obras Municipais (DOM).
1 - Incumbe a este Departamento, em geral:
a) Assegurar a execução e fiscalização de obras municipais;
b) Assegurar a conservação e reparação de edifícios propriedade do município, incluindo construções escolares;
c) Assegurar, sob controlo dos serviços respectivos, a existência de material necessário à execução das obras a cargo da Câmara, especialmente no que respeita à execução por administração directa.
O Departamento de Obras Municipais compreende as seguintes divisões:
1.1 - Divisão de Empreitadas (DE) - compete a esta Divisão desenvolver todos os processos de obras executadas por empreitada, designadamente:
a) Elaborar processos de concurso, apreciar as propostas apresentadas e dar parecer com vista à adjudicação;
b) Fiscalizar a execução dos trabalhos e realizar os ensaios considerados necessários;
c) Elaborar autos de medição para processamento de pagamentos ou propostas adicionais;
d) Calcular o valor das multas a aplicar pelo não cumprimento dos prazos;
e) Analisar e informar pedidos de revisão de preços e elaborar contas finais;
f) Assegurar o processo relativo à posse administrativa das empreitadas;
g) Participar, juntamente com o serviço respectivo, nos actos tendentes à recepção definitiva dos trabalhos de urbanização dos loteamentos urbanos, com vista à homologação superior.
1.2 - Divisão de Administração Directa (DAD) - compete a esta Divisão assegurar a construção, reparação e conservação de todo o património municipal imobiliário, designadamente:
a) Construir, ampliar ou conservar, por administração directa, arruamentos, edifícios escolares, viadutos, parques de estacionamento, instalações desportivas, mercados, cemitérios, viação rural e outros edifícios municipais;
b) Executar pequenas obras necessárias à realização de festas, concertos, representações cénicas e outras actividades do mesmo tipo promovidas e apoiadas pelo município;
c) Controlar os custos, qualidade e prazo das obras executadas;
d) Assegurar o funcionamento, em condições de racionalização e eficácia, das oficinas, designadamente serralharia e carpintaria;
e) Assegurar a gestão de ferramentaria e a execução de ferramentas;
f) Efectuar obras por conta de particulares (demolições, despejos e outras), sob prévia notificação;
g) Proceder à conservação e protecção do mobiliário urbano.
1.3 - Gabinete de Apoio Técnico e Topografia - compete a este Gabinete:
a) Fiscalizar tecnicamente a execução das obras municipais por empreitada, desde a data de consignação dos trabalhos até à recepção definitiva da obra, elaborando mensalmente os autos de medição de trabalhos tendo em vista o pagamento da obra executada;
b) Apoiar tecnicamente a elaboração e organização de processos de concursos de obras públicas;
c) Assegurar o controlo financeiro das obras públicas promovidas, bem como dos apoios concedidos às juntas de freguesia e a outras entidades;
d) Quantificar materiais, equipamento e mão-de-obra respeitante às obras promovidas pela Câmara Municipal, bem como às cometidas às juntas de freguesia e, ainda, às promovidas por outras entidades com comparticipação da Câmara;
e) Controlar a pontualidade, assiduidade e horas extraordinárias dos funcionários respectivos;
f) Recolher dados com vista ao preenchimento de inquéritos do Instituto Nacional de Estatística;
g) Elaborar relatórios de actividades dos serviços, trimestrais e ou semestrais;
h) Actualizar os preços de materiais e equipamentos, bem como vencimentos de todos os funcionários, com vista ao controlo do custo das obras promovidas por administração directa;
i) Elaborar levantamentos topográficos para algum fim ou projecto municipal;
j) Confirmar a implantação, quando necessário, das obras públicas ou privadas e proceder à implantação, quando aconselhável;
k) Fornecer localmente alinhamentos e cotas de nível para construções novas e arruamentos.
A Secção Administrativa tem como função apoiar o departamento, efectuando os procedimentos administrativos de carácter genérico (expediente, ficheiro e arquivo) e os relativos à adjudicação de obras por empreitada ou à sua realização por administração directa, incluindo o seu procedimento informático.
B) Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU).
1 - Incumbe a este Departamento, em geral:
a) Orientar, coordenar e promover estudos e trabalhos de planeamento urbanístico e ordenamento do território municipal, colaborando com os organismos da administração central;
b) Coordenar o desenvolvimento urbanístico de iniciativa pública e privada;
c) Orientar, coordenar e promover as actividades relacionadas com a gestão fundiária;
d) Planear e coordenar a actividade municipal na promoção e recuperação do património construído.
O Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística compreende as seguintes divisões:
1.1 - Divisão de Projectos e Planeamento Urbanístico (DPPU):
a) Proceder à elaboração de projectos de obras de iniciativa municipal ou das juntas de freguesia, nomeadamente:
Edifícios diversos;
Edifícios escolares primários e pré-primários;
Recintos e equipamentos desportivos;
Piscinas e equipamentos de lazer;
Arranjos exteriores e espaços verdes;
Rede viária e respectivas obras de arte;
Construção e ampliação de cemitérios;
Edifícios sede das juntas de freguesia;
Urbanizações, incluindo infra-estruturas;
Obras hidráulicas e de saneamento básico;
Projectos eléctricos;
b) Fiscalizar o cumprimento dos projectos na execução das obras, em colaboração com o Departamento de Obras Municipais;
c) Encomendar os projectos que não tenha possibilidade de executar, preparando o respectivo concurso, dando parecer com vista à adjudicação e aprovação, em face dos pareceres das várias entidades, quando necessários, que a própria divisão recolherá;
d) Promover e coordenar a execução do Plano Director Municipal e dos planos municipais de ordenamento;
e) Promover a recolha e o estudo dos dados ocorrenciais tendentes à formulação das opções técnicas de planeamento urbanístico;
f) Promover a elaboração de estudos de impacto ambiental;
g) Incentivar e coordenar o desenvolvimento do território, de forma equilibrada, em conformidade com as capacidades definidas para os solos nos planos municipais de ordenamento;
h) Promover a preservação dos valores naturais e patrimoniais concelhios;
i) Promover a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, pela adopção de adequados regras urbanísticas e critérios de ordenamento, mormente quanto à conveniência das actividades industriais, agrícolas e comerciais e sua relação com aglomerados constituídos;
j) Promover e viabilizar as operações fundiárias que a Câmara pretenda desenvolver;
k) Programar a localização dos equipamentos de apoio à cidade e aos outros aglomerados populacionais existentes, nomeadamente nos campos desportivo, escolar, social, de lazer e de ambiente;
l) Estabelecer contactos com serviços congéneres e com a administração central ou outras entidades sobre questões de ordenamento ou planeamento territorial, nomeadamente em relação a acções de iniciativa não municipal que respeitem ao território concelhio;
m) Emitir opinião sobre as intenções de ocupação territorial que, de alguma forma, não se enquadrem nas regras estabelecidas previamente nos planos municipais de ordenamento;
n) Elaborar estudos alternativos às propostas dos requerentes, tais como novas soluções de desenho urbano ou contrapropostas à topologia ou volumetria;
o) Manter actualizada a Divisão de Gestão Urbanística quanto à situação dos planos municipais de ordenamento existentes ou em preparação e quanto a conhecimentos que interessem à gestão urbanística;
p) Emitir pareceres relacionados com urbanismo municipal, bem como tudo que se relacione com informações de índole urbanística;
q) Emitir pareceres sobre a extracção de inertes e licenciamento e fiscalização de pedreiras;
r) Apreciar todos os processos de loteamentos em consonância com os regulamentos e planificações adequados e gerir o sistema de oferta de solos pela Câmara Municipal em articulação com os outros serviços municipais competentes;
s) Fornecer, com vista à realização de actos notariais e à emissão de alvarás de loteamento, as respectivas plantas, com cores convencionais, com a indicação precisa de áreas, situação, confrontações, descrição predial e inscrição matricial;
t) Fiscalizar a realização das obras de infra-estruturas nos loteamentos urbanos, fixar e actualizar as cauções necessárias à garantia da sua boa execução e proceder às vistorias e outros actos tendentes à respectiva recepção definitiva.
1.2 - Divisão de Gestão Urbanística (DGU) - compete a esta Divisão:
a) Emitir pareceres sobre informações prévias de obras particulares de construção, reparação, ampliação e reconstrução, tendo em conta o seu enquadramento nas leis e regulamentos em vigor;
b) Fixar alinhamentos e cotas de nível das novas edificações;
c) Informar relativamente a alterações, demolições, embargos e legalizações de obras particulares;
d) Informar acerca de exposições sobre obras particulares;
e) Informar os pedidos de novas licenças de obras particulares e ou da sua prorrogação;
f) Participar as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projectos;
g) Efectuar os cálculos e medições necessários para liquidações de taxas e licenças;
h) Realizar vistorias com vista à emissão de licenças de utilização;
i) Realizar vistorias diversas com vista, nomeadamente, à beneficiação e conservação de edifícios, demolições e certificação para a constituição de propriedade horizontal;
j) Prestar informação sobre pequenas obras, reclamações e denúncias;
k) Verificar o livro de obras, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 19/90, de 11 de Novembro.
Em todas as divisões deste Departamento existe uma secção administrativa de apoio, cuja chefia será responsável pela coordenação das tarefas instrumentais da Divisão.
C) Departamento de Serviços Urbanos o Ambiente (DSUA).
1 - Incumbe a este Departamento, em geral:
a) Assegurar a criação, protecção e gestão das zonas verdes de responsabilidade do Município, bem como a protecção do ambiente;
b) Providenciar a segurança e vigilância dos diversos serviços da Câmara Municipal;
c) Assegurar a gestão do parque automóvel e oficinas auto;
d) Superintender nas questões de tráfego e transportes, abastecimento público, salubridade que se relacionem com o meio urbano e qualidade de vida;
e) Inspeccionar as embalagens e os meios de transporte dos produtos alimentares de origem animal;
f) Proceder à vacinação e revacinação anti-rábica de animais domésticos;
g) Coordenação dos Serviços de Protecção Civil.
O Departamento de Serviços Urbanos e do Ambiente compreende as seguintes divisões:
1.1 - Divisão de Salubridade e Ambiente (DSA) - compete a esta Divisão, em geral, tratar das questões respeitantes a espaços verdes, ambiente, abastecimento público, higiene e salubridade, designadamente:
Em matéria de espaços verdes:
a) Promover a criação, arborização e conservação de parques, jardins e outros espaços verdes, providenciando pela selecção e plantio das espécies convenientes;
b) Zelar pela correcta utilização dos espaços verdes por parte do público;
c) Organizar e manter hortos e viveiros;
d) Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob jurisdição da Câmara Municipal;
e) Assegurar a poda das árvores existentes nos parques, jardins e vias públicas.
Em matéria de ambiente:
a) Promover a protecção dos monumentos existentes nos jardins e praças públicas;
b) Desencadear acções de prevenção e de defesa do meio ambiente, nomeadamente o combate à poluição atmosférica, sonora e dos recursos hídricos;
c) Realizar estudos e investigações necessárias ao melhor aproveitamento das potencialidades existentes, bem como o ordenamento e desenvolvimento da área;
d) Promover a informação, divulgação e educação adequadas à consciencialização da população e à problemática da conservação da natureza e do ambiente;
e) Ordenar e gerir o mobiliário e equipamento urbano na via pública.
E ainda:
a) Assegurar a gestão do cemitério municipal e regular o seu funcionamento;
b) Assegurar o abastecimento público e providenciar a gestão dos mercados e feiras e regular o seu funcionamento;
c) Administrar os serviços de limpeza pública;
d) Organizar planos de protecção civil, dinamizando o Gabinete de Protecção Civil, em articulação com as corporações de bombeiros e os competentes serviços da administração central;
e) Emitir parecer sobre a fixação dos horários dos estabelecimentos de restauração e bebidas;
f) Emitir parecer prévio para estabelecimentos onde se preparem, armazenem, transformem, confeccionem, fabriquem, exponham ou vendam produtos alimentares de origem animal e seus derivados;
g) Coordenar os serviços do Canil e do Gatil;
h) Inspeccionar as embalagens e os meios de transporte dos produtos alimentares de origem animal;
i) Proceder à vacinação e revacinação anti-rábica de animais domésticos;
j) Apreciar as propostas apresentadas em concursos de fornecimentos de bens e serviços e dar parecer com vista à adjudicação.
1.2 - Divisão de Trânsito e Transportes (DTT) - compete a esta Divisão:
a) Elaborar estudos sobre planeamento e ordenamento global de circulação e de ocupação da via pública;
b) Elaborar estudos e projectos de sinalização horizontal, vertical e semafórica da via pública;
c) Promover e controlar a implementação da sinalização horizontal, vertical e semafórica da via pública;
d) Executar e fazer observar as normas decorrentes da postura de trânsito e deliberações e decisões em matéria de ordenamento de trânsito;
e) Proceder à colocação de paragens e abrigos;
f) Assegurar a gestão e funcionamento dos parques de estacionamento;
g) Organizar processos respeitantes aos concursos para atribuição de licenças de aluguer para transportes ligeiros de passageiros;
h) Atribuir a numeração policial dos edifícios e manter actualizado o respectivo registo;
i) Estabelecer o nome das ruas e praças das povoações;
j) Assegurar o funcionamento, em condições de racionalização e eficácia, das oficinas de mecânica-auto;
k) Assegurar a gestão do parque automóvel, em termos adequados de custo, qualidade e prazo, bem como os meios de transporte, estabelecendo para o efeito as necessárias acções de controlo, designadamente o controlo estatístico e gestão dos custos de manutenção do parque de máquinas e viaturas;
l) Assegurar a gestão e manutenção da estação central de camionagem;
m) Coordenar e fiscalizar os serviços de transportes colectivos urbanos, nos termos do contrato de concessão;
n) Apreciar as propostas apresentadas em concursos de fornecimentos de bens e serviços e dar parecer com vista à adjudicação.
A Secção Administrativa de apoio compete assegurar o bom funcionamento do Departamento, tratando de todo o expediente e tramitando todos os processos inerentes às funções exercidas.
D) Departamento de Acção Social e Cultural - DASC.
1 - Incumbe a este Departamento elaborar propostas e executar medidas de intervenção nos domínios da educação, cultura, desporto e tempos livres, infância, juventude, terceira idade, saúde, acção social e habitação social.
O Departamento de Acção Social e Cultural compreende as seguintes divisões:
1.1 - Divisão de Cultura e Desporto (DCD) - compete a esta Divisão:
No âmbito da acção educativa:
a) Assegurar o cumprimento das obrigações da Câmara em matéria do sistema educativo e de ensino, designadamente as que decorrem dos normativos legais respeitantes à delimitação e coordenação das actuações da administração central, regional e local em matéria de investimentos;
b) Assegurar as medidas respeitantes à acção social escolar, designadamente relacionadas com refeitórios, auxílios económicos directos destinados às crianças de educação pré-escolar e alunos do ensino primário;
c) Gerir a rede de transportes escolares;
d) Gerir o equipamento do parque escolar (mobiliário e material didáctico), providenciando o seu apetrechamento e os meios necessários ao seu funcionamento;
e) Dar apoio aos projectos pedagógicos de educação ao nível do ensino básico e complementar de base de adultos;
f) Elaborar propostas de equipamentos educativos.
Em matéria de acção cultural:
a) Proceder ao estudo da situação cultural do município;
b) Promover e apoiar medidas e acções tendentes à preservação dos valores culturais, incluindo artesanato, folclore, etnografia e outras manifestações culturais;
c) Apoiar centros de cultura, colectividades, associações, unidades de produção e grupos artísticos e culturais, bem como projectos de animação cultural;
d) Promover o intercâmbio cultural com outros municípios;
e) Estabelecer contactos com entidades vocacionadas para a defesa e promoção cultural.
Em matéria de desporto e tempos livres:
a) Dar apoio a instalações e aquisição de equipamento para a prática desportiva e recreativa;
b) Propor acções de ocupação dos tempos livres da comunidade, com especial relevância para a juventude, organizando acções no sentido do aproveitamento e utilização das instalações desportivas e recreativas de crianças, jovens, idosos, população deficiente e outros grupos específicos;
c) Fomentar e apoiar o desenvolvimento dos colectividades desportivas e recreativas;
d) Desenvolver e fomentar o desporto e animação desportiva e recreativa através do aproveitamento dos respectivos espaços;
e) Inventariar as potencialidades desportivas da área do município e promover a sua divulgação;
k) Promover o desenvolvimento de infra-estruturas de apoio ao desporto;
l) Propor e desenvolver acções de acolhimento aos desportistas;
m) Colaborar com os organismos regionais e nacionais no sentido de fomentar a prática do desporto.
Compete ainda à Divisão de Cultura e Desporto apreciar as propostas apresentadas em concursos de fornecimentos de bens e serviços e dar parecer com vista à adjudicação.
1.2 - Divisão de Acção Social (DAS) - compete a esta Divisão:
a) Proceder e ou colaborar com outras entidades no levantamento das carências sociais, realizando planos de actuação destinados a atenuar as mesmas;
b) Propor medidas de protecção à infância, terceira idade e outros grupos específicos;
c) Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência, propondo as medidas julgadas necessárias e adequadas;
d) Colaborar com as instituições ligadas à acção social, nomeadamente na criação e funcionamento dos serviços de apoio a colectividades;
e) Colaborar na detecção das carências da população em matéria de saúde, bem como promover acções de prevenção e profilaxia com as entidades competentes;
f) Coordenar as acções em matéria de saúde que venham a ser transferidos da administração central para o município;
g) Proceder ao levantamento sócio-habitacional da população carenciada;
h) Efectuar estudos de caracterização sócio-económica dos utentes e eventuais destinatários dos fogos municipais;
i) Promover acções de intervenção social e de apoio ao sector cooperativo;
j) Assegurar as ligações com as entidades promotoras de habitação;
k) Apreciar as propostas apresentadas em concursos de fornecimentos de bens e serviços e dar parecer com vista à adjudicação.
Este Departamento tem adstritos os serviços de apoio aos quais compete prestar apoio logístico às actividades promovidas pelo Departamento ou a este solicitadas. Funciona também na directa dependência do Departamento o Espaço Informação Mulher.
Às secções administrativas de cada divisão compete tramitar e processar todo o seu expediente, realizando todas as tarefas necessárias ao seu bom funcionamento.
E) Departamento de Biblioteca, Arquivo e Documentação (DBAD).
1 - Compete a este Departamento, em geral:
a) Recolher, tratar, classificar, conservar e valorizar o património arquivístico;
b) Assegurar o funcionamento e gestão da biblioteca municipal e da biblioteca itinerante.
c) Conservar, valorizar e difundir o património escrito, contribuindo para fortalecer a identidade cultural da comunidade;
d) Difundir informação útil e actualizada em diversos suportes, recorrendo à utilização das novas tecnologias;
e) Apreciar as propostas apresentadas em concursos de fornecimentos de bens e serviços e dar parecer com vista à adjudicação.
Junto do Departamento funciona o Serviço de Gestão da Rede Informática.
O Departamento de Biblioteca, Arquivo e Documentação compreende as seguintes divisões:
1.1 - Divisão de Biblioteca e Documentação (DBD) - compete a esta Divisão:
a) Assegurar o funcionamento e gestão da Biblioteca Raul Brandão e seus anexos;
b) Assegurar o funcionamento da biblioteca itinerante;
c) Consolidar e fortalecer a rede de leitura concelhia;
d) Instalar e apoiar as bibliotecas escolares;
e) Promover acções de difusão;
f) Seleccionar, classificar e indexar documentos;
g) Assegurar a gestão e conservação de documentos;
h) Desenvolver actividades que promovam o gosto pela leitura;
i) Criar condições para a fruição da criação literária, científica e artística;
j) Fornecer documentação a todos os cidadãos relativa aos vários documentos de actividade;
k) Facultar aos cidadãos o acesso à música e ao cinema;
l) Facultar o livre acesso à Internet e aos postos multimedia.
1.2 - Divisão de Arquivos - compete à Divisão de Arquivos:
a) Garantir a gestão do Arquivo Municipal Alfredo Pimenta de acordo com as competências da Câmara Municipal;
b) Promover a difusão e a micro-reprodução de documentos de interesse;
c) Estabelecer e aplicar critérios de gestão de documentos;
d) Inventariar e catalogar documentação de fundos públicos e particulares;
e) Elaborar instrumentos de descrição e pesquisa;
f) Promover acções de difusão;
g) Executar ou dirigir os trabalhos com vista à conservação e restauro de documentos;
h) Superintender no arquivo geral, nomeadamente na recolha, tratamento, classificação, guarda e conservação dos documentos provenientes dos serviços.
Cada uma destas divisões é apoiada por uma secção administrativa.
II - Serviços Instrumentais
A) Departamento de Administração Geral (DAG).
1 - O Departamento de Administração Geral tem por atribuição prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos e serviços do Município, nos domínios da gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, em consonância com as disposições legais aplicáveis. Sob a sua dependência existem três divisões municipais:
1.1 - Divisão Financeira (DF) - compete a esta Divisão coordenar toda a actividade financeira, desde a elaboração dos planos de actividades e orçamentos - em sintonia com o órgão executivo e com as sugestões apresentadas pelos restantes serviços - até à execução orçamental, de acordo com as normas de contabilidade autárquica previstas na lei. Deste modo, deverá proceder à gestão financeira da autarquia, estabelecendo sistemas de informação e de controlo que fundamentem as decisões dos órgãos competentes.
No âmbito funcional desta Divisão, cabe-lhe ainda:
a) Liquidar as taxas, licenças e demais rendimentos do município;
b) Assegurar as funções de aprovisionamento (aquisição de todo o tipo de bens), promovendo os concursos de fornecimentos de bens e serviços, apreciar as propostas apresentadas e dar parecer com vista à adjudicação;
c) Armazenar os bens de consumo corrente;
d) Arrecadar as receitas municipais e proceder ao pagamento das respectivas despesas.
1.2 - Divisão de Pessoal (DP) - compete a esta Divisão:
a) Executar as tarefas inerentes ao atendimento ao munícipe e recepção de todo o expediente;
b) Conceber medidas que permitam, no âmbito da gestão do pessoal, uma maior integração e rentabilidade dos meios humanos envolvidos na organização municipal, desenvolvendo os procedimentos administrativos inerentes;
c) Implementar normas de higiene, saúde e segurança no trabalho;
d) Organizar os processos de acidentes de trabalho;
e) Diagnosticar as necessidades de formação e aperfeiçoamento do pessoal da Câmara Municipal;
f) Programar e desenvolver acções de formação;
g) Tratar e difundir informação jurídica da função pessoal;
h) Organizar e gerir um sistema de análise e descrição de funções;
i) Gerir o quadro de pessoal;
j) Promover o recrutamento e selecção dos efectivos;
k) Criar mecanismos de mobilidade interna com vista ao melhor aproveitamento dos recursos humanos;
l) Organizar os processos de admissão de pessoal;
m) Processar e pagar as remunerações e abonos;
n) Manter actualizados os processos individuais;
o) Gerir o controlo de assiduidade e pontualidade;
p) Implementar sistemas de apoio social aos funcionários.
1.3 - Divisão Jurídica, Administrativa e Patrimonial (DJAP) - compete a esta Divisão:
a) Assegurar a gestão do património municipal (inventariação, aquisição e alienação de bens móveis e imóveis e tarefas complementares);
b) Assegurar, através da Secção de Expediente Geral, a expedição e o arquivo da correspondência;
c) Organizar e dar sequência aos processos administrativos de interesse dos munícipes quando não existam subunidades com essa finalidade;
d) Executar os serviços administrativos de carácter geral não específicos das outras unidades;
e) Apoiar administrativamente todo o aparelho municipal, elaborando informações e colaborando na organização formal de documentos cuja complexidade o justifique (estatutos, regulamentos, contratos, declarações de utilidade pública, etc.);
f) Coordenar o apoio jurídico a todos os serviços da Câmara;
g) Coordenar a Secção de Taxas e Licenças.
As secções administrativas adstritas às divisões deste Departamento compete apoiar os diversos serviços, cujas chefias coordenarão todas as tarefas instrumentais com vista à execução dos objectivos fixados.
B) Divisão de Relações Públicas e Turismo (DRPT) - como unidade de apoio técnico no domínio da informação e das relações públicas, cabe-lhe desenvolver todas as acções que permitam estabelecer um sistema de comunicações entre o órgão executivo, a comunidade e os restantes órgãos de poder.
Assim, compete a esta Divisão:
Em matéria de relações públicas e protocolo:
a) Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e actos oficiais do município;
b) Organizar as deslocações oficiais dos eleitos municipais e a recepção e estada de convidados oficiais do município;
c) Apoiar a realização de iniciativas promocionais para o concelho;
d) Promover a imagem pública dos serviços, dos edifícios municipais e do espaço público;
e) Promover a comunicação entre os munícipes e o município, estimulando o diálogo permanente, a co-responsabilização colectiva e a melhoria da qualidade dos serviços prestados.
Em matéria de comunicação:
a) Promover a informação aos munícipes sobre as posições e actividades do município;
b) Assegurar e promover o relacionamento público da autarquia com os órgãos de comunicação social;
c) Coordenar a edição e distribuição de todas as publicações periódicas do município.
Em matéria de relações internacionais:
a) Promover, gerir e executar, todas as iniciativas nascidas no âmbito dos protocolos de geminação com cidades europeias e de outros continentes;
b) Promover, gerir e executar as iniciativas nascidas no âmbito do conjunto de parcerias internacionais em que o município está envolvido e outras que venham a ser estabelecidas.
Em matéria de turismo:
a) Analisar a evolução da situação turística do concelho;
b) Promover o desenvolvimento do turismo local;
c) Estabelecer os contactos com entidades oficiais e privadas ligadas ao turismo;
d) Inventariar as potencialidades turísticas do concelho e promover a sua divulgação;
e) Promover o desenvolvimento de infra-estruturas de apoio ao turismo;
f) Propor e desenvolver acções de acolhimento dos turistas;
g) Colaborar com os organismos regionais e nacionais e fomento do turismo;
h) Superintender na gestão das estruturas de apoio ao turismo.
C) Divisão de Sistemas de Informação Geográfica (DSIG) - compete a esta Divisão implementar e gerir o serviço de informação geográfica do município de Guimarães, com a incumbência de promover todas as acções de criação e gestão das seguintes áreas de intervenção:
a) Digitalização cartográfica e respectiva actualização;
b) Sistema integrado de informação geográfica;
c) Interligação com as várias entidades exteriores à Câmara, públicas ou privadas, gestoras de infra-estruturas ou informação espacial;
d) Informatização de todos os dados do planeamento e gestão estratégica municipal;
e) Coordenação interna da informação dos departamentos da Câmara relacionados com o Sistema de Informação Geográfica (SIG);
f) Manter actualizada a cartografia do concelho.
É criado nesta Divisão um serviço de apoio administrativo.
D) Divisão de Fiscalização e Contencioso (DFC) - compete a esta divisão:
a) Fiscalizar a afixação de publicidade em edifícios particulares;
b) Fiscalizar o uso e alteração do solo e dos edifícios;
c) Proceder a embargos administrativos e promover a demolição de obras ilegais;
d) Proceder administrativamente, por incumprimento do Regulamento Geral de Edificações Urbanas, na manutenção do parque imobiliário urbano (vistorias administrativas);
e) Fiscalizar todos os regulamentos e posturas de acordo com a legislação em vigor, no sentido de regularizar as anomalias detectadas e ou participadas;
f) Fiscalizar os estabelecimentos de restauração e bebidas;
g) Processar as contra-ordenações e aplicar as respectivas coimas;
h) Acompanhar e organizar processos de contencioso administrativo e ou judicial.
Existem nesta Divisão duas secções administrativas para apoio necessário às tarefas aí executadas e à polícia municipal.
Os serviços instrumentais contemplam ainda a polícia municipal, serviço directamente dependente do presidente da Câmara Municipal, com as competências definidas em regulamento próprio.
III - Serviços de Apoio Técnico
A proposta de estrutura contempla unidades que, não prestando serviços directamente à população (com excepção do CIAC), se mostram necessários pelo apoio que dão ao órgão executivo do município no desempenho das suas competências. Esse apoio consubstancia-se de diferentes formas, desde a elaboração de estudos que fundamentem tomadas de decisão até à execução de tarefas no domínio das relações públicas.
1 - Planeamento Estratégico (PE) - compete a estes serviços:
a) Preparar e orientar os serviços para implementação da execução do PDM (Plano Director Municipal) no sentido de cumprir os seus objectivos;
b) Gerir a implementação do PDM, através do desenvolvimento de planos de urbanização relativos às unidades de ordenamento; propor e executar revisões e actualização do PDM;
c) Desenvolver/adaptar medidas de regulamentação específica no âmbito de aplicação do PDM;
d) Elaborar orientações de compatibilização da ocupação do solo com o traçado e dimensionamento da rede de infra-estruturas.
2 - Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) - o presidente da Câmara Municipal, no exercício do direito que a lei lhe confere, poderá constituir um gabinete de apoio técnico-administrativo que o auxilie no desempenho das suas competências específicas.
4 - Gabinete de Apoio às Freguesias (GAF) - compete a este Gabinete:
a) Dar apoio às obras cometidas às juntas de freguesia, informando em conformidade os processos respeitantes à transferência das correspondentes dotações financeiras;
b) Dar apoio técnico a outras obras e trabalhos da iniciativa das juntas de freguesia;
c) Coordenar a distribuição de maquinaria e outro equipamento para apoio na execução de trabalhos a cargo das juntas de freguesia;
d) Conceder outros apoios às juntas de freguesia, nomeadamente ao nível administrativo, cultural, social, etc.
5 - Centro de Informação Autárquica ao Consumidor (CIAC) - compete a este serviço:
a) Promover e divulgar os valores e direitos relevantes para os consumidores;
b) Atender o público;
c) Prestar informações e esclarecimentos sobre questões de consumo;
d) Estabelecer a mediação entre o consumidor e o vendedor em pequenos litígios;
e) Receber sugestões e reclamações dos consumidores e encaminhá-los para as entidades competentes;
f) Fornecer endereços de outros organismos relacionados com esta área e explicitar as suas funções.
6 - Gabinete de Apoio aos Fundos Comunitários (GAFC) - compete a este Gabinete assegurar as funções relacionados com os assuntos europeus, designadamente a coordenação das acções dos diversos programas operacionais.
7 - Gabinete de Informática - compete a este Gabinete:
a) A concepção, desenvolvimento e implantação de sistemas de informação nas suas diferentes modalidades, adoptando para o efeito as metodologias, ferramentas e produtos adequados para os diversos departamentos e serviços e em colaboração com estes;
b) Mobilizar e gerir os recursos informáticos, de comunicações e de apoio necessários à exploração dos sistemas implantados, bem como assegurar a manutenção e o acesso às bases de dados e outras informações em suporte informático que lhe tenham sido cometidas;
c) Estudar e propor as normas e procedimentos de segurança activa e passiva das instalações e equipamentos e segurança informática; promover o cumprimento das normas e procedimentos de segurança estabelecidos, numa perspectiva integrada;
d) Estudar e propor a aquisição do material (hardware, software e consumíveis), a contratação de serviços e meios de apoio que digam respeito aos Sistemas de Informação, comunicação e apoio associados.
IV - Grupos de projecto
O Decreto-Lei 116/84, diploma que veio instituir novos princípios de organização dos serviços municipais, confere a possibilidade de se constituírem grupos de projecto quando a realização de determinadas missões de carácter temporário e interdisciplinar não é possível com o recurso à estrutura orgânica existente.
Neste sentido, a Câmara Municipal de Guimarães mantém o grupo de projecto relacionado com a recuperação do Centro Histórico, o Gabinete Técnico Local (GTL), cujo director tem equivalência a chefe de divisão, com a incumbência de preservar, recuperar e revitalizar o Centro Histórico de Guimarães, promovendo todas as acções para esse efeito, designadamente para a elaboração de projectos, aprovação e acompanhamento de projectos de particulares, gestão do Recria, fiscalização e acompanhamento das obras particulares ou públicas na sua área de intervenção.
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Quadro de pessoal
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6 de Abril de 2001. - O Presidente da Câmara, António Magalhães.