Deliberação 926/2001. - 1 - O conselho administrativo da Reitoria da Universidade de Lisboa, em reunião de 7 de Maio de 2001, sob a presidência do reitor e com a presença dos vogais, deliberou, ao abrigo dos artigos 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delegar:
a) No reitor a competência para autorizar despesas no âmbito da Reitoria e dos serviços dependentes, prevista na alínea b) do n.º 1, na alínea b) do n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) No vice-reitor Prof. Doutor José Francisco David Ferreira a competência para autorizar despesas no âmbito da Reitoria e dos serviços dependentes, prevista na alínea b) do n.º 1, na alínea b) do n.º 2 e na alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante de 40 000 contos;
c) Na administradora, mestra Maria Luísa Machado Cerdeira, a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços no âmbito do Reitoria até 10 000 contos;
d) Na directora dos Serviços Administrativos, Maria Isabel Nobre Duarte Cabral, a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços no âmbito da Reitoria até 1000 contos;
e) Nos presidentes de direcção do Museu e Laboratório Zoológico e Antropológico (Museu Bocage), Museu, Laboratório e Jardim Botânico, Museu e Laboratório Mineralógico e Geológico, Instituto Geofísico do Infante D. Luís e Museu da Ciência a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de 1000 contos;
f) No presidente do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa a competência para autorizar despesas no âmbito do Complexo Interdisciplinar até ao montante de 1000 contos.
2 - Deliberou ainda o conselho administrativo que os documentos de despesa incluídos em relação de documentos submetidos à sua autorização podem ser pagos com o visto de apenas dois membros do conselho.
3 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados desde 1 de Maio de 2001 pelos delegados no âmbito definido pela presente deliberação.
10 de Maio de 2001. - O Conselho Administrativo, (Assinaturas ilegíveis.)