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Deliberação 925/2001, de 22 de Maio

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Texto do documento

Deliberação 925/2001. - Sob proposta da Faculdade de Letras desta Universidade, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e pela deliberação 12/2001, da comissão científica do senado de 19 de Março, determino:

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Letras, confere o grau de mestre em Estudos Urbanos e aprova o respectivo Regulamento.

Regulamento do Mestrado em Estudos Urbanos

Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, estabelece-se:

A) Condições de matrícula e inscrição:

1) Titularidade de uma licenciatura ou equivalente;

2) Realização de uma entrevista;

3) Publicação dos resultados pela comissão de selecção.

B) Processo de fixação do número de vagas:

1 - A comissão científica fixará todos os anos o número de vagas tendo em vista as condições existentes.

2 - O número de vagas será tornado público com antecedência juntamente com os programas dos cursos para o ano em questão.

3 - Número mínimo de vagas preenchidas necessárias ao funcionamento do programa: 50% do numerus clausus.

C) Cursos de habilitação de acesso - satisfação de uma das condições seguintes:

1) Licenciados em Geografia, Ciências Sociais, do Ambiente e Arquitectura, com classificação mínima de 14 valores;

2) Licenciados das especialidades acima referidas com uma classificação inferior a 14 valores que a comissão científica considere possuírem um currículo adequado.

D) Prazo das candidaturas - o prazo das candidaturas será fixado para cada ano pela comissão de estudos pós-graduados.

E) Critérios de selecção - os candidatos serão seleccionados pela comissão designada para esse efeito, a partir da apreciação dos seguintes elementos:

1) Currículo profissional;

2) Currículo académico;

3) Entrevista.

F) Condições de funcionamento:

1 - Créditos a obter: 18 UC nos cursos de estudos pós-graduados e 24 UC no mestrado, sendo 6 UC correspondentes a créditos de tese.

2 - Créditos a obter em cursos oferecidos pelo programa: de 18 a 24 UC.

3 - Créditos a obter em cursos oferecidos por qualquer departamento ou programa interdepartamental da Faculdade ou em cursos noutras faculdades ou universidades: de 0 a 6 UC.

4 - Precedências: os créditos de tese só poderão ser atribuídos mediante a obtenção prévia de 18 UC na parte escolar.

5 - Sistema de classificação:

5.1 - Para todas as actividades indicadas na alínea G), com excepção dos créditos de tese, o sistema de classificação será o seguinte: A (4 pontos=Muito bom), B (3 pontos=Bom com distinção), C (2 pontos=Bom), D (1 ponto=Suficiente), E (0 pontos=Reprovado).

5.2 - Para créditos de tese: os créditos de tese serão obtidos sem classificação no acto da entrega da dissertação.

5.3 - Para a dissertação, e nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 216/92: Recusado, Aprovado com bom, Aprovado com bom e distinção e Aprovado com muito bom.

5.4 - A classificação final dos cursos de estudos pós-graduados corresponde à média das classificações da parte escolar.

5.5 - A classificação final do mestrado corresponde à média das classificações da parte escolar (com um valor de 50%) e à da classificação da defesa da tese (50%).

G) Estrutura curricular:

1 - Para efeitos da obtenção do diploma de estudos pós-graduados são necessárias 18 UC.

2 - Para obter o curso de mestrado são necessárias mais 6 UC, os créditos da tese.

3 - A obtenção de créditos pode corresponder aos seguintes tipos de actividades:

3.1 - Seminários (de 3 a 8 UC por semestre);

3.2 - Cursos intensivos (de 0 a 4 UC por semestre);

3.3 - Estágios (de 2 a 4 UC);

3.4 - Tese (6 UC);

4 - Plano de estudos:

1.º semestre:

Metodologias de Investigação (2 UC);

Recomposição das Áreas Urbanas (2 UC);

Ambiente Urbano e Sustentabilidade (2 UC);

Sistemas de Planeamento e Gestão do Território (2 UC);

2.º semestre:

Estágio (3 UC);

Economia Urbana (2 UC);

Problemática Social Urbana (2 UC);

Opção (1 UC);

3.º semestre:

Seminário de Orientação (2 UC);

4.º semestre:

Créditos de tese (6 UC).

5 - A explicitação dos seminários e cursos intensivos será feita anualmente.

H) Nomeação do orientador e termos de orientação:

1 - A escolha do orientador e a aceitação deste serão expressas na declaração de tese.

2 - O orientador (ou orientadores) deverá ser escolhido até ao início do 3.º semestre de escolaridade, de comum acordo entre o candidato e o professor.

I) Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação:

1 - As teses de mestrado em Estudos Urbanos deverão ter uma extensão mínima de 80 páginas e máxima de 120 páginas.

2 - Da tese de mestrado deverão ser entregues um exemplar por membro do júri mais dois destinados à biblioteca da Faculdade e à biblioteca do Departamento de Geografia.

3 - A apresentação da primeira versão da dissertação deve ser feita no prazo máximo de quatro semestres a contar do início do curso, mas a entrega da versão final e dos exemplares referidos na alínea I) não poderá exceder três anos contados a partir do início do curso.

J) Regras de funcionamento do júri:

1 - O júri é proposto pela comissão científica de Geografia.

2 - O júri pode integrar, além do número mínimo de elementos previsto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 216/92, e nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, até mais dois professores da Faculdade.

3 - Ao propor o júri, a comissão científica nomeia o seu presidente.

4 - Em caso de impedimento do presidente do júri, a comissão científica designará um substituto, de entre os restantes membros do júri.

L) Regime de prescrições - se até ao início do 3.º semestre de escolaridade o aluno não tiver obtido dois terços das unidades de crédito, com base no parecer do coordenador do mestrado, a comissão cientifica poderá considerar, a pedido de ambos, a possibilidade de obtenção das restantes unidades de crédito mediante a inscrição num semestre suplementar.

M) Propinas - serão fixadas anualmente pela Faculdade, para o conjunto do curso com candidaturas abertas, sob proposta do coordenador do curso.

Mestrado em Estudos Urbanos

Plano de estudos:

1.º semestre:

Metodologias de Investigação (2 UC).

Recomposição das Áreas Urbanas (2 UC).

Ambiente Urbano e Sustentabilidade (2 UC).

Sistemas de Planeamento e Gestão do Território (2 UC).

2.º semestre:

Estágio (3 UC).

Economia Urbana (2 UC).

Problemática Social Urbana (2 UC).

Opção (1 UC).

3.º semestre:

Seminário de Orientação (2 UC).

4.º semestre:

Créditos de tese (6 UC).

Opções (a título de exemplo):

SIG (Sistemas de Informação Geográfica).

Políticas de Solos.

Políticas Sectoriais e Território.

Análise de Dados.

Os Sistemas de Planeamento na Comunidade Europeia.

Problemas Urbanos. Análise Comparativa.

Casos de Estudo de Cidades Estrangeiras.

7 de Maio de 2001. - O Vice-Reitor, Ducla Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1903336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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